957 resultados para Crime, International Environmental Law, Regulation, Transgenic Food
Resumo:
The interest in animal welfare and welfare-friendly food products has been increasing in Europe over the last 10 years. The media, highlighting traditional farming methods and food scares such as those related to salmonella, bovine spongiform encephalopathy/variant Creutzfeldt-Jakob disease (BSE) and avian influenza, have brought the methods of animal farming to public attention. Concerns about farm animal welfare are reflected in the increase in the number of vegetarians and vegans and an increase in consumers wishing to purchase food which is more animal welfare-friendly. This paper considers consumers’ attitudes to animal welfare and to marketing practices, such as product labelling, welfare grading systems and food assurance marks using comparative data collected in a survey of around 1500 consumers in each of Great Britain, Italy and Sweden as part of the EU-funded Welfare Quality research project. The findings suggest a need for the provision of improved consumer information on the welfare provenance of food using appropriate product labelling and other methods.
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During the financial crisis, companies and lenders found themselves in distressed situations. Competition authorities across the globe had to deal with controversial issues such as the application of the failing firm defence in merger transactions as well as assessment of emergency aid granted by states. This article considers competition policy in periods of crisis, in particular the failing firm defence in merger control and its state aid policy.
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Global legal pluralism is concerned, inter alia, with the growing multiplicity of normative legal orders and the ways in which these different orders intersect and are accommodated with one another. The different means used for accommodation will have a critical bearing on how individuals fare within them. This article examines the recent environmental jurisprudence of the European Court of Human Rights to explore some of the means of reaching an accommodation between national legal orders and the European Convention. Certain types of accommodation – such as the margin of appreciation given to states by the Court – are well known. In essence, such mechanisms of legal pluralism raise a presumptive barrier which generally works for the state and against the individual rights-bearer. However, the principal focus of the current article is on a less well-known, recent set of pluralistic devices employed by the Court, which typically operate presumptively in the other direction, in favour of the individual. First, the Court looks to instances of breaches of domestic environmental law (albeit not in isolation); and second, it places an emphasis on whether domestic courts have ruled against the relevant activity. Where domestic standards have been breached or national courts have ruled against the state, then, presumptive weight is typically shifted towards the individual.
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In this paper we address two topical questions: How do the quality of governance and agricultural intensification impact on spatial expansion of agriculture? Which aspects of governance are more likely to ensure that agricultural intensification allows sparing land for nature? Using data from the Food and Agriculture Organization, the World Bank, the World Database on Protected Areas, and the Yale Center for Environmental Law and Policy, we estimate a panel data model for six South American countries and quantify the effects of major determinants of agricultural land expansion, including various dimensions of governance, over the period 1970–2006. The results indicate that the effect of agricultural intensification on agricultural expansion is conditional on the quality and type of governance. When considering conventional aspects of governance, agricultural intensification leads to an expansion of agricultural area when governance scores are high. When looking specifically at environmental aspects of governance, intensification leads to a spatial contraction of agriculture when governance scores are high, signaling a sustainable intensification process.
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This chapter considers the possible use in armed conflict of low-yield (also known as tactical) nuclear weapons. The Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons Advisory Opinion maintained that it is a cardinal principle that a State must never make civilians an object of attack and must consequently never use weapons that are incapable of distinguishing between civilian and military targets. As international humanitarian law applies equally to any use of nuclear weapons, it is argued that there is no use of nuclear weapons that could spare civilian casualties particularly if you view the long-term health and environmental effects of the use of such weaponry.
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Fracking in England has been the subject of significant controversy and has sparked not only public protest but also an associated framing war with differing social constructions of the technology adopted by different sides. This article explores the frames and counter-frames which have been employed by both the anti-fracking movement and by government and the oil and gas industry. It then considers the way in which the English planning and regulatory permitting systems have provided space for these frames within the relevant machinery for public participation. The article thus enables one to see which frames have been allowed a voice and which have been excluded.
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This article offers a fresh examination of the distinction drawn in international humanitarian law (IHL) between international and non-international armed conflicts. In particular, it considers this issue from the under-explored perspective of the influence of international human rights law (IHRL). It is demonstrated how, over time, the effect of IHRL on this distinction in IHL has changed dramatically. Whereas traditionally IHRL encouraged the partial elimination of the distinction between types of armed conflict, more recently it has been invoked in debates in a manner that would preserve what remains of the distinction. By exploring this important issue, it is hoped that the present article will contribute to the ongoing debates regarding the future development of the law of non-international armed conflict.
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This paper aims at two different contributions to the literature on international environmental agreements. First, we model environmental agreements as a generic situation, characterized as a Hawk-Dove game with multiple asymmetric equilibria. Second, the article applies the theory on non-cooperative games with confirmed proposals, based on an alternating proposals bargaining protocol, as a way of overcoming the usual problems of coordination and bargaining failures in environmental agreement games, due to payoff asymmetry and equilibrium multiplicity.
Poder judiciário fluminense e capixaba diante do comércio internacional e do pré-sal: novos desafios
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As transformações recentes das relações sociais e econômicas incrementados pelo dinamismo do comércio internacional, sua crescente complexidade e as recémdescobertas reservas petrolíferas na camada pré-sal, aliadas ao fenômeno da globalização, contribuem para o processo de internacionalização do Direito. Esse cenário tem demandado, ainda, novos instrumentos de solução dos conflitos e de controle social, exigindo dos magistrados brasileiros maior expertise no julgamento das demandas contemporâneas. Diante desse cenário, é necessário construir alternativas que realmente busquem modificar as estruturas vigentes na teoria, na práxis e no ensino do Direito. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional dos magistrados, seja no âmbito estadual ou federal, que atuam no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, diante dos novos desafios que terão em face do comércio internacional e do pré-sal. Com a finalidade de alcançar seu escopo, a pesquisa, no Capítulo 1, trata dos conceitos, princípios e metodologia para atingir o objetivo geral da pesquisa. O Capítulo 2 ocupa-se da abordagem das disciplinas relevantes para uma eficiente prestação jurisdicional do pré-sal e do comércio internacional. Em seguida, o Capítulo 3 trata de analisar o conteúdo das disciplinas ministradas nas Escolas de Magistratura Estadual do Rio de Janeiro e Federal da 2ª Região, bem como as provas para ingresso à carreira da magistratura federal e estadual do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no que tange à existência de disciplinas como Direito do Petróleo, Gás e Energia, Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Exploração & Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação Marítima, Direito Portuário, Direito Aduaneiro e Direito Ambiental. Por fim, serão feitas algumas considerações e apresentadas as referências da pesquisa.
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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.