860 resultados para quadro legal
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The new text of the Swiss penal code, which entered into effect at the beginning of 2007, has many incidences on the practice of the psychiatrists realizing expertises in the penal field or engaged in the application of legal measures imposing a treatment. The most notable consequences of this text are, on the one hand, a new definition of the concept of penal irresponsibility which is not necessarily any more related to a psychiatric diagnosis and, on the other hand, a new definition of legal constraints that justice can take to prevent new punishable acts and which appreciably modifies the place of the psychiatrists in the questions binding psychiatric care and social control.
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RESUMO Objetivo Avaliar o quadro quanti-qualitativo médio de profissionais de enfermagem em serviço nas unidades médico-cirúrgicas de três hospitais gerais, públicos e de ensino, do município de São Paulo frente ao quadro médio projetado, segundo parâmetros da Resolução Cofen nº 293/04 e mensurar o custo médio dos quadros em serviço e projetado. Método Estudo quantitativo, exploratório descritivo, com coleta prospectiva de dados. Resultados Na maioria das unidades estudadas o quadro de profissionais de enfermagem está quantitativamente adequado. Em duas Instituições a proporção de enfermeiras é inferior ao preconizado pelo Cofen. O ajuste quali-quantitativo do quadro representaria acréscimo mensal de R$ 141.325,92 para o Hospital A; R$ 138.988,80 para o Hospital B e redução de R$ 99.028,00 para o Hospital C. Conclusão A principal contribuição deste estudo reside na proposição de um método para avaliação quali-quantitativa do quadro de profissionais de enfermagem, bem como para determinação do custo médio de sua adequação.
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Adopting a simplistic view of Coase (1960), most economic analyses of property rightsdisregard both the key advantage that legal property rights (that is, in rem rights) provide torightholders in terms of enhanced enforcement, and the difficulties they pose to acquirers interms of information asymmetry about legal title. Consequently, these analyses tend to overstatethe role of "private ordering" and disregard the two key elements of property law: first, theessential conflict between property (that is, in rem) enforcement and transaction costs; and,second, the institutional solutions created to overcome it, mainly contractual registries capable ofmaking truly impersonal (that is, asset-based) trade viable when previous relevant transactionson the same assets are not verifiable by judges. This paper fills this gap by reinterpreting bothelements within the Coasean framework and thus redrawing the institutional foundations of bothproperty and corporate contracting.
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O Quadro Nacional de Atribuição de Frequências – QNAF é um documento que apresenta de forma detalhada as subdivisões do espectro radioeléctrico, discriminando para cada faixa de frequências os serviços de radiocomunicações de acordo com as atribuições do Artigo 5º do Regulamento das Radiocomunicações – RR aplicáveis em Cabo Verde.
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This report is prepared from data submitted by the Title IIIB legal providers and Area Agencies on Aging.
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This report is prepared from data submitted by the Title IIIB providers and Area Agencies on Aging.
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This paper studies the duration pattern of xed-term contracts and the determinantsof their conversion into permanent ones in Spain, where the share of xed-termemployment is the highest in Europe. We estimate a duration model for temporaryemployment, with competing risks of terminating into permanent employment versusalternative states, and exible duration dependence. We nd that conversion rates aregenerally below 10%. Our estimated conversion rates roughly increase with tenure,with a pronounced spike at the legal limit, when there is no legal way to retain theworker on a temporary contract. We argue that estimated di¤erences in conversionrates across categories of workers can stem from di¤erences in worker outside optionsand thus the power to credibly threat to quit temporary jobs.
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O trabalho que agora se apresenta é fruto, antes de mais, de uma relação especial com Timor. Não necessariamente pela dimensão histórica das várias presenças naquele território mas, e acima de tudo, pela relação pessoal e afectiva com alguns dos responsáveis políticos e religiosos daquele jovem país. Um convite, formulado em 2007 por Xanana Gusmão, levou-nos a calcorrear todo o território num curto espaço de três semanas, corria o Verão de 2008. O objectivo era a análise, no terreno, da viabilidade da instalação de um poder local num país recentemente tornado independente. Timor, fruto da sua história e, muito em especial, das características antropológicas do seu povo, é uma nação assumidamente multicultural. Das origens ancestrais das suas comunidades, dos reinos dispersos que pulverizam o pequeno território, das suas lideranças e dos vários dilectos, associados à longa e marcante presença portuguesa, bem como outras ocupações de países estrangeiros, com destaque para a Indonésia, resulta um caldo cultural, a todos os níveis peculiar. Aqui e acolá ouvimos o povo, entrevistámos e reunimos com os 432 chefes de suco existentes no país, entrevistámos chefes de aldeia e anciãos, reunimos com políticos, sacerdotes, professores e jornalistas. Interpretámos, ou tentámos interpretar, as condicionantes e os cuidados que se devem observar na preparação do quadro jurídico para reger a municipalidade em Timor: as suas vertentes electivas, funcionais, financeiras e fiscalizadoras. Revistámos a História de Timor e passámos por Cabo Verde, país de referência internacional ao nível da sua gestão pública, muito em especial a autárquica. Fizemos, também, óbvia referência à história do poder local em Portugal. Das consultas, do muito que observámos e estudámos, resulta um desinteressado contributo para a implementação do poder local em Timor, com as conclusões que incorporam alertas e sugestões.
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This study, now on presentation, comes as a result of a special relationship established with East Timor. Not necessarily through the several historical presences in that territory but, above all, through the emotional and personal relationships with some of the political and religious leaders of this young country. An invitation, made in 2007 by Xanana Gusmão, led us throughout the whole territory in a short time of three weeks, running the summer of 2008. Its purpose was the analysis, on the ground, of the possibility of installing local administration in a country which had recently became independent. Timor, as a result of its history, but mostly of the anthropological characteristics of its people, is an openly multicultural nation. The ancestral origins of their communities, its scattered kingdoms that spray along such a small territory, its leaders and many dialects, associated with the long portuguese presence, as well as other occupations made by foreign countries, especially Indonesia, became a cultural melting pot truly unique. Here and there we heard the people and interviewed and met the 432 local elected leaders of the country. We interviewed village elders and meet with politicians, priests, teachers and journalists. We have interpreted, or tried to, the actual conditions and cautions that must be observed in preparing the legal framework to govern the municipality in East Timor: its elective, functional, financial and oversight aspects. We have reviewed Timor’s history and took Cape Verde’s example as an international reference on its public administration, mostly its local authorities. We made also the obvious reference to the portuguese local government’s history. From search, and much of the observed and studied, remains a selfless contribution to the implementation of local government in East Timor, with alerts that incorporate conclusions and suggestions.
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O principal objectivo desta dissertação é expor a problemática das áreas residenciais clandestinas na cidade da Praia. Este processo de produção do espaço urbano acompanhou o desenvolvimento da urbe, em resultado das razões sociais, económicas, políticas e institucionais tendo consequências urbanísticas e sociais graves. Surge porque as diferentes estruturas não souberam ou não foram capazes de dar resposta aos anseios da população em matéria de habitação e solo para construção. Este estudo apresenta um conjunto de informação acerca da realidade das áreas residenciais clandestinas que visa dar a dimensão da problemática na cidade da Praia, seguido de uma análise mais detalhada de duas áreas residenciais. A caracterização sócio-económica e a análise do processo construtivo permitiram produzir conhecimentos mais profundos sobre estes fragmentos do tecido urbano. Na dissertação procurámos articular a questão do planeamento com a habitação e as áreas residenciais clandestinas através da análise dos diferentes planos propostos ou aplicados na urbe. Procurámos perceber como os planos abordaram esta problemática e as soluções apresentadas para a sua superação. Da mesma forma, a apreciação feita em relação à habitação e à política de solos através das resoluções legais propostas para contornar a situação urbanística da cidade. Para uma melhor compreensão do tema discutimos a sua abrangência teórica na perspectiva de diferentes autores e efectuamos o entrosamento entre a componente empírica da produção do espaço urbano com a reflexão teórica. Perante a fragmentação da urbe em núcleos planeados e espontâneos, partimos na auscultação do poder local para a problemática. A intervenção deste em reverter o actual panorama e a política preconizada em relação a reconversão das áreas residenciais clandestinas visando a sua integração no quadro do ordenamento da aglomeração
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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
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A national survey conducted in Switzerland aimed to evaluate the knowledge of physiotherapists regarding the legal requirements for record keeping and to collect their feedback about record keeping in general. Three physiotherapists from various professional practice groups and a lawyer specialised in health law developed a questionnaire that was sent to the 7,753 members of two existing national associations of physiotherapists. The questionnaire evaluated the participants' knowledge by calculating a score of legal knowledge, which had a maximum of 30 points. We included 825 questionnaires in the analysis. The large majority (83.4%) of participants confessed an ignorance of the legal requirements concerning record keeping prior to the survey. The average score of legal compatibility was 8 points. The younger age of the physiotherapists was a significant predictor of having knowledge of the legal requirements for record keeping (p <0.001). The participants had an appreciation of the value of records, but they did not have the relevant knowledge regarding the legal requirements for keeping records. The participants blamed a lack of time and remuneration for their failure to keep records according to known requirements. All practising allied health professionals should keep up-to-date and accurate records that conform to active legal requirements and existing international guidelines. In addition to the existing legal requirements, the emergence of e-health and the electronic era will trigger major changes in patient record management by physiotherapists.
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No âmbito do Projecto de Cooperação Técnica CPLP/FAO, foi criado, por despacho do MADRRM, um Comité Nacional de Coordenação para apresentar um Quadro de Demandas e Propostas do país com vistas ao desenvolvimento de um Programa Regional de Cooperação Sul-Sul e Norte-Sul envolvendo os países da CPLP no domínio da Gestão Sustentável das Terras (GST), no âmbito da UNCCD, com Assessoria Técnica da FAO e do Secretariado da CPLP, e com o apoio de uma Equipa de Consultores Nacionais. A estrutura do Relatório Nacional foi baseada no historial da implementação da UNCCD em Cabo Verde, integrando a problemática da Gestão Sustentável das Terras, e apresenta diferentes temáticas, nomeadamente: O Quadro Institucional e Legislativo relevante, os Actores chaves, as necessidades de reforço de capacidades, os domínios de intervenção relevantes, os arranjos institucionais pertinentes. A degradação das terras e o avanço da desertificação representam um risco real e significativo para as populações nos países da CPLP, incluindo Cabo Verde, as quais enfrentam a ameaça da desertificação com diferentes níveis de intensidade e incidência territorial. Da mesma forma, os países apresentam em diferentes estágios de implementação da UNCCD, reflexos das suas dificuldades em termos de capacidades, estratégias e recursos financeiros para o envolvimento dos diferentes intervenientes. Os Relatórios Nacionais sobre a situação da Desertificação destacam uma sequência de riscos e situações de vulnerabilidades, seguidos de impactos socioeconómicos e estratégias de Adaptação. A análise aponta as possíveis estratégias de adaptação e busca de soluções em Cabo Verde. No contexto da Desertificação e Degradação das Terras, a aptidão dos solos tem uma importância determinante na Gestão Sustentável das Terras. A Identificação do tipo de uso actual das terras deverá ser feita de acordo com as prioridades de intervenção quanto a aptidão dos solos (Agricultura, Biodiversidade, etc…). A delimitação das terras facilita a implementação de políticas e programas de desenvolvimento sustentável. Esse processo tem vindo a tomar corpo em Cabo Verde através do Programa das Áreas Protegidas Terrestres e Marinhas, o que significa um primeiro passo para a implementação de um Programa Nacional de Gestão Sustentável das Terras. O contexto político caracteriza-se por uma evolução positiva a nível de tomada de consciência sobre a sustentabilidade ambiental. Cabo Verde dispõe de um quadro normativo, amplo e abrangente no Sector do Ambiente. No entanto, as leis e seus regulamentos são acentuadamente complexos, com um elevado grau de tecnicidade, o que os torna de difícil entendimento para grande parte da comunidade que chega a ter acesso a um ou outro instrumento legal de protecção do ambiente e da natureza. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal. A problemática fundiária reveste-se de grande complexidade em Cabo Verde decorrente não apenas da forma como se dá o acesso à terra como também das relações sociais e de produção do campo, num contexto de um ecossistema frágil e de uma sociedade com graves problemas de pobreza e vulnerabilidade, acentuando os mecanismos de dependência à terra e à actividade agrícola bem como de sujeição no quadro de determinadas relações sociais. No programa do governo e outros instrumentos atribui-se ao ordenamento do território e a gestão integrada dos recursos naturais um lugar estratégico no processo de desenvolvimento de Cabo Verde. O Governo objectiva estimular o surgimento de fileiras competitivas, incluindo a prestação de serviços, em especial o turismo rural, em particular através da articulação com o processo de desenvolvimento de parques naturais e de valorização dos recursos ambientais e conservação da natureza. O Desenvolvimento das Capacidades é um processo de longo prazo que privilegia o fortalecimento endógeno das estruturas nacionais, por conseguinte a visão linear e descontinua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar à uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Assim a implementação de uma Estratégia para o Desenvolvimento das Capacidades na GST deverá passar pela identificação de sequências, nomeadamente: - As capacidades necessárias; - Os tipos de actividades por realizar; - Os actores a serem envolvidos; - As modalidades de desenvolvimento das capacidades. A identificação das Instituições-Chave e definição das competências da Coordenação Nacional do Programa resultou de uma estreita concertação e negociação de todas as partes envolvidas, tendo em consideração o carácter pluridisciplinar e multi-sectorial e transversal da UNCCD. As instituições e/ou equipas nacionais serão envolvidas na implementação das actividades no âmbito da Gestão Sustentável das Terras, e integram um processo de aprendizagem de “Job-training” favorecendo a aquisição de conhecimentos e saber - fazer, através de trabalhos sobre os diferentes engajamentos da UNCCD. A degradação dos solos e práticas de gestão insustentável das terras estão entre os maiores desafios ambientais do mundo de hoje, o que constitui também um importante obstáculo para a satisfação das necessidades básicas da humanidade, especialmente em zonas áridas. A Degradação das Terras aumenta a vulnerabilidade das populações perante as alterações e mudanças climáticas, reduzindo as actividades rurais, diminuindo a produtividade agrícola, favorecendo a vulnerabilidade nas produções, reduzindo os recursos naturais locais; A Gestão Sustentável das Terras pode reduzir a vulnerabilidade às Mudanças Climáticas, aumentar as capacidades das populações na adaptação às Mudanças Climáticas, e em muitos casos, pode contribuir para a mitigação das Mudanças Climáticas através do aumento da sequestração do carbono e redução da emissão de gases. No contexto actual não existem Programas/Projectos específicos para a Gestão Sustentável das Terras, mas há Programas/Projectos Maiores que integram a Componente Luta contra a Desertificação como estratégia de implementação. A visão linear e descontínua dos projectos que tiram recursos/proveitos das estruturas deve ceder o lugar para uma visão mais integrada onde é o projecto que deve se adaptar a estrutura para reforça-la. Considerando um vasto leque de Programas/Projectos em “Pipeline”, em varias áreas relacionadas com UNCCD/GST no país, optou-se por fazer uma Priorização dos Domínios de intervenção de acordo com os Recursos Financeiros e Capacidades Nacionais. Foram propostos 5 Eixos (Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, Fortalecimento Institucional, Comunicação e Cidadania, Parcerias e Sinergias, Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), estruturados em 7 Domínios de intervenção (Apoio na GST, Desenvolvimento Agrosilvo- pastoril, Ordenamento do Território, Sistema de Monitorização e Avaliação, IEC Ambiental, Desenvolvimento das Capacidades para mobilização de fundos e Investigação Inter-disciplinar e Integrada) que integram Projectos de Desenvolvimento. O Desenvolvimento das Capacidades necessita de arranjos institucionais que respondem directamente aos objectivos definidos no Programa GST em Cabo Verde. A elaboração e implementação de um Programa de Gestão Sustentável das Terras exigem um esforço conjunto de articulação e concertação entre os actores/parceiros chaves, e uma intervenção eficiente e eficaz por parte dos mesmos. Perspectiva-se que o alcance dos objectivos traçados no âmbito do Programa só será possível através de uma actuação eficaz de cada actor envolvido e da sinergia resultante da interacção entre as instituições. A parceria é fundamental tendo em conta a transversalidade da Gestão Sustentável das Terras (GST). Em consequência, as diferentes instituições (actores/parceiros) devem ser implicadas de modo a participarem nas actividades habilitantes de planificação e criação de capacidades endógenas, nos diferentes domínios prioritários da GST que facilitarão a aplicação de medidas de reacção eficazes, conforme o estabelecido nas Convenções do Rio, nomeadamente a UNCCD.