827 resultados para privacy violations


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The Privacy by Design approach to systems engineering introduces privacy requirements in the early stages of development, instead of patching up a built system afterwards. However, 'vague', 'disconnected from technology', or 'aspirational' are some terms employed nowadays to refer to the privacy principles which must lead the development process. Although privacy has become a first-class citizen in the realm of non-functional requirements and some methodological frameworks help developers by providing design guidance, software engineers often miss a solid reference detailing which specific, technical requirements they must abide by, and a systematic methodology to follow. In this position paper, we look into a domain that has already successfully tackled these problems -web accessibility-, and propose translating their findings into the realm of privacy requirements engineering, analyzing as well the gaps not yet covered by current privacy initiatives.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This paper focuses on the problems associated with privacy protection in smart grid. We will give an overview of a possible realization of a privacy-preserving approach that encompasses privacy-utility tradeoff into a single model. This approach proposes suppression of low power frequency components as a solution to reduce the amount of information leakage from smart meter readings. We will consider the applicability of the procedure to hide the appliance usage with respect to the type of home devices.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The products and services designed for Smart Cities provide the necessary tools to improve the management of modern cities in a more efficient way. These tools need to gather citizens’ information about their activity, preferences, habits, etc. opening up the possibility of tracking them. Thus, privacy and security policies must be developed in order to satisfy and manage the legislative heterogeneity surrounding the services provided and comply with the laws of the country where they are provided. This paper presents one of the possible solutions to manage this heterogeneity, bearing in mind these types of networks, such as Wireless Sensor Networks, have important resource limitations. A knowledge and ontology management system is proposed to facilitate the collaboration between the business, legal and technological areas. This will ease the implementation of adequate specific security and privacy policies for a given service. All these security and privacy policies are based on the information provided by the deployed platforms and by expert system processing.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Objective: To estimate the prevalence of violations of the international code of marketing of substitutes for breast milk in one city in each of Bangladesh, Poland, South Africa, and Thailand.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The perceived colors of reflecting surfaces generally remain stable despite changes in the spectrum of the illuminating light. This color constancy can be measured operationally by asking observers to distinguish illuminant changes on a scene from changes in the reflecting properties of the surfaces comprising it. It is shown here that during fast illuminant changes, simultaneous changes in spectral reflectance of one or more surfaces in an array of other surfaces can be readily detected almost independent of the numbers of surfaces, suggesting a preattentive, spatially parallel process. This process, which is perfect over a spatial window delimited by the anatomical fovea, may form an early input to a multistage analysis of surface color, providing the visual system with information about a rapidly changing world in advance of the generation of a more elaborate and stable perceptual representation.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This study involves a qualitative analysis of a doctoral-level psychology trainee's first-hand account of sexual attraction and boundary violations that occurred in her clinical supervision and psychotherapy. Concepts of power, gender, social performance theory, and relational framing are applied to two case examples, illustrating the differing demands on a trainee when her relationships were sexualized in two distinct professional contexts. Ramifications of supervisory exploitation and the impact of such an experience on a trainee's professional development are discussed. Recommendations are provided for improving psychology training programs' prevention and response efforts.