998 resultados para Função logarítmica


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Objetivos: Avaliar a associação do estado nutricional com volume expiratório forçado no primeiro segundo (VEF1) em pacientes com Fibrose Cística. Avaliar níveis séricos de albumina, condição sócio-econômica e colonização bacteriana com o VEF1. Métodos: Estudo transversal prospectivo, realizado com 85 pacientes com Fibrose Cística de seis a dezoito anos. Os fatores em estudo foram estado nutricional, níveis séricos de albumina, condições sócio-econômicas e colonização bacteriana. O desfecho clínico avaliado foi VEF1. Resultados: O VEF1 foi associado significativamente com percentual Peso/Estatura, percentil de Índice de massa corpórea (IMC), albumina, colonização por Staphylococcus aureus meticilina resistente (MRSA), insuficiência pancreática e anos de escolaridade da mãe. A análise de regressão demonstrou que, controlado os demais fatores, apresentar o IMC menor que Percentil 10 está associado a uma queda do VEF1 de 25,58% e ter uma albumina menor ou igual a 4,1mg/dL equivale a uma diminuição de 18,6% no VEF1. Ser colonizado por MRSA equivale a uma redução de 14,4 % no VEF1. Colonização por Psedomonas aeruginosa, sexo e anos de estudo da mãe não foram estatisticamente significativos. Albumina de 4,25 mg/dL foi associada como preditora de VEF1 60% com uma sensibilidade de 76,9% e a especificidade de 72,2% e com uma acurácia de 85,7%. Conclusões: Os resultados desse estudo permitem concluir que IMC abaixo do percentil 10 é fator preditivo de redução de VEF1. Contudo, a relação causal entre estado nutricional e função pulmonar não está completamente elucidada.

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Produtividade é frequentemente calculada pela aproximação da função de produção Cobb-Douglas. Tal estimativa, no entanto, pode sofrer de simultaneidade e viés de seleção dos insumos. Olley e Pakes (1996) introduziu um método semi-paramétrico que nos permite estimar os parâmetros da função de produção de forma consistente e, assim, obter medidas de produtividade confiável, controlando tais problemas de viés. Este estudo aplica este método em uma empresa do setor sucroalcooleiro e utiliza o comando opreg do Stata com a finalidade de estimar a função produção, descrevendo a intuição econômica por trás dos resultados.

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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.

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Sabe-se que o Brasil enfrenta um de seus maiores desafios no campo educacional. Projetos educacionais como o Programa Jovem de Futuro do Instituto Unibanco permitem uma investigação minuciosa a respeito de pressupostos amplamente estudados no meio acadêmico. A partir do apoio técnico em gestão e do incentivo financeiro das escolas atendidas pelo Programa pretende-se melhorar o rendimento escolar dos alunos em matemática e língua portuguesa. Com foco nas escolas de São Paulo e Rio de Janeiro participantes do Programa entre 2010 e 2012, é possível verificar impactos médios significativos no rendimento escolar das escolas participantes, com exceção do grupo de escolas de São Paulo - Capital. A alocação de recurso financeiro pelos diretores das escolas permite uma associação com a função de produção escolar. Partindo-se da hipótese de que essa função teria como insumos as categorias atribuídas pela escola no que se refere a Gestão Escolar (infraestrutura), Incentivo Professor (bonificações e premiações aos professores) e Incentivo Aluno (bonificações e premiações aos alunos) pode-se estudar o comportamento do rendimento obtido em função dos insumos empregados. A análise da alocação indicou que a variável de Investimento no Incentivo Aluno é significativo para explicar o rendimento escolar pelos exames aplicados pelo Instituto Unibanco para o ano corrente. Quando analisado o efeito do investimento acumulado no tempo, a categoria de gestão escolar se mostrou significativo para explicar o rendimento obtido pelos exames aplicados pelo Instituto Unibanco. Os diretores das escolas parecem que conhecem a função de produção escolar e sabem que investimentos na categoria de Gestão Escolar (infraestrutura) dão resultado no longo prazo, enquanto que investimentos no Incentivo Aluno apresentam mais resultado no curto prazo.

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O objetivo desse trabalho é fazer um estudo exploratório acerca da fidelização de usuários de serviços de telefonia celular, na Grande São Paulo, em função do atendimento percebido por ele, quando em contato com o Call Center da empresa. Buscou-se verificar quais os elementos importantes e impactantes do atendimento, assim como de que modo o atendimento prestado pelo Call Center impacta na fidelização do cliente à sua operadora. Para tanto, foi empreendida uma pesquisa de campo junto a clientes das diversas operadoras atuantes na região.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Recentemente as expectativas de inflação de mais longo prazo passaram a ficar desancoradas da meta. A fim de testar a perda de credibilidade no compromisso do Banco Central do Brasil de trazer a inflação para o centro da meta, inicialmente, recriamos indicadores de credibilidade para essa instituição e encontramos que esses índices estão em patamares relativamente baixos em termos históricos. Em seguida, calculamos a função de reação do Banco Central utilizando uma Regra de Taylor em janelas moveis de cinco anos no período 2005-2014 como uma tentativa de justificar essa queda da credibilidade nos últimos anos. Os resultados apontaram uma mudança mais acentuada na função de reação do Banco Central do Brasil a partir de 2013, em que a variável hiato do produto ganhou maior importância e o desvio da inflação em relação à meta perdeu significância. Essa mudança pode ter sido um dos principais geradores para a queda recente de credibilidade.

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O presente trabalho busca identificar a ocorrência, duração e probabilidades de transição de diferentes regimes na condução da política monetária no Brasil a partir da implantação do sistema de metas de inflação em 1999. A estimação da função de reação do Banco Central do Brasil é realizada a partir de uma Regra de Taylor forward looking para uma economia aberta, onde utilizamos a metodologia Markov Regime Switching para caracterizar de forma endógena os diferentes regimes de política monetária. Os resultados obtidos indicam a ocorrência de três regimes distintos de política monetária a partir da implantação do sistema de metas de inflação no Brasil. O primeiro regime ocorre durante 21% do período estudado e se caracteriza pela não aderência ao princípio de Taylor e discricionariedade da autoridade monetária, que reage demonstrando maior sensibilidade ao hiato do produto. O segundo regime é o de maior duração, ocorre durante 67% do período estudado, e se caracteriza pela aderência ao princípio de Taylor e equilíbrio nos pesos atribuídos pelo Banco Central tanto ao hiato do produto como ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta. Já o terceiro regime ocorre durante 12% do período estudado e se caracteriza não somente pela aderência ao princípio de Taylor, como também por uma maior aversão ao desvio das expectativas de inflação com relação à meta.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.