958 resultados para Orçamento público, análise, Brasil


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A expectativa de contribuir para o aprimoramento e o equilíbrio da democracia brasileira tem estimulado a Câmara dos Deputados a criar programas e projetos para promover a modernização dos órgãos legislativos estaduais e municipais. A fim de melhor direcionar as ações previstas e de identificar novas oportunidades de atuação, é necessário conhecer a situação administrativa atual das câmaras municipais, em especial no que diz respeito à gestão de pessoas. A observação cotidiana nos leva a supor que a infraestrutura administrativa existente nas câmaras de vereadores de municípios com população de até 50.0000 habitantes é inadequada e insuficiente para o pleno desempenho das atribuições institucionais dos parlamentares. O estudo propõe um projeto de pesquisa à Câmara dos Deputados para levantar dados que comprovem ou rejeitem a hipótese. São abordados princípios gerais da gestão de pessoas, segundo os critérios da Administração Pública e a nova visão gerencial apresentada pelo Plano Diretor de Reforma do Estado.

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Análise crítica da tramitação das medidas provisórias, com ênfase à viabilidade da sua apreciação inicialmente por uma única comissão mista permanente, com avaliação da admissibilidade da matéria. Para tanto, foram utilizados como parâmetros o art. 62 da Constituição Federal de 1988 e a Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, e feita uma análise comparativa com a estrutura semelhante no Poder Legislativo da Itália. Destaca alguns mecanismos sugeridos pela PEC n° 511, de 2006 e apensados, que poderão contribuir para diminuir o número de MP editadas e valorizar sua discussão no âmbito da Comissão Mista.

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Discute o papel das emendas orçamentárias no comportamento legislativo dos parlamentares. Na pesquisa foram analisadas duas vertentes. Uma defende que a barganha entre o Governo e parlamentares para a liberação de emendas é individualizada, de forma que os empenhos são difundidos durante o exercício financeiro conforme as negociações vão avançando. A outra sustenta que a negociação se dá coletivamente, com a liberação das emendas individuais em lotes, de forma organizada e coordenada pelos líderes partidários. Descreve um instrumento de coordenação no qual os parlamentares seriam obedientes aos seus líderes em troca da liberação de limites orçamentários para atendimento das emendas, negociadas pelos representantes partidários junto ao Poder Executivo, que visa nessa barganha à formação de um governo de coalizão.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Apresenta os resultados de investigação quanto à forma com que o processo orçamentário contribui para a concretização de objetivos estabelecidos em um planejamento estratégico. Foi possível evidenciar, especificamente no caso da Câmara dos Deputados, os pontos comuns entre ambos os planejamentos. Ao confrontar os procedimentos adotados pela Casa Legislativa, conclui-se que, se todos os elementos que caracterizam o orçamento-programa fossem implementados, o planejamento orçamentário constituiria ferramenta adequada para a concretização dos objetivos do planejamento estratégico. Apresenta, então, sugestão de integração dos dois planejamentos em um único sistema.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.

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Com a intensificação do fenômeno da globalização no final do século passado, o intercâmbio de fatores de produção entre os países tornou-se mais ágil e, sobretudo, o capital tornou-se mais volátil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atração de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relação às receitas e às despesas públicas. Por esse motivo, no Brasil, a política fiscal ganhou um novo perfil na última década, buscando aumentar a arrecadação e contingenciar gastos com vistas a alcançar as metas de superávit primário prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as políticas públicas. Nesse âmbito, o financiamento e o gasto com políticas como a da educação, área que, sem dúvida, gera externalidades positivas para a Nação, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrição da política econômica na última década, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os três primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa política sobre o financiamento e o gasto da educação.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Analisa a redistribuição de renda mediante a diversificação das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Trata do anteprojeto que propõe a criação de um orçamento social, em substituição aos vários fundos que existem hoje. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que assim fica mais claro para a população perceber a destinação da verba pública. O atual texto constitucional pretende garantir o acesso ao ensino para todos os brasileiros. Jalles Fontoura (PFL-GO) fala da importância da educação e da saúde para os brasileiros. Fábio Raunheitti (PTB-RJ) defende a iniciativa privada no ensino nacional. Mello Reis (PDS-MG) é contra o monopólio estatal do ensino. Dionísio Hage (PFL-PA) defende a obrigação do Estado em manter o ensino fundamental gratuito dos 6 aos 16 anos. Os constituintes constatam que as cidades brasileiras estão cada vez mais inchadas. José Fernandes (PDT-AM) fala sobre a reforma urbana e defende um planejamento local e nacional para a distribuição da população urbana. Jalles Fontoura (PFL-GO) diz que a situação é dramática e deve-se avançar adequando o poder público municipal, para que ele possa ordenar o crescimento das cidades. Irma Passoni (PT-SP) acredita que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) deve determinar a função social da propriedade, dos serviços públicos e com isso organizar a qualidade de vida.

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A nova Constituição dará ao Congresso a função de fiscalização do orçamento público. Na abertura do Seminário Internacional Poder Legislativo e Orçamento Público, o Ministro do Planejamento Anibal Teixeira afirma ser favorável a essa medida. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP) afirma que o mecanismo fundamental para o dinheiro público ser usado corretamente é a fiscalização do Poder Legislativo e também das organizações da sociedade civil. Fim do prazo para os pedidos de destaque. O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) defende a pena de morte na Constituição. O Líder do PL, Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) está satisfeito com o substitutivo, pois considera que ele extermina os marajás no serviço público e pune os traficantes de tóxicos. Sistema de governo é o tema que mais divide as opiniões na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado César Cals Neto (PDS-CE) informa que a radicalização sobre o assunto não é boa e que o parlamentarismo misto é a melhor escolha. Parlamentaristas do PFL se organizam em favor do parlamentarismo puro. O Secretário-Geral do PFL o Deputado Saulo Queiroz esclarece que o partido quer um parlamentarismo que não traga o risco do hibridismo e também garanta um período de transição. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) informa sobre a adesão da bancada do seu partido ao parlamentarismo.

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Poder Legislativo recupera prerrogativas. Constituinte garante direitos dos servidores públicos e acaba com os marajás. A Constituinte acelera as votações, garantindo a aprovação de vários dispositivos, entre os quais a limitação dos salários no serviço público. Nos municípios o teto passa a ser o salário dos prefeitos e as câmaras municipais terão salários fixados por lei. Será assegurada a igualdade de vencimentos para servidores da administração direta, foi retirada do texto a isonomia para autarquias e fundações públicas. Foi rejeitada emenda que suprimia do texto a expressão servidor público militar, sendo mantida a equiparação salarial o entre servidores públicos civis e militares. Fica garantida aos servidores a aposentadoria proporcional, a revisão dos proventos e pensão integral. O legislativo recupera as prerrogativas da Constituição de 1946, como decidir sobre matéria financeira e arrecadação de tributos, modificar o efetivo das forças armadas, definir orçamento e aprovação concessão de canais de televisão, os decretos-leis não serão mais editados. Foi mantido o sistema presidencialista e foi retirada a moção de censura. Emendas à constituição serão votadas em dois turnos com a presença de 3/5 de cada Casa.

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Solicitação de trabalho nº 577/2014, do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, acerca da viabilidade de se incluir recursos nos Orçamentos da União para atender as necessidades dos municípios em relação à aquisição de terreno, melhoria nas instalações e outros investimentos em cemitérios.

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O presente estudo é oriundo da Solicitação de Trabalho nº 252, de 2014, formulada pelo Deputado Pauderney Avelino para subsidiar a elaboração de proposta legislativa que vise à inclusão de gastos com alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).