934 resultados para Responsabilidade corporativa


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O objetivo deste trabalho é deixar clara a idéia do que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando parte de sua forma e mostrando as sanções cabíveis ao seu não cumprimento. Após a leitura, ficará clara a idéia de que essa lei faz com que os administradores usem corretamente o dinheiro público, aplicando da forma mais correta e nos casos mais precisos. Verificaremos as punições em caso de descumprimento da lei, bem como o equilíbrio entre as despesas e as receitas, que tende a ser proporcionado por ela. Aprenderemos que um órgão público nunca se pode gastar mais do que ele arrecada, pois, dessa maneira estará infringindo essa lei, se sujeitando as penas a ela correspondentes.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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As teses que se colocam diante da aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica por conduta ou atividades lesivas ao meio ambiente são inúmeras, por isso, ilustra a importância da tutela penal, que surge como medida de urgência"ultima ratio" para assegurar que os verdadeiros agressores do meio explanação sobre a evolução histórica do estatuto jurídico do meio ambiente no Brasil, discrimina o conceito jurídico de meio ambiente,exige a preservação do meio ambiente há direito fundamental.Este estudo demostra, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e que a sobrevivência do ser humano só será possível com a existência de meios eficazes capazes de cessar as agressões ambientais.Trata com evidência o princípio da entre a responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista as divergentes esferas em que são determinadas.Analisa brevemente, em outro plano, uma série de críticas por parte de vários tratadistas de renome que não acolheram a responsabilidade penal da pessoa jurídica apresentado diversos fundamentos fáticos e jurídicos em defesa do respectivo posicionamento, mesmo este sendo contrário á legislação brasileira responsabilização diante da prática de crime ambiental, para garantir que as futuras gerações tenham ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Os impactos negativos provocados ao ambiente natural pelo crescimento sem limites, faz aumentar a cada dia a preocupação com a proteção ambiental, representada pela criação de órgaos públicos e pela edição de normas coercitivas.O mundo moderno exige, cada vez mais, a apropriação da natureza para atender á crescente demanda social, ocasionando por vezes, agressões ao meio ambiente.Ações humanas, sem controle objetivo, especilamentepor parte das pessoas jurídicas, põem em risco o atual patrimônio ambiental brasileiro e compromete as futuras gerações.O equilíbrio ecológico necessário para a sobrevivência de todos, está ameaçado, devido a condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente.A Constituição Federal de 1988, ao inovar em máteria doutrinária incorporou a responsabilidade criminal da pessoa jurídica por danos ambientais.A Lei.9.605/98, ao regulamentar a Carta Política, definiu o bem jurídico tutelado dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Esta pesquisa acadêmica desenvolvida, ao enfocar tal questão, buscou compatibizar os princípios do Direito Penal com a necessidade de se estabelecer sanções mais severas ás pessoas jurídicas e com isso garantir o necessário desenvolvimento sustentável.

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O Direito ambiental, que surgiu em decorrência da necessidade de uma legislação que protegesse a natureza da ação predatória humana,vê se ainda pouco explorada em aspectos intergeracionais.Aspectos esses que, de forma simples e coesa, este trabalho alude um entedimento aplicável e expliacativo.Partindo da diferença entre regras e princípios, define-se uma primeira afirmativa:que, do princípio da responsabilidade intergeracional, emanam outros princípios basilares do Direito Ambiental Moderno.Contundo, o Princípio da Responsabilidade Intergeracional não surge como o Direito Ambiental.De forma implícita e sorrateira, aquele surge dentro dos tratados internacionais, e futuramente dentro de cenário jurídico brasileiro, traçando uma linha crológica jurídico-política dessa evolução nesse cenário nacional.Pois bem , de nada adiantaria definir o que é responsabilidade intergeracional de são, também, definir o que é geração e quais os direitos, justiças e obrigações desses sujeitos que estão por vir, ou estão aqui ou já passaram por aqui.Por fim , esse trabalho delimitará a relação entre a atual forma de proteção ambiental(a responsabilidade civil) e a sua insuficiência no solucionar dos atuais problemas enfrentados pela humanidade e o meio ambente, traçando também, uma comparação com o instituto da responsabilidade acautelatória(responsabilidade intergeracional)

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O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigação alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito à filiação, o qual é assegurado pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi abordado o tema da investigação de paternidade e seu ônus probatório, enfatizando a ação negatória de paternidade, a qual isenta o réu da obrigação alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo não ser o réu o pai do seu filho, ajuíza ação pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relação com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Mestrado da Universidade Municipal de são Caetano do Sul

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O Marketing Social vem sendo utilizado pelas empresas para agregar valor à imagem de suas marcas, o que o afasta de seu foco e da sua verdadeira aplicação. Ou seja, caracterizando como estratégias que se aplicam às organizações privadas, inclusive, sendo equivocadamente rebatizado e associado a outros termos como, por exemplo: Marketing Societal, Propaganda Institucional, Responsabilidade Social, Cidadania Corporativa e Filantropia Estratégica. Tudo isso vem gerando distorções e vulgarizações acerca das práticas gerenciais, inserindo “modismos” que têm finalidade estratégica e lucrativa, muito distinta daquela que corresponde à sua original conceituação. Aqui é feita uma reflexão sobre essa confusão conceitual, visando contribuir para a restauração do uso original do conceito de Marketing Social. Este ensaio se propõe, também, a apresentar um instrumento de avaliação das atividades do Marketing Social, como forma de identificar se os princípios estão sendo aplicados nos programas e causas sociais anunciados e “pregados” pelo mercado.

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Desde seu surgimento, em 1963, a teoria dos stakeholders considera a organização inserida num sistema aberto com múltiplas relações e influências condicionadas às demandas do ambiente e, nesse sentido, a comunicação com os grupos que influenciam o contexto organizacional é de fundamental importância para o empreendimento e, dessa necessidade, surgiu o profissional de media training. O problema da pesquisa está em identificar, numa perspectiva fenomenológica, quais as técnicas utilizadas pelos media training para fazer do agente “persona grata” perante os diferentes stakeholders na visão dos próprios profissionais, numa sociedade midiatizada por tecnologias da comunicação. Por meio de pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, foram realizadas entrevistas com dez media trainings atuantes na cidade de São Paulo, com o objetivo de identificar a visão que esses profissionais manifestam em relação às técnicas utilizadas junto aos stakeholders no universo corporativo. Os resultados da pesquisa apontam, com base no Modelo Stakeholder Salience, que as atividades dos profissionais de media training se tornaram imprescindíveis para reputação das organizações pela sua característica estratégica de permitir ações personalizadas para a organização alcançar comunicação eficaz junto aos seus stakeholders.

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Esse estudo se propõe analisar se a participação dos indivíduos em programas pertencentes à Educação Corporativa apresenta efeitos sobre a carreira e sobre o desenvolvimento pessoal dos colaboradores. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho, exploratório, em uma organização do segmento de transportes de cargas. Participaram do estudo líderes departamentais, sendo que para obtenção de dados foi utilizada uma entrevista baseada em roteiro semiestruturado. Como resultados, identificaram-se os caminhos da educação corporativa e desenvolvimento da carreira. Desta forma, foi possível caracterizar um modelo e exemplo prático de educação corporativa às empresas de transportes de cargas, contribuindo para a formação de uma cultura organizacional. Conclui-se que se têm efeitos sobre a participação dos colaboradores nos programas de Educação Corporativa.

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Profissionais de saúde tem como objeto de trabalho o processo saúde-doença sendo inegável a evolução dos meios utilizados para a sua prática e que, isso tem possibilitado resultados importantes mas não suficientes para garantir o sucesso absoluto dos tratamentos. Os danos decorrentes de resultados indesejáveis acometem pacientes e familiares que sofrem diretamente as consequências físicas ou psíquicas. A responsabilidade civil do profissional de saúde decorre da constatação do dano de qualquer tipo ou espécie ao usuário dos serviços de saúde, por lesão a um direito ou a qualquer tipo de interesse legítimo, resultando em danos físicos, patrimoniais ou morais. O resultado indesejado ao paciente, obtido pela ação de um profissional de saúde, é denominado iatrogenia nem sempre é decorrente de uma ação dolosa ou em função de imperícia, imprudência ou negligência, mas pela probabilidade de ocorrência mesmo com a obediência e emprego das melhores técnicas e preceitos profissionais. O dever de indenizar entretanto, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor, dependerá se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado. Há o entendimento portanto que, mesmo sendo o trabalho em saúde uma atividade, que por sua própria natureza envolva riscos e que os resultados indesejados fazem parte da realidade cotidiana, exige-se do profissional de saúde a cautela para o esclarecimento dos riscos envolvidos incluindo prognóstico e possíveis sequelas advindas do tratamento e neste sentido, profissionais e pacientes, devem ser orientados por seus advogados sobre os desdobramentos advindos de uma possível iatrogenia e da necessidade de se possuir contratos que estabeleçam direitos e deveres para as partes antes do início de qualquer terapêutica.

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O objetivo principal deste artigo é apresentar elementos de responsabilidade social organizacional (RSO) como fatores contributivos para inovações no conteúdo publicitário e jornalístico. A pesquisa faz uso de referencial bibliográfico para construir e aplicar modelos teóricos acerca da comunicação social, RSO e inovação, evidenciando o fenômeno com o estudo de casos múltiplos. Os resultados com cinco casos revelaram que anúncios e conteúdos jornalísticos foram criados a partir de elementos emergentes de RSO, ou seja, tais elementos – consumerismo, comunidade, stakeholders, meio ambiente e saúde – proporcionaram inovações na esfera publicitária e jornalística.

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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.

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Conseguir que as pessoas trabalhem em conjunto, coordenando as qualificações de indivíduos diferentes constitui um grande desafio para gerir as rápidas e intensas mudanças que atingem as organizações atuais. Assim, o objetivo deste trabalho é descrever e analisar a percepção dos componentes de um grupo de trabalho que busca sua transformação em equipe. Para isso foram realizadas entrevistas individuais com as (10) pessoas que trabalham numa loja corporativa do setor de telecomunicações, uma dinâmica de grupo e observação participante, visando uma análise estruturada da pesquisa empírica e da teoria estudada. Os principais resultados da pesquisa mostram que não há transformação sem sofrimento. Trabalhar em equipe faz emergir o lado humano de cada um, com seus pontos positivos e negativos. Isto requer habilidades do gestor, no caso: compreender as pessoas, fazer leituras de atos implícitos e de táticas inconscientes, gerenciar situações de conflito, aumentando a produtividade e melhorando o clima da mesma. Conclui-se que na teoria, o processo de transformação parece simples e objetivo, porém, a realidade não é tão simples de ser transformada. É muito rico e produtivo o trabalho em equipe, mas há que se despender um grande esforço coletivo nesta caminhada. Todo o processo depende das pessoas, de mudança de comportamento e do conhecimento dos indivíduos. As iniciativas dos empregados são altamente influenciadas pelo exemplo do gestor. Não basta ao gestor dizer aos funcionários o que eles devem fazer; ele precisa ir junto com eles durante todo o caminho.