997 resultados para Civil Aeronautics Act
Resumo:
Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»
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Analise do conceito de Função Publica, identificando, á partida, uma dicotomia conceptual, entre um modelo marcadamente continental(broad concept of civil service) e um modelo restrito(restricted scope of the concept of civil service), característico dos países anglo-saxónicos, aflorando a reforma da Administração Publica, na senda da New Public Management, como o caminho para a afirmação de modelos híbridos, com características de laboralização da Função Publica e de flexisegurança, que surgem como consequência da pulverização daquela dicotomia, revelando uma miscigenação entre os modelos iniciais e elementos externos, de acordo com as idiossincrasias de cada país. Posterior estudo de caso, versando sobre Portugal e a Irlanda , dois países que, são contrario do que a tradição anglo- saxónica da Irlanda faria adivinhar, partilham um conceito amplo de Função Publica(broad concept of Civil Service), apoiado num sistema de carreira(carrear sytem). Percorrerem, quase em simultâneo, o caminho de um regate económico-financeiro desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Procurara investiga-se se o acordo firmado entre os dois países e a Troika, materializado nos respectivos Memorando de Entendimento e sucessivas revisões, no período compreendido entre 16 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, introduziu modificações nos respectivos modelos de Função Publica, designadamente forçando-os a uma aproximação do restricted scope of the concept of Civil Service e, com isso, projectando-os para a adopção de modelos híbridos.
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1 – Summary of the decision taken by the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011; 2 – Complete text of the decision of the Portuguese Constitutional Court, of January 13, 2011, Judge Maria João ANTUNES (Reporter), Judge Carlos Pamplona de OLIVEIRA, Judge José Borges SOEIRO, Judge Gil GALVÃO, Judge Rui Manuel Moura RAMOS (President) –in terms of the tribunalconstitucional.pt, August 1, 2011; 3 – Brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.1 – Plus some conclusions on the brief annotation to the problem of the “medical act”; 3.2 – Brief annotation to the problem of “consent”– continuation of the previous comments; 4 – Conclusions. It must never be forgotten that “consent” does not stand as the only cause of exclusion of unlawfulness.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
Revista Lusófona de Arquitectura e Educação
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Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que avaliou um dos componentes do choque de gestão adotado pelo governo do estado de Minas Gerais: os termos de parceria estabelecidos com as Oscips. Definido como um conjunto integrado de políticas de gestão pública orientadas para o desenvolvimento, o choque de gestão orienta-se pela gestão por resultados e é baseado numa série de instrumentos de contratualização. A pesquisa de campo realizada no decorrer do ano 2007 verificou como os responsáveis pela contratação (governo) e pela provisão (Oscips) dos serviços estabelecidos nos principais termos de parceria com o governo do estado de Minas Gerais percebem e justificam o modelo de gestão por resultados. Para responder a essa pergunta, três Oscips mineiras foram escolhidas com base na sua diversidade conceitual e operacional. Os dados foram coletados via entrevistas semi-estruturadas com representantes das Oscips e do governo mineiro e foram tratados por meio de análise de conteúdo. Os resultados da pesquisa evidenciam que a orientação por resultados já se encontra incorporada nos discursos das Oscips, mas também destacam alguns paradoxos discursivos relativos à centralidade do novo papel do Estado vis-à-vis a crítica das suas estruturas burocráticas.
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O alargamento da União Europeia de quinze a vinte e cinco Estados membros suscita numerosas interrogações sobre a coerência e a viabilidade de um tal projecto. Contudo, há quem considere que os media poderão assumir um papel importante nesta matéria, favorecendo a construção de uma sociedade civil e de uma identidade europeias vigorosas. A fragmentação da paisagem mediática europeia e a dimensão norte-americana dos media transnacionais provocam porém um certo cepticismo…
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Este artigo visa a ampliar a compreensão do fenômeno da legitimidade das organizações da sociedade civil (OSC), interpretando-o à luz da teoria da capacidade crítica, de Boltanski e Thévenot (2006). Mais especificamente, trata-se de identificar, por meio da análise do discurso de atores representativos do campo, quais são as justificativas que embasam a atuação e a existência das OSC, conferindo-lhes legitimidade. Tomando por base a fundamentação teórica e a análise da trajetória do campo no Brasil, algumas hipóteses foram formuladas: 1) que diversas lógicas são utilizadas nas justificativas; 2) que o encontro dessas lógicas provoca disputas e conflitos; 3) que possibilita a construção de passarelas; e 4) que existem lógicas predominantes que isolam a existência das outras. Por meio de análise de conteúdo do discurso de 46 atores representativos do campo das OSC na região Sul do Brasil, as hipóteses foram testadas e concluiu-se que as dimensões predominantes da legitimidade nessas OSC são a pragmática e a moral, as quais estimulam a adaptação das OSC a padrões estabelecidos externamente, enfraquecendo a pluralidade e, por conseguinte, a democracia no campo.
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Resumen Este artículo analiza los principales factores que condicionan la selección de un directivo público de primer nivel jerárquico en Chile con base en una perspectiva de corte sociológico y el uso del concepto especies de capital. El trabajo realiza un recorrido teórico y descriptivo sobre la modernización del Estado y la profesionalización de la gestión pública en Chile. Posteriormente con una muestra de 45 casos correspondientes a altos directivos nombrados durante el período 2003-13, se trabaja con modelos de regresión logística para determinar los factores que condicionan la selección de estos funcionarios. Se llega a la conclusión que el capital político no es un factor que favorece la selección del actor.
Resumo:
É feita atualização de conceitos ético-jurídicos referentes à responsabilidade civil do trabalho médico efetuado em prática liberal. São analisados tópicos que norteiam a formação do vínculo contratual entre o médico e seu cliente assim como os princípios da noção de culpa, elemento básico da responsabilidade civil tanto para os atos técnicos quanto no domínio do humanismo médico. São destacadas soluções apresentadas para a questão, em sistemas jurídicos europeus.