897 resultados para legal requirements
Resumo:
Este trabalho aborda a trajet??ria de constru????o do arcabou??o de leis e normas sobre compras e contrata????es, no ??mbito da administra????o p??blica federal do Brasil, ao longo da sua hist??ria recente, bem como suas implica????es para a compreens??o de alguns dilemas e perspectivas que atualmente se colocam para o fortalecimento institucional desta ??rea. O arcabou??o legal, para os fins desse trabalho, ?? o conjunto das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, decretos-lei com for??a de lei e os decretos e outros atos normativos editados pelo Executivo para regulamenta????o de leis, que t??m por objeto as regras e procedimentos das compras e contrata????es realizadas por ??rg??os p??blicos.
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Este trabalho analisa algumas das novas pr??ticas em gest??o de suprimentos e sua compatibilidade com o marco legal e normativo que regulamenta as compras e contrata????es na administra????o p??blica federal. ?? estudo explorat??rio que pretende identificar pr??ticas que possam ser adotadas sob o marco vigente, visando avan??ar no sentido da estrutura????o em moldes mais atualizados da fun????o suprimentos na administra????o federal. Diversas das limita????es apontadas poder??o eventualmente ser objeto de propostas para a revis??o da legisla????o e das normas vigentes, conforme indicado nas conclus??es.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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This article analyzes the climate policy performance of the G-8 from 1992 to 2012 based on their legal commitments (Annex-1 and Annex-B countries) under the UNFCCC (1992) and the Kyoto Protocol (1997) and their policy declarations on their GHG reduction goals until 2050. A climate paradox has emerged due to a growing implementation gap in Canada, USA and Japan, while Russia, Germany, UK, France and Italy fulfilled their GHG reduction obligation.
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The progressive aging of the population requires new kinds of social and medical intervention and the availability of different services provided to the elder population. New applications have been developed and some services are now provided at home, allowing the older people to stay home instead of having to stay in hospitals. But an adequate response to the needs of the users will imply a high percentage of use of personal data and information, including the building up and maintenance of user profiles, feeding the systems with the data and information needed for a proactive intervention in scheduling of events in which the user may be involved. Fundamental Rights may be at stake, so a legal analysis must also be considered.
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Abstract: in Portugal, and in much of the legal systems of Europe, «legal persons» are likely to be criminally responsibilities also for cybercrimes. Like for example the following crimes: «false information»; «damage on other programs or computer data»; «computer-software sabotage»; «illegitimate access»; «unlawful interception» and «illegitimate reproduction of protected program». However, in Portugal, have many exceptions. Exceptions to the «question of criminal liability» of «legal persons». Some «legal persons» can not be blamed for cybercrime. The legislature did not leave! These «legal persons» are v.g. the following («public entities»): legal persons under public law, which include the public business entities; entities utilities, regardless of ownership; or other legal persons exercising public powers. In other words, and again as an example, a Portuguese public university or a private concessionaire of a public service in Portugal, can not commit (in Portugal) any one of cybercrime pointed. Fair? Unfair. All laws should provide that all legal persons can commit cybercrimes. PS: resumo do artigo em inglês.
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Abstract: If we think there is a significant number of legal offshore in the globalized world, then there is not even a global consensus about what «corruption» is. The «illegal corruption» in a country may be legal in another. Moreover, the great global corruption is above the law or above democratic States. And not all democratic States are «Rule of Law». Therefore, the solution is global earlier in time and space law, democratic, free and true law. While the human being does not reach a consensus of what «corruption» really is, the discussion will not go further than a caricature. One of the other problems about «corruption» is that it is very difficult to establish the imputation of crimes, including «corruption» (v.g. Portugal) on some «companies», corporations. We have a juridical problem in the composition of the art. 11. of the Portuguese Penal Code.
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Assiste-se, contudo, a uma inadmissível pressão sobre Magistrados judiciais e do M.P., querendo responsabilizá-los dum Portugal corrupto. Como se a legislação em vigor não fizesse tudo – há que dizê-lo duma vez por todas – para que ocorram prescrições em série. Abstract: We are witnessing, however, an unacceptable pressure on judicial magistrates and prosecutors, wanting to blame them of a corrupt Portugal. As if the legislation does not do everything - it should say it once and for all - to occur prescriptions/requirements in series.
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O Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) tem-se revelado um instrumento fundamental no apoio ao processo de tomada de decisão de qualquer organização, seja pública ou privada, podendo constituir um factor crítico de sucesso. Também nas autarquias locais, onde o ambiente é cada vez mais competitivo, o acesso a informação útil e oportuna em contexto de decisão torna-se essencial para uma gestão mais moderna e eficiente. Acompanhando o contexto de reforma vivido na Administração Pública em geral, os municípios Portugueses têm sido pressionados no sentido de aumentar a transparência e a accountability perante a sociedade e os eleitores, bem como os níveis de eficácia e de eficiência. É em prol destes objectivos que se tem defendido a introdução da Contabilidade de Custos na gestão autárquica.
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LUDA is a research project of Key Action 4 "City of Tomorrow & Cultural Heritage" of the programme "Energy, Environment and Sustainable Development" within the Fifth Framework Programme of the European Commission
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O ruído é, por definição, um som desagradável ou indesejável que perturba o ambiente, contribuindo para o mal-estar físico e psíquico, podendo pôr em causa a saúde do ser humano. As situações de exposição nos espaços de repouso, lazer e trabalho a valores sonoros elevados, especialmente nos meios urbanos e suburbanos, têm-se multiplicado. Por outro lado, o desenvolvimento cultural dos cidadãos, cada vez mais cientes do direito à qualidade de vida, tem originado um aumento das exigências de conforto, influenciado directamente pela qualidade dos edifícios que habitam. Através da publicação do Regulamento Geral Sobre o Ruído – RGR – (aprovado pelo Decreto Lei nº251/87 de 24 de Junho) bem como o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE - (aprovado pelo Decreto Lei nº129/02 de 11 de Maio), com as devidas alterações no Decreto-lei nº96/08, de 9 de Junho, foi permitido relacionar um conjunto de disposições normativas e legais, permitindo o estabelecimento de condições para a verificação das exigências fundamentais associadas ao conforto acústico dos edifícios (integração urbanística, isolamento sonoro a sons aéreos, isolamento a sons de percussão, exposição ao ruído durante o trabalho), justificando assim a necessidade da existência de regulamentação pelo facto da saúde dos indivíduos também se encontrar relacionada ao conforto acústico. Na presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a elaboração da avaliação e certificação do comportamento acústico de edifícios de habitação através da definição dos principais aspectos a avaliar neste processo. Para tal, foi retratado o actual estado da arte e foi feito um levantamento das metodologias utilizadas pelas entidades acreditadas para os ensaios de acústica, tendo em conta a normalização e regulamentação existente, de maneira a obter o panorama destes diagnósticos de conforto acústico para a verificação da sua conformidade com as exigências regulamentares.
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Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.
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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.
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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...