944 resultados para Incentivos fiscais
Resumo:
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise empírica dos processos judiciais envolvendo as principais agências reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e verificar se existe incentivo ao litígio quando estes processos envolvem uma decisão punitiva, ou seja, que requer o pagamento de multas. Este incentivo à litigar seria motivado, principalmente, por benefícios econômicos e estaria contribuindo para agravar os problemas do judiciário brasileiro, tais como morosidade e acúmulo de processos. Para a realização do estudo empírico proposto, foi utilizada uma base de dados construída especialmente para uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dadas as limitações desta base de dados, a estratégia adotada foi de verificar se existe uma correlação condicional positiva entre o fato de a decisão envolver multa e a probabilidade do resultado em primeira instância ser favorável à agência. Os resultados encontrados indicam que essa correlação condicional é realmente positiva. Nesse caso, os indivíduos ou empresas estariam recorrendo à justiça com o mero intuito de protelar o pagamento, mesmo sabendo que a probabilidade de que a decisão inicial da agência seja mantida é relativamente elevada. Este interesse em protelar seria motivado por ganhos financeiros, como diferenciais da taxa de juros de mercado e a correção monetária ou atualização da multa na justiça.
Resumo:
Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.
Resumo:
Uma hipótese central nos modelos de relação agente-principal é a de que o principal busca maximizar o lucro. O objetivo do trabalho é estudar a provisão de incentivos quando o principal possui múltiplos objetivos além da maximização do lucro e o uso de medidas adicionais de performance é custoso. O modelo apresentado é uma modificação do modelo de multitask proposto por Holmström e Milgrom (1991). Como resultados, observa-se que a forma do contrato ótimo é sensível à correlação entre os ruídos das medidas de performance e que tanto um principal que se preocupa muito com o objetivo adicional, quanto um principal que se preocupa muito com o produto da firma, estarão dispostos a pagar o custo de observação da medida de performance adicional quando a correlação entre os ruídos é positiva.
Resumo:
Existem muitos estudos voltados para a eficiência na cadeia de valor nas áreas de Operações e Cadeia de Suprimentos. Este estudo busca contribuir com uma análise do ponto de vista de Desenho de Mecanismos e Alinhamento de Incentivos frente aos interesses da cadeia de valor da General Motors do Brasil - GMB. Diante dos conceitos de Economia como assimetria de informação, racionalidade limitada e custo de agência, a proposta é mostrar como esses influenciam no atual mecanismo e nos incentivos que determinam o comportamento dos agentes dentro da cadeia, bem como o impacto nos resultados da empresa. Através da metodologia de estudo de caso, faço uma interpretação dos dados à luz dos conceitos de Economia e proponho um novo mecanismo que amenize a assimetria de informação do mecanismo existente e incentivos que reduzam os custos de agência. A expectativa é de que os agentes se tornem accountable por suas decisões em favor dos interesses da cadeia de valor, aumentando assim a sua eficiência.
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O autor se propõe a apresentar os vários sistemas de incentivos existentes, analisando seus pontos positivos e suas deficiências. Enfocando mais detalhadamente o sistema adotado na Philips Brasileira. Incluindo uma pesquisa de campo frente aos operadores de fábrica com o objetivo de analisar a eficácia e penetração do sistema junto aos mesmos. A natureza do trabalho está diretamente ligada à atividade profissional do mesmo, o qual ocupa atualmente o cargo de Gerente do Departamento Técnico de Eficiência e Organização (TEO) na IBRAPE, unidade industrial da Organização Philips Brasileira.
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O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.
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Os bancos possuem dificuldade em solucionar os problemas dos clientes. Mais especificamente nas agências, onde a maior parte das metas dos gerentes está relacionada à comercialização de novos produtos e prospecção de novos clientes, interromper esta dinâmica para tratar de problemas de produtos já vendidos ou outros tipos de solicitação representa custo adicional e baixo potencial de receitas para o gerente. Como a agência é um dos principais canais de atendimento dos bancos e estas instituições continuamente pregam a qualidade nos serviços como pilar estratégico, é fundamental que os gerentes sejam tempestivos na resolução de problemas. A dificuldade em se fazer um monitoramento adequado, principalmente nos grandes bancos, pode implicar no surgimento de moral hazard. Ou seja, os gerentes podem optar por direcionar seus esforços àquilo que lhes trazem uma recompensa maior (vendas), preterindo a solução de problemas, ou priorizando apenas aquelas que podem aumentar a sua remuneração. Este trabalho discute o modelo de contrato de incentivos dos gerentes de agência em um banco de varejo brasileiro e, através de análises quantitativas da base de manifestações, procura identificar os gaps existentes que permitem a ocorrência de moral hazard a fim de propiciar mudanças no formato de contrato. O escopo do estudo está limitado a dois dos segmentos de correntistas. Espera-se poder contribuir com a prática administrativa a fim de permitir que os gestores consigam desenhar contratos de incentivos mais robustos, que os clientes usufruam de um serviço bancário com mais qualidade e que o banco analisado possa aumentar a fidelização de clientes.
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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.
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Este estudo avalia o programa Cartão Família Carioca (CFC), do município do Rio de Janeiro. Através de dados administrativos, estimamos o impacto dos incentivos introduzidos pelo CFC sobre a frequência e desempenho dos alunos em testes padronizados. Encontramos efeitos positivos sobre ciências e negativos para português, além de impacto no sentido de reduzir as faltas dos alunos participantes.
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As linhas de crédito concedidas pelo FMI em casos de crises de liquidez diferem quanto às condições impostas aos credores. Em alguns casos, os recursos são emprestados sem a imposição de condições a serem cumpridas pelo país devedor. Em outros casos, os recursos são liberados depois que o país cumpriu as chamadas condicionalidades. O trabalho constrói um modelo teórico para estudar os trade-offs envolvidos nas condicionalidades que o FMI impõe ao conceder linhas de crédito. O modelo procura entender em quais momentos é melhor um auxílio imediato do FMI ou um auxílio condicional. Empréstimos condicionais aumentam os incentivos para medidas fiscais que melhoram a capacidade do país pagar a dívida (pois os empréstimos não são concedidos se essas medidas não são tomadas), mas um auxílio imediato tem a vantagem de economizar custos de liquidez. O modelo mostra que o incentivo do país para pagar sua dívida soberana é côncavo na condicionalidade. Isso significa que, em casos extremos, o melhor tipo de condicionalidade é o ex-ante (auxílio imediato mediante condições pre-estabelecidas) ou o ex-post (auxílio contingente ao cumprimento das condicionalidades). No entanto, em casos nos quais tanto uma ajuda de liquidez imediata, quanto o empréstimo condicional às mudanças na política fiscal aumentam o incentivo do país pagar a dívida, as condicionalidades assumem um caráter de complementaridade. O resultado corrobora o desenho das linhas de crédito do FMI, já que há desenhos que contemplam tanto as duas condicionalidades quanto apenas uma delas.
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Neste artigo, é analisado, por meio de um modelo DSGE novo-keynesiano, o efeito da redução do imposto sobre o consumo, tal como os impactos das elevações da tarifa incidente sobre a renda do trabalho e dos gastos do governo, sobre o produto e o déficit público em uma economia com armadilha da liquidez. Ao permitir que a duração da armadilha da liquidez seja determinada endogenamente é possível concluir que os efeitos marginais dependem da magnitude do choque dado e de quais instrumentos de política fiscal estão sendo usados. Desta forma, para avaliar o impacto desses instrumentos torna-se necessário observar os seus efeitos médios. Com base nessa medida e na economia em questão, uma política fiscal pode apresentar os maiores efeitos marginais para cada duração da armadilha da liquidez, mas não necessariamente será aquela que causará os maiores impactos sobre o produto e o déficit público.
Resumo:
Analisa a influência da criação de linhas de financiamento, com taxas subsidiadas, sobre a estrutura financeira dessas empresas, tecendo algumas considerações sobre sua política de financiamento. Aborda os efeitos do endividamento sobre a alavancagem financeira. Analisa os efeitos da política de contenção dos preços pelo CIP Conselho Interministerial de Preços) sobre a alavancagem operacional. Verifica a contribuição dos Incentivos de IPI criados pelo Decreto Lei n. 1547/77 , como fonte de fundos dessas empresas.
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Instituto Brasileiro de Economia
Legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas : incentivos e desincentivos institucionais
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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.
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Desde 2013, a Prefeitura do Município de Osasco iniciou a implantação de um modelo de gestão por resultados, com a utilização da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) e a celebração de Acordos de Resultados entre o prefeito e respectivos secretários. A dissertação objetivou, inicialmente, responder à demanda da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), de realizar diagnóstico e propor soluções de incentivos prioritariamente não financeiros para estimular os funcionários a perseguirem o cumprimento dos objetivos e metas contidos no planejamento estratégico da prefeitura. Neste sentido, buscou-se estabelecer um modelo conceitual para embasar a adoção de políticas de reconhecimento no trabalho, especialmente no âmbito da gestão pública. Adicionalmente, verificou-se a necessidade de agregar dois novos objetivos àquele proposto de início: (1) avaliar o nível de disseminação e desdobramento até as equipes de ponta das metas estratégicas pactuadas nos Acordos de Resultados, utilizando-se como referência a metodologia do BSC; (2) verificar o nível de aderência do modelo de gestão atualmente praticado pela prefeitura de Osasco aos preceitos da chamada Nova Gestão Pública (NGP). Ao final, são propostas ações para o aperfeiçoamento e continuidade do modelo de gestão adotado.