237 resultados para Inseminação


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The effects of estradiol benzoate (EB) and estradiol cypionate (EC) on induction of ovulation after a synchronized LH surge and on fertility of Bos indicus females submitted to timed AI (TAI) were evaluated. In Experiment 1, ovariectomized Nelore heifers were used to evaluate the effect of EB (n = 5) and EC (n = 5) on the circulating LH profile. The LH surge timing (19.6 and 50.5 h; P = 0.001), magnitude (20.5 and 9.4 ng/mL; P = 0.005), duration (8.6 and 16.5 h; P = 0.001), and area under the LH curve (158.6 and 339.4 ng/mL; P = 0.01) differed between the EB and EC treatments, respectively. In Experiment 2 (follicular responses; n = 60) and 3 (pregnancy per AI; P/AI; n = 953) suckled Bos indicus beef cows submitted to an estradiol/progesterone-based synchronization protocol were assigned to receive one of two treatments to induce synchronized ovulation: 1 mg of EB im 24 h after progesterone (P4) device removal or 1 mg of EC im at P4 device removal. There was no difference (P > 0.05) between EB and EC treatments on follicular responses (maximum diameter of the ovulatory follicle, 13.1 vs. 13.9 mm; interval from progesterone device removal to ovulation, 70.2 vs. 68.5 h; and ovulation rate, 77.8 vs. 82.8%, respectively). In addition, P/AI was similar (P < 0.22) between the cows treated with EB (57.5%; 277/482) and EC (61.8%; 291/471). In conclusion, despite pharmacologic differences, both esters of estradiol administered either at P4 device removal (EC) or 24 h later (EB) were effective in inducing an LH surge which resulted in synchronized ovulations and similar P/AI in suckled Bos indicus beef cows submitted to TAI. (C) 2012 Elsevier Inc. All rights reserved.

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O melhoramento genético de abelhas Apis mellifera é uma ferramenta essencial e de caráter obrigatório para o sucesso e desenvolvimento da indústria apícola. Práticas de manejo, troca das rainhas e inseminação instrumental constituem os pilares fundamentais de um programa que vise o aumento de determinada característica quantitativamente. A diversidade de climas no Brasil, junto com a possibilidade de direcionar a produção de diferentes produtos, fazem deste um país com oportunidades no campo internacional da apicultura. Programas de melhoramento genético, em grande escala, precisam ser feitos a partir de populações em massa, ou seja, um programa de melhoramento deverá iniciar-se a partir de um grande número de colmeias para serem selecionadas, com a finalidade de desenvolver e estruturar um programa de melhoramento genético que tenha como objetivo incrementar os níveis de produção e assim aumentar as médias de produção por colmeia em geral. Algumas características podem ser utilizadas para selecionar as colmeias, como: produção de própolis; a qualidade da própolis coletada; comportamento higiênico; taxa de infestação de varroa e incidência de Nosema. Isso garante a seleção das melhores colmeias como base do programa de melhoramento genético. Adicionalmente, padronização de práticas de manejo, troca constante de rainhas, produção de zangões, avaliação contínua da produção e a inseminação instrumental são práticas constantes nos apiários do programa de melhoramento em própolis.

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The aim of the present study was to evaluate the effects of the PGF2˛treatment givenat the onset of a synchronization of ovulation protocol using a norgestomet (NORG) earimplant on ovarian follicular dynamics (Experiment 1) and pregnancy per AI (P/AI; Exper-iment 2) in cyclic (CL present) Bos indicus heifers. In Experiment 1, a total of 46 heiferswere presynchronized using two consecutive doses of PGF2˛12 days apart. At first dayof the synchronization protocol the heifers received implants containing 3 mg of NORGand 2 mg of estradiol benzoate (EB). At the same time, heifers were randomly assignedto receive 150 mg of d-cloprostenol (n = 23; PGF2˛) or no additional treatment (n = 23;Control). When the ear implants were removed 8 days later, all heifers received a PGF2˛treatment and 1 mg of EB was given 24 h later. The follicular diameter and interval toovulation were determined by transrectal ultrasonography. No effects of PGF2˛treat-ment on the diameter of the largest follicle present were observed at implant removal(PGF2˛= 9.8 ± 0.4 vs. Control = 10.0 ± 0.3 mm; P = 0.73) or after 24 h (PGF2˛= 11.1 ± 0.4 vs.Control = 11.0 ± 0.4 mm; P = 0.83). No differences in the time of ovulation after ear implantremoval (PGF2˛= 70.8 ± 1.2 vs. Control = 73.3 ± 0.9 h; P = 0.10) or in the ovulation rate(PGF2˛= 87.0 vs. Control = 82.6%; P = 0.64) between treatments were observed. In Experi-ment 2, 280 cyclic heifers were synchronized using the same experimental design describedabove (PGF2˛; n = 143 and Control; n = 137), at random day of the estrous cycle. All heifersreceived 300 IU of equine chorionic gonadotropin (eCG) and 0.5 mg of estradiol cypionate(as ovulatory stimulus) when the NORG ear implants were removed. Timed artificial insem-ination (TAI) was performed 48 h after implant removal and the pregnancy diagnosis wasconducted 30 days later. No effects on the P/AI due to PGF2˛treatment were observed(PGF2˛= 51.7 vs. Control = 57.7%; P = 0.29). In conclusion, PGF2˛treatment at the onset ofNORG-based protocols for the synchronization of ovulation did not alter the ovarian follic-ular responses or the P/AI in cyclic Bos indicus beef heifers synchronized for TAI.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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The objective was to evaluate the effect of lactation order, racial composition and milk production in the body condition score (BCS) at prepartum and its variation at postpartum. Furthermore, evaluate the effect of BCS at prepartum and its variation at postpartum on reproductive performance in dairy cows. Data was collected, relating to 470 parturitions for two years at 3 properties in Gurinhatã-MG. Milk production was measured monthly and the evaluation of the BCS was made by a single individual in the prepartum and postpartum (from 1.0 to 5.0). Was used the conventional artificial insemination, timed artificial insemination and controlled ride. The pregnancy diagnosis was through rectal palpation from 40 days after the service. The variables were analyzed using the SAS GLIMMIX procedure. The racial composition affected the BCS at prepartum (P=0.0003). Milk production tended to affect the BCS at prepartum (P=0.0957) and its variation in postpartum (P=0.1179). The overall conception rate was 57.3% and was affected (P<0.0001) by type of service. There was no effect of the BCS in prepartum (P=0.1544) and the variation of BCS (P=0.3127) on conception rate. Had no effect of BCS interaction at prepartum (P=0.9516) and the variation of BCS (P=0.9506) with the type of service on conception rate. The BCS at prepartum affect the service period (P<0.0001). Cows with BCS less than 3.25 became pregnant earlier. The variation of the BCS affected the service period (P<0.0001). Cows with loss of ECC became pregnant earlier than cows without loss. The average loss of ECC at postpartum was -0.692 points, not enough to damage the reproductive performance of dairy cows.

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The dissertation was divided in two studies. With the first, aimed to evaluate the occurrence of microorganisms present in the vulvovaginal region of cows that received intravaginal progesterone devices during the fixed-time artificial insemination (FTAI) programs, and correlate the results with pregnancy rates. Samples were collected from vulvovaginal region of 30 beef cows Guzerá and 30 crossbred dairy cows, and also intravaginal devices, randomly. Of the 120 samples of cows, 60 corresponded to the collections of the period prior to the introduction device (D0) and 60 to the subsequent withdrawal of it (D9); it yielded 100% of bacterial growth, whereas, in most samples, it was found more than one isolated. In D0, the most frequent agent was Escherichia coli (52%), and in D9, Proteus spp and E. coli were the most frequent (32% and 28%, respectively). Regarding intravaginal progesterone devices, in D0 were isolated 37 microorganisms, being predominant those of the genus Bacillus (35%); in D9, 41 colony forming units (CFU) were isolated, of which 36.6% corresponded to Proteus spp. For the analysis of the antimicrobial profile, susceptibility testing was performed by diffusion agar disk, and cows that did not became pregnant after FTAI program were selected, as a future treatment. There resistance 100% to penicillin, and sensitivity, approximately, 90% to gentamicin, both isolates obtained from samples of beef cows and obtained of dairy cows. Regarding pregnancy rate, the 30 beef cows, 11 were diagnosed pregnant (36.7%), 4 (36.4%) treated with reused devices and 7 (63.6%) with new devices, which showed more effective. Of the 30 dairy cows, 15 were pregnant (50%), 8 (53.3%) were implanted with reused devices and 7 (46.7%) with new devices, with no significant differences in pregnancy rates. Because it is a research, females were chosen at random, and factors such as body condition, nutritional management and health weren't priority. With the second study, aimed to analyze the similarity between strains, conducted by technical Random Amplified Polymorphic DNA (RAPD -PCR). Presence of E. coli and the absence of pregnancy were selection criteria used. From the results, it was observed that most of the isolates wasn't phylogenetically similar, since they showed lower than 85% similarity. The study stressed the importance of E. coli in vulvovaginal microbiota of cows and the presence of phenotypic and genotypic characters of this bacterium on possible reproductive problems.

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Dissertação de Mestrado, Engenharia Zootécnica, 7 de Abril de 2016, Universidade dos Açores.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 2016.

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Objetivou-se determinar a dose inseminante adequada para uso na fertilização artificial de ovócitos de dourado (Salminus brasiliensis). Os ovócitos foram distribuídos em delineamento inteiramente casualizado, e fertilizados com uma das relações espermatozoides/ovócito 6,0×10³; 6,0×10(4); 6,0×10(5); 6,0×10(6) ou 3,0×10(7), cada uma com quatro repetições. Considerou-se unidade experimental uma incubadora de volume útil de 2,5 L, contendo 2,0 mL de ovócitos não-hidratados. As taxas de fertilização foram mensuradas 8 horas após o início da fertilização. Com intuito de verificar possíveis efeitos da diluição seminal na movimentação dos espermatozoides, realizou-se a mensuração do tempo de duração da motilidade espermática dos espermatozoides de dourado, ativados por meio de diferentes relações de diluição: 6,8×10-5; 6,8×10-4; 6,8×10-3; 6,8×10-2; 3,4×10-1 e 1,0 mL de sêmen por mL de água. O tempo de duração da motilidade foi avaliado em delineamento inteiramente casualizado composto de seis tratamentos e três repetições. As taxas de fertilização apresentaram relação quadrática com o número de espermatozoides por ovócito. As relações de diluição do sêmen tiveram efeito inversamente proporcional sobre a duração da motilidade espermática. A relação que proporcionou melhores taxas de fertilização artificial de ovócitos de dourado (Salminus brasiliensis) foi de 30.722 espermatozoides por ovócio.

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O propósito do melhoramento genético e as estratégias para se obter progresso; Touros jovens geneticamente superiores e biotécnicas reprodutivas - por que priorizá-los; Atividades e considerações para o correto acompanhamento e coleta de dados necessários para a avaliação da evolução do rebanho em termos genéticos

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Este relatório de estágio descreve as atividades desenvolvidas no estágio curricular e desenvolve o tema ―Inseminação artificial em Python regius‖. O estágio de seis meses foi realizado na Exoclinic – clínica veterinária de aves e exóticos, permitindo consolidar conhecimentos através da prática clínica e agregar-lhes a área da medicina de animais exóticos, dedicando especial atenção à medicina de répteis. Desenvolvem-se os casos mais frequentes: medicina preventiva nas várias classes de animais, patologia dentária em roedores e lagomorfos, doença do bico e das penas dos psitacídeos e anorexia em répteis. Na monografia aborda-se a anatomofisiologia e o comportamento reprodutivos das cobras e a sua influência no maneio reprodutivo em cativeiro, métodos de avaliação de reprodutores e técnicas de inseminação artificial. Realizou-se um ensaio prático com seis animais, realizando colheitas de sémen, avaliação de alguns parâmetros do sémen, controlo folicular por ecografia e inseminação artificial. Apresentam-se os métodos, os resultados e respetiva discussão; Abstract: Exotic animal medicine This traineeship report describes the activities during the traineeship and develops the theme "Artificial insemination in Python regius." The six-month internship was held in Exoclinic - clínica veterinária de aves e exóticos, consolidating knowledge through clinical practice and adding the medical field of exotic animals, with special attention to reptiles. The most frequent clinical cases are developed: preventive medicine in the various classes of animals, dental pathology in rodents and lagomorphs, Psittacine Beak and Feather Disease in birds and anorexia in reptile. The monograph addresses the anatomy, physiology and reproductive behavior of snakes and their influence on reproductive management in captivity, methods for reproductors selection and evaluation and artificial insemination techniques. Implementation of a field trial with six animals, performing semen crops and evaluation of some of its parameters, follicular monitoring by ultrasound and artificial insemination. Methods and results are presented and discussed.

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Neste relatório são, primeiramente, descritas as atividades desenvolvidas durante o Estágio Curricular do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da Universidade de Évora, no âmbito de clínica e cirurgia de espécies pecuárias. Pretendeu-se, depois, determinar se a suplementação de bovinos de aptidão leiteira com β-caroteno injetável contribui para reduzir o número de inseminações artificiais necessárias para uma gestação. Por outro lado avaliou-se a influência que podem ter algumas variáveis, como sejam a estação do ano ou o número de partos da vaca. Procurou-se, ainda, estudar a evolução dos teores séricos de β-caroteno nos animais suplementados e não suplementados com Dalmafertyl®, utilizando a técnica de cromatografia líquida de alta eficácia ultravioleta. A suplementação parenteral de β-caroteno, nomeadamente com Dalmafertyl®, na Primavera, mostra resultados benéficos na reprodução de vacas e novilhas de aptidão leiteira, aumentando a produtividade e diminuindo custos; ABSTRACT: LARGE ANIMAL SURGERY AND CLINICS On the following report are described the activities that took place during the Curricular Externship as part of the Veterinary Medicine Integrated Masters from University of Évora, in large animal surgery and clinics. Also, it was intended to determine if injectable β-carotene supplementation on dairy cattle can be a decreasing factor on the artificial insemination number needed to result in pregnancy. On the other hand, it was assessed its influence on some variables that can affect pregnancy, such as seasons and calving number. It has been studied the evolution of β-carotene serum levels on Dalmafertyl® supplemented and non-supplemented animals using the high-performance liquid chromatography ultraviolet detection method, as well. β-carotene parenteral supplementation using Dalmafertyl® seems to have benefic results on dairy cattle reproduction when it comes to Spring, which leads to productivity increase and cost decrease