977 resultados para lançamento de linha lateral
Resumo:
Dois romances escritos em países e em contextos históricos distintos aparecem como um retrato da situação do campo através do tempo em Brasil e Portugal. O processo de união dos homens em torno de um motivo comum, a oportunidade de sobrevivência na terra através da garantia do trabalho, se transforma na luta desses contra a alienação e, posteriormente, contra a força armada que protege o Estado e o grande proprietário. As questões que envolvem a terra transcendem o caráter comumente telúrico uma vez que essa é também personagem efetivamente ativo na vida dos homens do campo. Também personagem múltiplo é esse homem, representado pelas figuras do sertanejo baiano e o camponês alentejano: guardam em si a ambiguidade da fragilidade do corpo que, justamente, se torna em sua maior força. O movimento para a luta transforma homens e terra, muda a História. Esse processo é visto e traduzido por Euclides da Cunha em Os sertões e por José Saramago em Levantado do chão. A campanha de Canudos e as lutas pelo direito ao trabalho no campo português são próximas, desse modo, por representarem ambos, sob a perspectiva dos narradores desses dois romancistas, uma análise das injustiças cometidas pelo poder do Estado contra os que nada possuem e o levantar desses por seus direitos, pela transformação do estado de coisas
Resumo:
Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.