1000 resultados para Direito real
Resumo:
Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.
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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica
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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...
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Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
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The population growth of a Staphylococcus aureus culture, an active colloidal system of spherical cells, was followed by rheological measurements, under steady-state and oscillatory shear flows. We observed a rich viscoelastic behavior as a consequence of the bacteria activity, namely, of their multiplication and density-dependent aggregation properties. In the early stages of growth (lag and exponential phases), the viscosity increases by about a factor of 20, presenting several drops and full recoveries. This allows us to evoke the existence of a percolation phenomenon. Remarkably, as the bacteria reach their late phase of development, in which the population stabilizes, the viscosity returns close to its initial value. Most probably, this is caused by a change in the bacteria physiological activity and in particular, by the decrease of their adhesion properties. The viscous and elastic moduli exhibit power-law behaviors compatible with the "soft glassy materials" model, whose exponents are dependent on the bacteria growth stage. DOI: 10.1103/PhysRevE.87.030701.
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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.
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O percurso dos estudantes no Ensino Superior é um lugar de aprendizagem e formação académica de qualidade e excelência que deve ser acompanhado por uma formação pessoal, social e cívica (Almeida & Santos, 2002). Este mesmo lugar, é intenso em crescimento pessoal e rico na diversidade de experiências, que conduz a possíveis mudanças nas esferas de vida do estudante (de natureza pessoal, social e contextual); e envolve tarefas académicas, vocacionais, sociais e emocionais particularmente desafiadoras (Chickering & Reisser, 1993; Dias, 2006). Estes novos contextos de vida podem ser percecionados como significativos e estimulantes, e assim facilitar o desenvolvimento e integração; e em oposição, experiências negativas podem constituir fatores de desorganização e desajustamento (Dias, 2006). Esta preocupação tem acentuado a importância de proporcionar experiências favoráveis ao desenvolvimento em níveis mais complexos, integrados e flexíveis (Menezes, 1998), que os tornam competentes cidadãos ativos e participativos em sociedade. A Educação Psicológica Deliberada intervém nas competências e estruturas do sistema pessoal e inscrevese numa estratégia de exploração reconstrutiva (Menezes, 1998; Sprinthall, 1991) – uma sólida estratégia de intervenção psicoeducacional que tem vindo a dar provas da sua eficácia ao nível da promoção da complexidade de estruturas cognitivas e da capacitação para a ação (Menezes, 1998, 1999). Assim, e reconhecendo nos estudantes um papel ativo e reflexivo, apresenta como condições: participar em experiências que impliquem ação em contexto real e de interação, que coloquem em desequilíbrio as estruturas cognitivas atuais; oferecer oportunidades de reflexão guiada e sistemática num ambiente seguro, de apoio emocional e de desafio; favorecer contextos que validem e suportem o pluralismo e o diálogo de perspetivas; oferecer espaços de integração e construção de um significado pessoal e; assegurar a continuidade temporal que facilite a mudança e o desenvolvimento psicológico (Ferreira, 2006; Menezes, 1998). Diversos estudos têm demonstrado que é no seio destas experiências de ação e compreensão que os estudantes vão (co-)construindo os seus interesses e melhorando o conhecimento de si e da realidade envolvente (Baxter-Magolda, 1999; Campos & Coimbra, 1991; Haste, 2004). Segundo Menezes (2003) a participação é uma ferramenta poderosa de aprendizagem, se intencionalmente construída e sistematizadamente apoiada, “porque requer uma intersubjetividade que envolve o encorajamento ativo da reflexão e expressão dos participantes, porque reclama a criação de um ambiente que valoriza a expressão de dissensões e encoraja o pluralismo, porque atende a diversidades de formas de contexto de participação e à experiência de grupos diversos, porque afirma o direito das pessoas e das comunidades a tomarem decisões e exercerem poder sobre as suas vidas – e porque considera que tudo isto é condição para a reconstrução e o aprofundamento da democracia” (Menezes, s.d., p.21). O voluntariado enquanto forma de envolvimento social e cívico assente na ajuda aos outros - a um grupo, organização, causa ou comunidade (Musick & Wilson, 2008): a) numa perspetiva individual, parece constituir oportunidades para o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e ocupacionais e fortalecer o sentido de pertença e de comunidade; e b) do ponto de vista societal, pode registar vantagens - essencialmente a curtoprazo, como o aumento da cultura cívica, do capital social, do clima de discussão e pluralismo (Menezes, s.d.). Porém, e conscientes de que nem todas estas ações são positivas (e podem reforçar estereótipos, preconceitos ou o conformismo), importa apoiar cada vez mais, experiências que assegurem qualidade desenvolvimental (Ferreira, 2006). Particularmente no contexto de Ensino Superior, a investigação sobre o voluntariado é limitada e recente, assim como as práticas de intervenção. Na sua maioria, decorrem de programas organizados pelo corpo estudantil que, ainda que de forma pouco consistente, começa a distinguir a “ação social” do “envolvimento e participação” e considera variadas oportunidades de otimização da sua atividade académica e de sair da “bolha do estudante” (student bubble) que tantas vezes os descreve (Brewis, Russel & Holdsworth, 2010).
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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.
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[...]. Para exemplificar o conceito de limite, vamos considerar um círculo com 15 centímetros de raio. Matematicamente, um círculo é o conjunto dos pontos do plano cuja distância ao centro é menor ou igual que um dado valor, ao qual chamamos raio. [...].