524 resultados para AUTORIDADE


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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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Os estudos sobre dinâmicas familiares em Cabo Verde destacam duas características predominantes, a matrifocalidade, na qual o laço entre mães e filhos/as são mais valorizados e, em termos de relações de género, como marcada por relações patriarcais, onde predomina a autoridade masculina (LOBO, 2012; MARTINS e FORTES, 2011). Esta dissertação visa analisar as relações de conjugalidades focalizando a chamada “poligamia informal” (CARREIRA, 1984), a partir da percepção de mulheres kumbóssas, que são mulheres que compartilham um mesmo homem simultaneamente, sobre relação conjugal, género e família. Entretanto, para além da descrição da vivência quotidiana das kumbóssas, serão destacadas a relações entre elas em situações pontuais como na morte e nos ritos funerários, em relação às regras sociais existentes que determinam o lugar de cada kumbóssa na relação e o comportamento esperado de cada pessoa envolvida, assim como as tensões e situações de violência de género. Para tal, realizou-se uma etnografia das experiências quotidianas destas mulheres, no concelho de Santa Catarina de Santiago, em Cabo Verde, no período de Abril a Outubro de 2012.

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O mercado de trabalho actual é mais exigente em conhecimentos e habilidades em confronto com o que aconteceu num passado recente. Como forma de reagir positivamente a esta exigência há uma maior preocupação na formação dos actores económicos, tanto na perspectiva inicial como na contínua. Neste contexto, a educação e a formação estão na base das competências dos indivíduos. Contudo, as competências, face às exigências do mercado de trabalho, não devem ser produzidas para a execução de uma tarefa, mas sim para o indivíduo a possíveis situações diferentes e inesperadas.

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habilidades em confronto com o que aconteceu num passado recente. Como forma de reagir positivamente a esta exigência há uma maior preocupação na formação dos actores económicos, tanto na perspectiva inicial como na contínua. Neste contexto, a educação e a formação estão na base das competências dos indivíduos. Contudo, as competências, face às exigências do mercado de trabalho, não devem ser produzidas para a execução de uma tarefa, mas sim para o indivíduo a possíveis situações diferentes e inesperadas.

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O presente trabalho que ora se apresenta teve como objectivo investigar o papel do psicólogo escolar na prevenção/combate ao bullying no contexto escolar, visando esclarecer as manifestações dessa problemática e identificar quais as práticas mais oportunas e eficazes para o seu enfrentamento. Sendo assim, o estudo foi desenvolvido com 4 psicólogos educacionais. Uma amostragem convencional, onde os sujeitos participaram de acordo com a sua disponibilidade. Os dados foram recolhidos através da entrevista, semi-estruturada guiada por um roteiro pré- estabelecido e no tratamento foram submetidos a análise de conteúdos. Os resultados deste estudo indicam que, o bullying é um fenómeno social bastante discutida, e actualmente causa grande preocupação aos agentes educativos. O termo ainda apresenta como uma problemática duvidosa para muitos e um desafio para estes profissionais. Embora, os mesmos, não o tenham estudado têm noção sobre o assunto, recorrendo para o efeito tanto às suas experiências de vida, como aos conhecimentos científicos adquiridos durante as suas formações académicas. Em relação aos factores que levam a prática do bullying prevaleceram a falta de autoridade dos professores, factores relacionados com a vivência familiar, carência afectiva, ausência de limites e a falta de tempo dos pais. Em relação a construção dos projectos pedagógicos, mesmo participando, não se constatava nenhum item relacionado ao tema, apenas procedimentos de carácter preventivo. Em relação às estratégias utilizadas para o combate ao bullying existe um plano que vai de encontro ao aconselhamento, à sensibilização, à orientação, à formação, e à punição juntamente ao concelho disciplinar.

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Com a perspetiva da implementação de uma Autoridade Reguladora para a Comunicação Social em Cabo Verde que terá poderes de emitir normas, assegurar a sua aplicação, fiscalizar e reprimir eventuais infrações, esta dissertação propõe fazer uma abordagem das representações dos atores envolvidos, da importância e da afirmação da primeira entidade administrativa com autoridade para assegurar o processo de hétero regulação dos meios de comunicação social, no quadro da expansão digital. Os avanços tecnológicos nas últimas décadas mudaram a estruturação dos meios de comunicação social, um pouco por todo mundo, incluindo Cabo Verde. Neste país, o processo de adesão por parte dos media tem sido lento na busca de uma melhor alternativa para lidar com as plataformas digitais. Com o advento da Internet, a radiodifusão por satélite e a Sociedade da Informação, os meios tradicionais como a imprensa escrita e a radiodifusão – ainda sujeitos a um estreito controlo de conteúdos - despoletaram dúvidas e incertezas quanto à forma mais apropriada de regular a comunicação social, já que não podem ser tão facilmente controlados. Este estudo pretende também identificar a melhor estratégia de regulação dos media em Cabo Verde no contexto da sua migração para o digital, na medida em que se existir uma estrutura reguladora forte, que acompanhe os princípios fundamentais da regulação, será possível responder eficazmente às solicitações da atual mudança, garantindo o difícil equilíbrio entre eles.

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Estudo com objetivo de identificar os valores presentes na escola e verificar quais interações favorecem a construção e ou a manutenção dos valores morais em particular o auto-respeito. Com enfoque teórico da Psicologia Socioistórica, a investigação apoiou-se nos estudos sobre moralidade de Jean Piaget e Yves de la Taille e constatou que coexistem na escola interações favorecedoras e não favorecedoras da construção de valores morais sendo que as últimas são mais freqüentes.

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Fundamentando-se na Teoria Crítica da Sociedade, analisa-se como o discurso em prol da formação para a autonomia se consubstancia em propostas de prática pedagógica para os anos iniciais do ensino fundamental. Foram analisados cinco livros para o 5º ano do ensino fundamental, de diferentes áreas. Observou-se que, para formar sujeitos autônomos, contraditoriamente, as propostas diluem a autoridade do professor e a obrigatoriedade da transmissão do conhecimento; visando a formar para a convivência pacífica, priorizam-se trabalhos em grupos; para formar cidadãos participativos, os alunos devem propor soluções para problemas da comunidade. Tais propostas concorrem para a falsa autonomia e a falsa criticidade, expressão da pseudoformação a que todos estão submetidos na sociedade atual.

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Platão não é o iniciador, e sim o herdeiro da "velha divergência" entre filósofos e poetas. A motivação ético-teológica, que já animava Xenófanes,vai se reatualizar na República. Para poder apreciar o sentido dessa reatualização, importa que não se considere o Livro X isoladamente, mas se atente para os primeiros livros do diálogo. Neles, e com vistas a uma melhor determinação do justo -que é o que está em pauta-, Platão mostra a necessidade de se discutir as afirmações dos poetas. Trata-se assim de destituí-los da autoridade de que ainda gozam na educação e na opinião comum. Só graças à discussão filosófica e a uma educação por ela inspirada -o que pressupõe a produção ou a seleção de mitos- é que se pode esperar uma maior realização da justiça, tanto no plano do indivíduo (do governo de sua alma) quanto no nível da cidade. A leitura aqui proposta das "razões" de Platão na República não impede que reconheçamos a importância da tragédia para a compreensão da existência humana, inclusive no que toca à idéia do divino.

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O reconhecimento de uma autoridade (de fatos, de observações compartilhadas, de princípios comumente aceitos etc.) por parte de quem se convence é o que buscamos quando nos engajamos em uma prática de oferecer razões para um pensamento ou uma ação. Parece que o ato do reconhecimento é um elemento constitutivo do estado em que temos (ou aceitamos) razões. Por outro lado, muitas vezes estamos inclinados a dizer que temos ou não temos razão; como se, caso a tenhamos, o reconhecimento da autoridade da nossa razão seja compulsório. Por vezes, quando nos movemos no espaço das razões, temos a impressão de que elas já estão lá, de que elas são independentes do nosso melhor julgamento, e o melhor que temos a fazer é aprender a ficar sensíveis a elas. Neste texto examino o realismo quanto a razões como uma formulação do externalismo e considero as conexões entre externalismo em semântica e em epistemologia. Argumento que um realismo quanto a razões pode fazer uso de uma estratégia davidsoniana para conciliar a idéia de que razões estão no mundo com a concepção destas últimas segundo a qual o reconhecimento lhes é constitutivo.

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O presente artigo procura analisar a noção de fé em Montaigne, confrontando-a com as idéias de razão e de crença, e também em sua relação com o lugar que é conferido à autoridade pelo autor dos Ensaios. Discute-se principalmente a interpretação bastante estabelecida de que o ceticismo de Montaigne reduziria a fé à esfera das crenças e dos costumes.

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Para Maquiavel, o que confere valor a uma religião não é a importância de seu fundador, o conteúdo dos ensinamentos, a verdade dos dogmas ou a significação dos mistérios e ritos. Importa não a essência da religião e sim sua função e importância para a vida coletiva. A religião ensina a reconhecer e a respeitar as regras políticas a partir do mandamento religioso. Essa norma coletiva pode assumir tanto o aspecto coercivo exterior da disciplina militar ou da autoridade política quanto o caráter persuasivo interior da educação moral e cívica para a produção do consenso coletivo.

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Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.

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Este artigo discute a noção de condição de transparência proposta por Richard Moran em Authority and Estrangement (2001) segundoo qual a pergunta de primeira pessoa no tempo presente acerca da própria crença ("Eu acredito que p?") é respondida em referência às mesmas razões que justificam uma resposta para a pergunta correspondente acerca do mundo (acerca de verdade de p). A transparência, neste sentido, é uma característica fundamental do autoconhecimento no contexto da experiência comum e entender essa ideia nos ajuda a compreender as noções que estão normalmente associadas ao autoconhecimento, como imediatidade (não precisamos recorrer à observação ou inferência), autoridade de primeira pessoa (tenho acesso às minhas atitudes de um modo diferente das outras pessoas) e a relação entre o autoconhecimento, a racionalidade e a saúde psicológica da pessoa. Meu objetivo é, partindo de uma apresentação da condição de transparência e de algumas objeções a essa noção, oferecer uma interpretação da noção de transparência que favoreça uma concepção modesta de autoconhecimento e racionalidade que integra reflexão e vicissitude.