233 resultados para Protecção anticorrosiva


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito constitucional; Direito público; Direito penal; Direito privado; Direito civil; Direito ambiental; meio ambiente sadio; Direito ao descanso; Direito à saúde; Direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão; direito à liberdade de iniciativa económica privada; Direito tributário; Direito fiscal; Direito aduaneiro. Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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Resumo: 1 - Ética, Direito, Economia e «mercados de valores mobiliários»: realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial; 1.1 – Intróito e primeiro andamento; 1.2 – Introdução e desenvolvimento; 1.3 – A chamada «protecção penal de valores» e/ou o «moralismo»; 2 – Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo; 2.1 – Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira; 2.2 – Os fundos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.3 – Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.4 – Ética e mercados de valores mobiliários: mais alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos; 3 – Ética e mercados de valores mobiliários: o microcrédito como desenvolvimento conclusivo; 3.1 – Ética, Paz Social, Corrupção; 3.2 – Direito penal, ética e «Educação e/ou Formação no Ensino Superior»: conclusões § Abstract: § 1 - Ethics, Law, Economy and “securities” (markets): concrete realities of one only world in which they interact, in constant and complex way, a series of economic, social factors, politicians, cultural and mental who if cannot separate in artificial way; 1.1 – “First introduction” and first course; 1.2 - Introduction and development; 1.3 - The call “criminal protection of values” and/or the “morality”; 2 - Ethics in the “securities” (markets) and capitalism; 2.1 - Possible “risks” of the problem of the ethics economic-financier; 2.2 - The ethical “stock fund” in the “securities” (markets); 2.3 - Codes of internal and/or deontological behavior, transparency and/or the paper of the investors as ethical instruments in the “securities” (markets); 2.4 - Ethics and “securities” (markets): plus some possible p.-conclusive developments; 3 - Ethics and “securities” (markets): the microcredit as conclusive development; 3.1 - Ethics, Social Peace, Corruption; 3.2 - Criminal law, ethical and “Education and/or Formation in ‘University’ School”: conclusions

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2222 é a Resolução que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou em 27/5/15. 7450 reunião. A Carta das Nações Unidas de 1945 visa a paz internacional, prevenção e resolução dos conflitos. A protecção dos jornalistas e colaboradores é um desiderato que vem sendo reafirmado desde a Resolução 1265, 1999. § 2222 is the Resolution adopted by the United Nations Security Council on 5/27/15. 7450 meeting. The 1945 United Nations Charter aims at international peace, conflict prevention and resolution. The protection of journalists and employees has been reaffirmed since Resolution 1265, 1999.

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A Recomendação Relativa à Protecção e Promoção dos Museus e das Colecções, da sua Diversidade e do seu Papel da Sociedade foi aprovada a 17 de Novembro de 2015, em Paris, no âmbito da 38.ª sessão da assembleia-geral da UNESCO. O último documento da UNESCO referente a museus datava de 1960. Mais de 50 anos passados, esta nova Recomendação marca uma posição sobre as orientações que devem ser seguidas pelos Estados Membros em matéria de políticas museológicas. Porquê uma nova Recomendação da UNESCO para os museus e para as colecções? Como surge? Que contextos? Qual a sua importância? Quais as novidades? Que impacto para as políticas nacionais? Estas são algumas das questões a que este texto procura responder através de dois olhares, o de Clara Frayão Camacho, que foi a perita nacional envolvida na discussão durante a fase preparatória do documento, e com Pedro Pereira Leite, museólogo que tem centrado a sua investigação na função social dos museus. O guião é de Ana Carvalho.

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A UNESCO produziu novas orientações para o mundo dos museus através de um novo documento adoptado em 2015 - a Recomendação Relativa à Protecção e Promoção dos Museus e das Colecções, da sua Diversidade e do seu Papel na Sociedade. A Recomendação percorre os grandes tópicos da Museologia, compreendendo orientações gerais e funcionais sobre o papel dos museus no mundo contemporâneo. É de toda a utilidade para os profissionais compreender o alcance da Recomendação, razão pela qual o ICOM Portugal incluiu um espaço de discussão em torno deste documento durante as últimas Jornadas de Primavera, e volta a fazê-lo agora neste boletim.

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Começa-se por se fazer uma resenha histórica sobre barragens e a sua classificação, apresentam-se os critérios gerais a usar na escolha dos locais para implantação de barragens e o tipo de barragens a construir em função das características desses locais e dos materiais disponíveis e apresenta-se uma pequena nota sobre barragens portuguesas e um resumo geral da legislação nacional aplicável. Segue-se uma parte sobre os tipos usuais de barragens. Apresentam-se as características gerais das barragens de aterro, os seus perfis-tipo, os mecanismos de protecção do coroamento e dos paramentos e as diferentes soluções de controlo da percolação através das barragens e das respectivas fundações. Em seguida, apresentam-se as barragens de betão do tipo gravidade. Definem-se as forças actuantes, avaliam-se as tensões e os deslocamentos provocados por essas forças e apresentam-se as vias a usar na verificação da estabilidade em relação ao derrubamento e ao escorregamento. Apresentam-se também as barragens de contrafortes e do tipo abóbada, os seus perfis-tipo e os mecanismos de análise da sua estabilidade. Em seguida, estudam-se os evacuadores de cheias de barragens. Começa-se por definir os diferentes tipos de evacuadores, apresentando-se os critérios a usar na sua escolha. Em seguida, faz-se uma análise aprofundada sobre os mais importantes, incluindo as suas leis de vazão e os respectivos critérios de dimensionamento. Os dissipadores de energia usuais em barragens são também objeto de estudo particular. Depois de uma revisão sobre ressaltos hidráulicos em canais rectangulares, faz-se a apresentação geral das bacias de dissipação por ressalto hidráulico, bacias normalizadas USBR tipos II, III e IV, e dos respectivos critérios de dimensionamento. Faz-se também um estudo sobre tomadas de água em albufeiras e descargas de fundo. Por último e em Anexo, apresentam-se os textos completos da legislação portuguesa referente a barragens.

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A traça-do-tomateiro é atualmente uma praga-chave do tomate para indústria, na região do Ribatejo. A sua presença foi detectada em 2010, tendo causado prejuízos significativos na campanha de 2011. O objetivo deste projeto é criar ferramentas para a tomada de decisão no âmbito da proteção desta cultura contra esta praga. Durante o ano de 2013, procedeu-se à monitorização semanal de adultos de T. absoluta com recurso a armadilhas com feromona sexual, e à observação visual em 25 a 50 plantas, de acordo com o estado fenológico da cultura. O material entomológico foram analisadas, posteriormente, em laboratório para deteção de parasitismo. Além de avaliar a intensidade de ataque, identificaram-se fatores de risco prévio, para construção de mapas de risco de apoio à tomada de decisão para a limitação da praga como culturas vizinhas e respetivas datas de colheita. Os dados preliminares não apresentaram uma correlação entre o número de machos adultos capturados e o número de larvas presentes na cultura, pelo que a estimativa de risco baseada apenas na contagem de machos adultos não parece ser suficiente para a tomada de decisão. Verificaram-se dificuldades no combate à praga devido a razões de ordem estrutural (e.g. posse da terra, hospedeiros alternativos na vizinhança) e a lacunas no conhecimento da sua bioecologia.

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A estratégia "Uma Saúde" (One Health), para ser implementada passa pela sua abordagem em contexto de ensino, de modo a se poder alterar mentalidade e vontades que permitam à posteriori a alteração de politicas a nível da metodologia de trabalho em doenças transmissíveis, na segurança alimentar e na protecção do ambiente.