986 resultados para Ética sexual


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Siguiendo a Gaudium et spes (51.3), la declaración Persona humana reafirma que la bondad moral de las conductas sexuales depende de “criterios objetivos tomados de la naturaleza de la persona y de sus actos” (PH 5.4). Esto no es expresión de un objetivismo naturalista, sino que surge del respeto de la “verdadera dignidad humana” y del sentido de su sexualidad. Estas afirmaciones deben ser comprendidas en el marco de la ética de la virtud, según la cual la razón práctica descubre naturalmente los bienes humanos y debidos, los fines virtuosos, en las inclinaciones naturales. A partir de ello es posible afirmar la existencia de conductas que contradicen dichas finalidades por su mismo objeto, aunque ello no exime de la necesidad de considerar los contextos a partir de los cuales las mismas se definen en su genus moris. Aplicando estos principios al ámbito de la sexualidad, se debe afirmar que el recto ejercicio de la misma tiene una referencia intrínseca y necesaria al matrimonio, aunque al mismo tiempo es preciso reconocer un cierto grado de tensión entre el orden de la castidad y el orden jurídico positivo. Estas consideraciones muestran que, precisamente por coherencia con la doctrina de la virtud y de los absolutos morales, es preciso que la teología moral evite la tentación del deductivismo, y se comprometa en un trabajo de refinamiento de las tipologías con mayor atención a los casos concretos. De este modo, podrá responder más adecuadamente al desafío de un contexto social en constante evolución. Con este artículo, el autor aporta precisiones para expresar mejor lo expuesto en dos artículos anteriores: “¿Relaciones prematrimoniales en «situaciones-límite »?”, Teología 83 (2004), y “El teleologismo después de la Veritatis Splendor”, Moralia 97 (2003).

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Integran este número de la revista ponencias presentadas en Studia Hispanica Medievalia VIII: Actas de las IX Jornadas Internacionales de Literatura Española Medieval, 2008, y de Homenaje al Quinto Centenario de Amadis de Gaula.

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Resumen: En esta propuesta se discuten las consideraciones éticas sobre la investigación, hechas en tres códigos, a saber, la ley 1090 de 2006, que rige el ejercicio profesional del psicólogo en Colombia, el Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicología en Brasil y el Código Nacional de Ética de la Federación de Psicólogos de la República Argentina. El análisis de los preceptos sobre trato con personas, consentimiento informado y manejo de información, así como las investigaciones con animales, permiten apreciar carencias y fortalezas en cada país, además de las particularidades propias de una concepción del rol del psicólogo como investigador en la sociedad actual.

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La synderesis es hábito de los primeros principios en su función de conocer el primer principio del conocimiento práctico. Dicho principio se formula en los siguientes términos: todo hombre debe hacer el bien y evitar el mal. El presente trabajo se propone analizar de qué modo la synderesis constituye un fundamento sólido para la ética y la política sobre la base del pensamiento de Tomás de Aquino. En orden a esto, hemos articulado nuestra exposición en dos partes, de cara a responder las siguientes interrogantes: frente a la ética y la política, ¿necesitamos la synderesis? ¿Y de qué modo adquirimos su contenido? En la primera parte del presente trabajo trataremos de responder la primera pregunta indagando acerca de los fundamentos de la política y de la ética. En la segunda parte, dando por sentada la respuesta afirmativa a la primera pregunta, investigaremos a partir del conocimiento de qué realidad captamos intuitivamente en el contenido de la synderesis...

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Uno de los problemas centrales que ha ocupado a la filosofía política y jurídica ha sido, desde siempre, el de evitar el ejercicio arbitrario y discrecional del poder político por parte de los gobernantes; es decir, el de conjurar el peligro de la tiranía2. Son muchos los artificios pensados a lo largo de la historia para escapar de ese flagelo, pero entre ellos, el que aparece con mayor persistencia y continuidad en el tiempo es el del denominado “gobierno del derecho”, o “imperio de la ley” o, en las versiones más recientes, “Estado de Derecho”...

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Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Examina a renúncia na Câmara dos Deputados, de parlamentares envolvidos em situações consideradas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, que desistiram de seus mandatos para evitar a cassação e a conseqüente inelegibilidade por oito anos, confrontando-a com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e analisa a eficácia da legislação vigente.

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Realiza uma avaliação crítica sobre as fases do ciclo de políticas do Programa Ética e Cidadania e sua proposta de utilização dos Fóruns Escolares de Ética e Cidadania: formulação, elaboração, agendamento, implementação, avaliação e correção de curso. Conclui-se que, para consolidar-se como uma política pública, é essencial que seja transformado de Ação Ministerial em Programa de Governo e que, para isso, o Ética e Cidadania necessita adequar-se às determinações legais (Dec. nº 4.052/2001, Art.2º, § 1º e Art.3). Para o melhoramento da política é fundamental que haja transparência na divulgação dos dados orçamentários, bem como a manifestação dos grupos interessados na reformulação, com a ampla participação de representantes das escolas, das Secretarias de Educação, além de audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, fórum representativo da sociedade voltado para a democracia participativa nas políticas educacionais do País.

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Propõe a avaliação das representações apreciadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da 52ª e 53ª Legislaturas. Com base na análise do conjunto das representações protocoladas entre os anos 2003 a 2011, pretende-se responder se os instrumentos normativos e legais são eficazes no combate à quebra de decoro ou se de alguma forma favorecem a impunidade. Identifica os dispositivos legais que tratam do decoro parlamentar, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. São ainda relacionados alguns processos que resultaram em perda de mandato ou que fixaram normas interpretativas.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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Aborda as implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os critérios técnicos e políticos utilizados na condução e julgamento dos processos por quebra de decoro e confirma a tese de que tais processos, de caráter político, passam pela lógica do corporativismo. Para fundamentar a análise, faz uma breve retrospectiva bibliográfica e examina os diversos processos relativos à quebra de decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas, à luz da Resolução n° 110, de 17 de maio de 1996, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e criou a Comissão de Ética, e suas alterações posteriores. Analisa as posições dos parlamentares nos casos de quebra de princípios éticos e de decoro no âmbito da Comissão de Ética e Decoro e da Corregedoria, ao longo das duas últimas legislaturas concluídas.