993 resultados para Política de desenvolvimento de acervo
Resumo:
O artigo destaca a continuidade na política exterior do Brasil, identificando duas vertentes principais: participar ativamente do ordenamento mundial e tornar-se ator central no cenário internacional, tomando como importante referência o Mercosul e a construção de parcerias estratégicas - pautadas sobretudo no desenvolvimento econômico. As relações com a Argentina, da competição à integração, são destacadas na agenda de relações econômicas internacionais. O Brasil, nesse contexto, representa potência regional ante a América Latina e potência média ante o restante do mundo.
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Este artigo analisa o comportamento da política de comércio exterior brasileira em um contexto interno de crise econômico-financeira, limitada capacidade de importação e exportação, industrialização e dependência em relação ao capital estrangeiro. Propõe-se identificar e avaliar o papel que desempenhou o comércio exterior brasileiro como elemento propulsor do desenvolvimento econômico.
Resumo:
Este artigo analisa a agenda política para a governança econômica global para os próximos cinqüenta anos. Segundo o autor, o grande crescimento populacional proveniente dos países pobres induzirá uma maior participação desses países na tomada de decisão no âmbito internacional, fomentando a troca de informações e experiências entre os países ricos e pobres. Por fim, há uma breve explanação de outras razões pelas quais os países emergentes deveriam ter maior voz na governança econômica global.
Resumo:
O artigo analisa a inserção internacional dos países latino-americanos no período que se inicia nos princípios do século XIX chegando até os nossos dias. Tendo como base principalmente o caso brasileiro, mas não deixando de comentar as experiências argentina e mexicana, o autor identifica e descreve os quatro paradigmas norteadores da formulação da política externa desses países ao longo desses dois séculos.
Resumo:
Analisando as orientações estratégicas dos últimos quatro planos plurianuais - 1996-1999, 2000-2003, 2004-2007 e 2008-2011, no artigo, revela-se como a política externa tem sido incorporada no planejamento federal e qual o papel concedido ao setor externo nas estratégias de desenvolvimento empreendidas pelos governos Cardoso e Lula. Demonstra coerência entre a política externa planejada e a efetivamente empreendida, explicitando as diferenças entre as estratégias adotadas e as linhas de ação externa priorizadas.
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O artigo trata das transformações sofridas pelas OMP conduzidas pela ONU no pós-Guerra Fria. A partir do caso liberiano, pretende-se mostrar a consolidação de um nexo entre segurança e desenvolvimento, o qual relacionar-se-ia a um processo mais amplo de normalização das relações internacionais, informado por um vocabulário liberal-democrático.
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Este artigo resume o papel que as novas tecnologias e as políticas governamentais têm desempenhado na evolução da indústria dos biocombustíveis no Brasil e no Leste Asiático. Ele documenta os fatores que contribuíram para que o Brasil, China, Japão e Coreia do Sul se tornassem produtores e consumidores de biocombustíveis, bem como a extensão em que essa fonte de energia tem sido efetivamente adotada em cada uma dessas economias. Em seguida, avalia a extensão do comércio e da cooperação em biocombustíveis entre os três países do Leste Asiático e o Brasil. Argumenta que o Japão é muito mais avançado em sua cooperação sobre biocombustíveis com o Brasil e que nas demais economias asiáticas existe grande potencial para maior cooperação.
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Este artigo analisa a atuação dos países em desenvolvimento (PEDs) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como o impacto dessa atuação na dinâmica da organização. A análise é articulada a partir de dois aspectos: as coalizões envolvendo PEDs e a participação desses países no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Os autores concluem que o recurso a mecanismos institucionais constitui a principal estratégia dos PEDs para aumentar sua capacidade relativamente aos países desenvolvidos (PDs). Nesse sentido, os PEDs têm atuado dentro da estrutura de comércio existente, buscando adaptá-la a seus interesses. Esses países lograram criar e manter coalizões na OMC, apesar de sua diversidade econômica e política. Quanto à sua participação no OSC, ainda que o número de painéis abertos por PEDs tenha aumentado, essas disputas ainda concentram-se em um número pequeno de PEDs - principalmente Brasil e Índia.
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O artigo trata das dinâmicas da cooperação Sul-Sul, com foco nas relações entre o Brasil e o continente africano no setor agrícola. São analisadas a construção da política brasileira de cooperação e a influência da dualidade de modelos de desenvolvimento rural e agrícola na identificação dos projetos. Verificou-se a presença da lógica de transferência de soluções políticas e do auxílio à elaboração de políticas públicas na formulação dessas iniciativas.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
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O presente trabalho faz uma revisão das características da política comercial brasileira até o final dos anos 80 e seus impactos sobre o processo de industrialização. Discute, portanto, como os ganhos e distorções da estratégia de substituição de importações foram efetivados concretamente no Brasil, destacando quais os segmentos industriais (bens de capital, insumos básicos, bens duráveis de consumo etc.) fortalecidos por esta estratégia e sua influência na crise da década de 80.
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Este artigo mostra como a agenda da reforma administrativa de 1995 foi incorporada aos objetivos traçados pela política científica do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) nos dois governos passados (1995-2002). A área de ciência e tecnologia, no Brasil e no mundo, tem passado por dramáticas mudanças. Um desses tipos de mudança se refere às pressões para o estabelecimento de uma nova forma de gerir o processo científico e tecnológico. Este artigo começa com uma análise do estágio de desenvolvimento do setor de ciência e tecnologia brasileiro e seus impasses. A seguir, faz uma exposição sobre a reforma do Estado nas décadas de 1980 e 1990 e a reforma administrativa de 1995. Depois, trata da agenda da política de C&T, com ênfase na busca de novos formatos institucionais. Conclui que, ao mesmo tempo que o setor está burocratizado, a sociedade brasileira também segue o percurso de sua burocratização. E, assim, mostra que, por esse processo de burocratização da sociedade não ter sido identificado no traçado das políticas setoriais do MCT, o ministério apostou numa proposta de desregulamentação que, provavelmente, não dará conta da necessidade de novos formatos na política de gestão para as suas unidades de pesquisa.