932 resultados para Legislação, coletânea, Brasil, 1818


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Destaca a última votação da nova carta e as mudanças aprovadas para a economia. A nova ordem econômica da futura Constituição não agradou a todos os constituintes e alguns já pensam na revisão do texto nos próximos anos, outros consideram que houve avanços na ordem econômica. Um dos pontos mais controvertidos é a questão da reforma agrária no país.

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Mandato imperativo -- Systemas eleitoraes : escrutinio de lista por simples maioria, voto uninominal, por districtos de um representante, voto limitado, ou lista incompleta, voto uninominal, com circulo unico, voto cumulativo, escrutinio de lista, com voto transferivel -- Appendice : eleição presidencial : Andorra, Argentina, Bolivia, Chile, Columbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Haiti, Honduras, Liberia, Mexico, Nicaragua, Paraguay, Orange, Peru, Salvador, São Domingos, São Marinho, Suissa, Uruguay, Venezuela -- O systema de dous turnos no Congresso : projecto n. 121 de 1894, como foi votado pelo Senado -- Carta explicativa para o Ilmo. Dr. J. J. Rodrigues de Freitas Porto / J. F. de Assis Brasil.

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Na etapa das Comissões os trabalhadores conseguiram aprovar a redução da jornada de 48 horas semanais para 40 horas. Outro projeto prevê jornada de 8 horas diárias. Estabeleceu-se um novo meio termo: a jornada de 44 horas semanais. O povo opina sobre a licença maternidade de 120 dias. O aumento da licença gestante de 90 para 120 dias foi uma das lutas das mulheres na Constituinte. Na votação final da Comissão de Sistematização, a licença de 120 dias voltou a ser aprovada. A questão será definida em Plenário e os constituintes que defendem a licença acham que ela é um direito fundamental.

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As simulações indicam é que a distribuição de lucros poderá propiciar – desde que estabelecidos parâmetros adequados, e desde que preservadas as rentabilidades da carteira de investimentos do FGTS – uma elevação importante da atual remuneração das contas vinculadas dos trabalhadores, composta atualmente por TR + 3% ao ano.

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A construção da sustentabilidade constitui-se em um dos grandes desafios deste tempo. A manchete de capa da Harvard Business Review, de agosto de 2003, traz a preocupação das lideranças empresariais com um mundo que mudou. A história da antiga Borregard, hoje Aracruz/ Unidade Guaíba, instalada no Município de Guaíba -RS, desde 1972, conta uma parte desta transformação. O objetivo da pesquisa foi identificar a participação da Aracruz/ Unidade Guaíba no Sistema Estadual de Recursos Hídricos tendo como referência os conceitos de governança e eco-comprometimento. O trabalho descreve a história desde o fechamento da Borregard em 1973/1974, em função das emissões atmosféricas lançadas sobre as populações de Porto Alegre e Guaíba, até consolidar a participação da Aracruz/ Unidade Guaíba no Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a partir de 1998, com a criação do Comitê de Gerenciamento do Lago Guaíba. Para tecer esta história apresenta-se a estrutura do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos, dando ênfase a sua natureza estatal e ao modelo sistêmico, descentralizado e participativo no qual está baseado Os dados foram coletados através de 31 entrevistas focais e semi-estruturadas, e através dos documentos da Aracruz Unidade Guaíba, do Comitê do Lago Guaíba e do Governo do Estado. Os entrevistados foram identificados entre membros do Comitê do Lago Guaíba, funcionários da Aracruz/ Unidade Guaíba e funcionários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. O questionário semi-estruturado contou com 59 questões, sendo 41 questões fechadas e 18 questões abertas, e as entrevistas focais contaram com um roteiro previamente construído. Utilizou-se o subsídio da Teoria de Governança, em seu enfoque político, para compreender a implementação do Sistema de Gestão de Recursos, e os diferentes papéis de cada um dos atores nele inscritos. Caracteriza-se o ambiente institucional do SERH pelas suas condições de articular o suporte para construção de uma alternativa de Desenvolvimento Sustentável.Na seqüência foi analisado o comprometimento da Aracruz/ Unidade Guaíba com a questão sócio-ambiental, em função da relação estabelecida com os sues stakeholders. Procedeu-se esta investigação tendo como referência os dados coletados, que foram examinados à luz do conceito de eco-comprometimento e de responsabilidade social. Com estes elementos identificou-se a postura da empresa frente aos desafios sócio-ambientais que se configuram na Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba. Conclui-se que a atuação da empresa enfatiza uma postura legalista e reativa as tendências de mercado, principalmente em relação aos processos de certificação. A ênfase no tratamento da frente tecnológica do debate ambiental não supre a carência de uma atuação sócio-institucional mais pró-ativa. Percebe-se também que a construção das estruturas de governança para a gestão de recursos hídricos, em face da particularidade da Legislação do Brasil, pressupõe uma atuação eficiente do Estado. No contexto do SERH foram identificadas lacunas significativas na atuação do Estado, que prejudicam a consolidação do ambiente institucional para a construção dos acordos entre a Aracruz/ Uniadade Guaíba e os demais setores organizados da sociedade da bacia Hidrográfica do Lago Guaíba, que possibilitem a construção de alternativas de Desenvolvimento Sustentável.

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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O presente trabalho tem como tema “a influência do Estado no crescimento da economia do setor mineral: o caso da CVRD de 1942 a 2010”. Para orientar a pesquisa e a construção da tese foi estabelecido o problema: que mudanças ocorreram no plano legal e institucional, no Brasil e no Pará, a partir de 1990, que podem ser interpretadas como componentes de um novo modo de regulação e que transformações se processaram na economia, no Brasil e no Pará, que podem ser interpretadas como parte do processo de constituição de um novo regime de acumulação e de que forma essas alterações estão relacionadas com o processo de privatização e crescimento da mineração, sob a gestão da CVRD ou Vale? Como marco teórico operou-se com as categorias de análise regime de acumulação e modo de regulação, considerando as contribuições de Lipetz (1988) e Harvey (1998) da denominada escola da regulação. O objetivo era compreender as mudanças na economia e na legislação, no Brasil e no Pará, como uma transição do regime de acumulação e modo de regulação fordista-keyneiano para um novo regime denominado de acumulação flexível. Selecionou-se um conjunto de eventos para serem analisados como integrantes da transição no modo de regulação: Plano de estabilização econômica; reforma constitucional de 1995; Lei Complementar n° 87/96 - a Lei Kandir; Medida Provisória nº 2166/67 que criou o conceito de obras de utilidade pública; Resolução do Conama nº 369 sobre mineração em Área de Preservação permanente; Lei de responsabilidade Fiscal; Lei de Modernização dos Portos. Outros eventos foram selecionados e analisados como componentes de um novo regime de acumulação: Investimento público em obras de infra-estrutura de transporte e energia; privatização no Brasil, incluindo a da CVRD e sua expansão posterior, juntamente com o crescimento da economia do setor mineral. Concluiu-se que, com a influência do Estado há a estabilização de um novo regime de acumulação, que no Pará aprofunda o perfil primário-exportador da economia. Em 2010, o setor mineral contribuiu com 86% da pauta de exportação e desse total a indústria extrativa mineral participou com 77% e a indústria da transformação com 23%. No período de 2002 a 2007, a indústria extrativa mineral participava com 60% e a da transformação com 40% da exportação. A CVRD ou Vale, no Pará, a partir de 2010, priorizou a exportação de produtos primários, sobretudo minério de ferro, reduzindo sua participação na indústria de transformação, por meio do repasse à Norsk Hidro, de suas ações, na Albrás, Alunorte e Companhia de Alumina do Pará.

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Apresenta uma coletânea da legislação brasileira sobre educação; inclui dispositivos constitucionais, LDB, Fundeb, Plano Plurianual e outras normas federais.