998 resultados para Processo penal
Resumo:
A leitura orofacial (LOF) feita de forma inconsciente ao se comunicar e atualmente tem sido utilizado com freqncia na avaliao de deficientes auditivos. O deficiente auditivo capaz de "ler" a posio dos lbios e captar os sons da fala de um locutor, porm provvel que at o melhor leitor labial s consiga entender 50% das palavras articuladas. METODOLOGIA: Foram avaliados 30 indivduos de ambos os sexos, na faixa etria de 27 a 89 anos, portadores de deficincia auditiva bilateral sensorioneural moderada. A avaliao constou do teste de percepo de fala de palavras monosslabas em quatro situaes: sem AASI e sem LOF, sem AASI e com LOF, com AASI e sem LOF, com AASI e com LOF. RESULTADOS: Observou-se uma melhora na porcentagem de acertos em 93,5% dos pacientes na situao com AASI e com LOF em relao s demais situaes. CONCLUSO: A leitura dos lbios uma importante estratgia de comunicao aos portadores de deficincia auditiva e sua recomendao auxilia o processo de adaptao de AASI.
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O colesteatoma adquirido da orelha mdia causa eroso ssea, com altas taxas de morbidade e mortalidade. O TNF-alfa (TNF-alfa) lambda uma das principais citocinas envolvidas neste processo. OBJETIVO: Avaliar o papel do TNF-alfa na reabsorso ssea e a ao dele no colesteatoma. MATERIAL E MTODOS: Foi realizado um levantamento e uma reviso crtica da literatura. RESULTADOS: Todos os autores estudados concordam com a importncia do TNF-alfa no processo de reabsoro ssea presente no colesteatoma e com o grau de destruio observado. Diferentes trabalhos demonstraram que o TNF-alfa capaz de provocar eroso ssea, atravs de diferentes vias de ao. Ele pode estimular a diferenciao e a maturao dos osteoclastos ou, ainda, agir na matriz ssea expondo-a ao dos osteoclastos. Existe a possibilidade de inibir a ao do TNF-alfa, diminuindo seus efeitos e prevenindo a perda ssea em doenas como a artrite reumatide. No existe, entretanto, trabalhos especficos em colesteatoma. No existe consenso sobre a sua localizao. Estas diferenas, provavelmente, ocorrem devido distribuio dos receptores. CONCLUSO: O TNF-alfa, presente no colesteatoma promove a reabsorso ssea, juntamente com outras citocinas (RANKL e IL-1), estando relacionado com a presena de complicaes.
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Em perdas auditivas de grau moderado a severo nas freqncias altas, a leso coclear pode estar relacionada a "zonas mortas", regies onde as clulas ciliadas internas e/ou neurnios adjacentes no so funcionais. OBJETIVO: Avaliar o reconhecimento de fala em pacientes com e sem zonas mortas na cclea em freqncias altas. MATERIAL e MTODO: Estudo clnico e experimental de 30 indivduos adultos, distribudos em dois grupos: grupo 1 - 15 indivduos sem zonas mortas, e grupo 2 - 15 com zonas mortas na cclea. Os pacientes foram submetidos pesquisa do ndice de reconhecimento de fala, limiar de reconhecimento de sentenas, sem e com rudo competitivo. Os testes de fala foram realizados sem prtese, com prteses auditivas amplificando a faixa de freqncias de 100 a 8000 Hz (programa 1) e com amplificao restrita, 100 a 2560 Hz (programa 2). RESULTADOS: O grupo 1 apresentou melhor desempenho utilizando as prteses auditivas no programa 1. J o grupo 2 obteve melhor desempenho com o programa 2. CONCLUSES: Pacientes sem zonas mortas na cclea obtm maior benefcio com a amplificao em freqncias altas. Na presena de zonas mortas em freqncias altas, o melhor desempenho obtido com a amplificao restrita nestas freqncias.
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Cada vez mais na prtica da audiologia indispensvel um bom diagnstico audiolgico, para que se tenha conhecimento das necessidades do paciente para seleo e adaptao de prteses auditivas. OBJETIVO: Expor literaturas recentes que referem conceitos de zonas mortas na cclea, estratgias de diagnstico e a importncia deste no processo de seleo e adaptao de prteses auditivas. METODOLOGIA: Realizou-se um levantamento bibliogrfico sobre zonas mortas na cclea. As zonas mortas na cclea foram descritas como regies onde as clulas ciliadas internas e/ou neurnios adjacentes no se encontram funcionais. Assim, nessas regies a informao gerada pela vibrao da membrana basilar no transmitida ao sistema nervoso central. Porm, um tom com freqncia correspondente a zona morta, desde que suficientemente intenso, pode ser percebido em regies prximas a esta zona, onde s clulas ciliadas internas e/ou fibras nervosas ainda apresentam-se funcionais. CONCLUSO: A identificao das zonas mortas na cclea est sendo utilizada visando melhores resultados no processo de seleo e adaptao de prteses auditivas, pois as informaes geradas pelas CCI ao nervo auditivo so importantes para um melhor reconhecimento dos sons, principalmente os sons da fala.
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Uma reabilitao eficiente deve reduzir os efeitos da deficincia sobre as habilidades auditivas e comunicativas do indivduo e aumentar o bem-estar psicossocial. OBJETIVOS:Verificar a viabilidade do uso de questionrios de auto-avaliao e comparar os resultados da protetizao em usurios de uma instituio pblica federal, com e sem queixas relacionadas s caractersticas da amplificao. MATERIAL E MTODOS:25 indivduos, de 13 a 77 anos de idade, usurios de prteses auditivas. Foram aplicados os questionrios de auto-avaliao HHIE-S/HHIA (Hearing Handicap Inventory for the Elderly Screening Version ou for Adult) e APHAB (Abbreviated Profile of Hearing Aid Benefit), nos indivduos sem (Grupo 1) e com queixas relacionados s caractersticas da amplificao (Grupo 2). RESULTADOS: Diferenas significantes no foram encontradas entre os grupos nos protocolos HHIE-S/HHIA e APHAB, exceto na subescala facilidade de comunicao do APHAB, onde o Grupo 1 obteve melhor benefcio. Tambm evidenciou-se reduo significativa da incapacidade auditiva com o uso das prteses em situaes favorveis de comunicao, ambientes reverberantes e na presena de rudo ambiental para ambos os grupos. CONCLUSO: Os questionrios revelaram ser excelentes preditores das dificuldades enfrentadas pelos usurios, e diferenas significantes foram encontradas em situaes favorveis de comunicao, onde o grupo sem queixas obteve melhor benefcio.
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A adaptao de prteses auditivas abrange vrios aspectos a serem analisados, desde o fornecimento da mesma at os resultados da protetizao, o que possibilitaria uma melhoria do planejamento das aes em Ateno Sade Auditiva. OBJETIVOS: Verificar as dificuldades relacionadas ao uso e manuseio de pilhas e moldes auriculares e as caractersticas da amplificao, e discutir os aspectos envolvidos no processo de adaptao das prteses auditivas, orientao e acompanhamento deste grupo de estudo. MATERIAL E MTODO: 31 indivduos, de 12 a 77 anos de idade, portadores de perdas auditivas bilaterais simtricas, neurossensoriais ou mistas, de graus moderado a moderadamente severo e usurios de prteses digitais ou analgicas programveis. Foi realizada uma entrevista com tpicos relacionados ao uso e manuseio das pilhas, moldes e prteses auditivas, assim como sobre as caractersticas da amplificao. RESULTADOS: Dos indivduos entrevistados 12,90%, 58,06% e 67,74% apresentaram dificuldades relacionadas s pilhas, aos moldes ou cpsulas auriculares, e s caractersticas da amplificao, respectivamente. CONCLUSO: A maioria dos usurios apresentou algum tipo de queixa relacionado ao funcionamento das prteses auditivas e os resultados da interveno esto diretamente relacionados s expectativas, necessidades de comunicao e preocupaes financeiras do usurio e ao suporte fornecido por sua rede municipal de sade.
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Neste artigo busca-se analisar os entraves s negociaes tcnicas desenvolvidas na Comisso de Segurana de Produtos Eltricos (CSPE) do Mercosul. A Comisso pertence ao Subgrupo de Trabalho N 3, foro tcnico responsvel pela harmonizao de regulamentos tcnicos e procedimentos de avaliao da conformidade intra-bloco. Como contribuio, sugere alternativas de soluo aos atuais entraves negociais existentes, tanto para a CSPE, como para os demais Subgrupos de Trabalho do Mercosul.
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No trabalho so desenvolvidos indicadores de integrao regional com o principal objetivo de apresentar uma analise multidimensional do Mercosul no perodo de 1991 a 2006. A pesquisa parte da premissa que o Mercosul no um caso sui generis de integrao regional, e sim um exemplo de organizao de integrao regional assim como, por exemplo, a Unio Europia ou a Comunidade Andina de Naes. Assim, embora os indicadores sejam desenvolvidos para serem aplicados no Mercosul, eles poderiam potencialmente ser aplicados para outros casos de processos de integrao regional.
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A secagem de produtos agrcolas largamente utilizada no mundo para o controle e a manuteno da qualidade dos produtos agrcolas. O objetivo do presente trabalho foi modelar o processo de secagem e obter os parmetros termodinmicos de frutos de caf (Coffea Arabica L.), cultivar Catua Amarelo, para trs diferentes condies de temperatura e umidade relativa (35 C e 32,1%; 45 C e 15,7%; e 55 C e 10,2%). Foram utilizados frutos de caf colhidos manualmente com teor inicial de gua de 1,25 (b.s.) e submetidos secagem at atingirem o teor mdio de 0,13 (b.s). Seis modelos matemticos usualmente utilizados para a representao do processo de secagem de produtos agrcolas foram ajustados aos dados experimentais. A segunda lei de Fick foi utilizada para obter os coeficientes de difuso dos frutos de caf por meio da cintica da secagem. A energia de ativao para a secagem dos frutos de caf, bem como a entropia, entalpia e energia livre de Gibbs, foram obtidas. O modelo de Midili modificado foi o que melhor representou o fenmeno de secagem de frutos de caf. Os valores do coeficiente de difuso obtidos foram 2,99 x 10-11, 2,39 x 10-11 e 5,98 x 10-11 m s-1 para as temperaturas de 35, 45 e 55 C, respectivamente. A entalpia diminuiu com o aumento da temperatura do ar de secagem, bem como a entropia. A energia livre de Gibbs aumentou com o aumento da temperatura.
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Este trabalho visou a comparar o potencial energtico de resduos produzidos no beneficiamento de gros de caf (Coffea canephora var. Conilon) e no processo de fresamento da madeira, sugerindo seu uso em substituio ao da lenha de eucalipto, no processo de secagem de gros de caf. O uso destes resduos agrcola e florestal pode contribuir para a reduo de problemas ambientais relacionados com a contaminao do solo, ar e gua, devidos a seu descarte inadequado, e para reduzir os custos de produo e, ou, beneficiamento do caf. Os subprodutos da destilao seca e o carvo vegetal dessas matrias-primas foram quantificados e comparados. De acordo com os resultados, pde-se verificar que os resduos de casca de caf proporcionaram uma boa produo de carvo vegetal, visto que seu rendimento gravimtrico em carvo foi estatisticamente superior ao da lenha. Considerando a produtividade e qualidade do carvo vegetal, o melhor resultado foi obtido pela carbonizao da casca de caf nas temperaturas de 350 C a 550 C e dos resduos da fresa de madeira a 550 C, principalmente, graas aos rendimentos mdios em carbono fixo, que, nesses casos, superaram aqueles apresentados pelos carves derivados de lenha do eucalipto. Em se tratando do poder calorfico superior, verificou-se que os resduos da fresa de madeira e os resduos de casca de caf podero ser utilizados para secagem de gros de caf, visto que apresentaram valores de poder calorfico superior (PCS) muito prximo aos de lenha de eucalipto. Graas aos bons rendimentos gravimtricos e rendimentos em carbono fixo, os carves vegetais derivados dos resduos produzidos no beneficiamento de gros de caf e no processo de fresamento da madeira apresentaram potencial considervel para serem utilizados como insumo energtico.
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Com o objetivo de selecionar gentipos de trigo tolerantes seca, por meio da induo de dficit hdrico por diferentes agentes osmticos, sementes e embries imaturos de oito gentipos foram submetidos a diferentes gradientes osmticos e avaliados quanto ao comprimento da parte area e da raiz principal e produo de biomassa total. As sementes foram submetidas aos agentes polietilenoglicol-6000 e manitol, em sete gradientes osmticos, e avaliadas aps dez dias. Os embries foram cultivados em meio macrobatata, suplementado com PEG 6000, manitol e maltose nas concentraes de 10, 20 e 30%, alm do controle, e avaliados aps 30 dias de incubao. O delineamento foi inteiramente casualizado e os dados foram submetidos anlise de regresso, utilizando-se o teste "t", para comparar os valores de Beta, e anlise de varincia, com teste de mdias pelo teste "t". Houve efeito do estresse hdrico em todos os gentipos testados para as plntulas oriundas de sementes, com interao significativa entre agente e cultivar e efeito negativo maior para PEG 6000. Os gentipos BH 1146 e Ocepar 14 apresentaram maior tolerncia seca, reduo mdia no crescimento, na presena dos agentes estressantes, de 58 e 62%, respectivamente. Em contraste, o Aliana foi o mais sensvel, com reduo mdia de 92%. Para as plntulas oriundas de embries imaturos, o gentipo BH 1146 tambm apresentou relativa tolerncia; j o Ocepar 14 e Aliana foram altamente sensveis. Porm, estes gentipos tambm apresentaram baixo desempenho no meio sem a presena dos agentes estressantes, podendo o efeito negativo estar condicionado ao cultivo in vitro.
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Resumo: 1 Introduo; 2 Breve nota de Criminologia e Poltica Criminal no que diz respeito ao papel das polcias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupo, igualmente econmica e social; 3 - O problema da corrupo, sobretudo no seio do Direito penal econmico e social: o caso da importncia da empresa; 4 Algumas pr-concluses sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupo, s empresas; 5 Concluso. Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the corruption, especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the companies, 5 - Conclusion.
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Resumo: 1- Introduo: algumas notcias da comunicao social; 2 O designado Conselho de Preveno de Corrupo; 3 Procuradoria-Geral da Repblica (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigao e Aco Penal (D.I.A.P.); 4 Alguns stios com relevo; 5 Alguns dos problemas que podem ser colocados em relao Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupo; 5.1 mbito dos problemas a serem falados; 6 Qual a noo de empresas que vamos utilizar?; 6.1 A noo de empresa em sentido geral objectivo e penal; 7 Mas que tipo de crimes de corrupo vamos falar?; 8 O art. 11 do Cdigo Penal e os crimes de corrupo no contexto do ordenamento jurdico portugus; 8.1 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa em nome da pessoa colectiva?; 8.2 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa no interesse da pessoa colectiva?; 8.2.1 No contexto do art. 11 do Cdigo Penal, o que significa quando no h interesse colectivo?; 9 E haver diferenas, por exemplo, entre o modo de funcionamento tcnico-jurdico do art. 11 do Cdigo Penal e o art. 3 do Regime das Infraces Anti-Econmicas e Contra a Sade Pblica (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 E como que a Jurisprudncia portuguesa, a que tivemos acesso - dado no haver ainda fartura de decises neste campo -, estabelece o nexo de imputao de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organizao?; 10.1 Uma primeira pr-concluso dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 Uma segunda pr-concluso: ser que as diferenas acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento tcnico-jurdico do art. 11 do Cdigo Penal e o art. 3 do Regime das Infraces Anti-Econmicas e Contra a Sade Pblica (R.I.A.E.C.S.P.), so as nicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7 do Regime Geral das Infraces Tributrias (R.G.I.T.); 12 Em face das duas pr-concluses anteriores, faa-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande concluso; 13 Uma (primeira) hiptese de soluo; 14 Que tipo de empresa podemos enquadrar no art. 11 do Cdigo Penal?; 14.1 De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as empresas podem praticar os crimes previstos e punidos no Cdigo Penal portugus?; 14.2 De acordo com o referido antes, quais so as empresas que no podem praticar os crimes de corrupo que esto previstos e punidos no Cdigo Penal portugus?; 14.3 Uma outra pr-concluso: 14.4 Um esboo de um dos possveis problemas; 14.4.1 Mas, afinal, o que so Entidades Pblicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 Outra hiptese de esboo de um outro dos possveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 Nova pr-concluso; 14.7 Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde j; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigao para alm do Cdigo Penal portugus; 14.7.2 O problema da responsabilidade penal das organizaes e/ou pessoas colectivas, rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prtica de crimes de corrupo previstos e punidos na mencionada Lei n. 20/2008, de 21 de Abril (Responsabilidade penal por crimes de corrupo no comrcio internacional e na actividade privada); 14.7.3 Mais algumas pr-concluses; 15 - Em face das duas pr-concluses anteriores, faa-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande concluso; 16 - O que tambm apresenta outras implicaes como por exemplo na aplicao do crime de branqueamento quando nos fala em corrupo como crime primrio; 17 Outras interrogaes; 18 Concluso final, mas no ltima, como nenhuma o pode ser em cincia; 19 Hiptese de soluo. Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption, 3 Attorney General's Office (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term business in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind undertaking we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about corruption as primary crime, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
Resumo: 1 Sumrio do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 13 de Abril de 2011; 2 Texto completo do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Armnio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declarao junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 Anotao; 3.1 Introduo anotao; 3.2 A questo do suposto bem jurdico que seria tutelado pelo crime de lenocnio p.p.p.p.p. 169. do cdigo penal portugus; 3.2.1 Ainda a questo do suposto bem jurdico que seria tutelado pelo crime de lenocnio p.p.p.p.p. 169. do cdigo penal portugus: uma maior procura e concretizao jurdica e cientfica; 4 Concluses; Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Armnio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption legally protected interest that would be tutored person for the crime of pimpery (pimping) p.p.p.p.p. 169. of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption legally protected interest that would be tutored person for the crime of pimpery (pimping) p.p.p.p.p. 169. of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;
Influncia do processo de secagem sobre os principais componentes qumicos do leo essencial de tomilho
Resumo:
Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o efeito da temperatura do ar de secagem sobre a qualidade do leo essencial de folhas de tomilho. Foram empregadas diferentes temperaturas de secagem (30, 40, 50, 60, 70 C), em um secador com resistncias eltricas. Os componentes qumicos do leo essencial, depois de realizada a secagem, foram comparados com os valores obtidos na planta in natura (testemunha). Para a extrao do leo essencial, foi empregado o mtodo de extrao com CO2 supercrtico. A identificao dos componentes qumicos do leo essencial foi realizada por cromatografia gasosa, acoplada ao espectrofotmetro de massas (CG-EM) e, para a quantificao desses componentes, empregou-se o cromatgrafo a gs, acoplado ao detector por ionizao de chamas (CG-DIC). Em funo dos resultados obtidos, recomenda-se ar, temperatura de 60 C, para a secagem das folhas de tomilho.