1000 resultados para Lei de Stevens


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In this paper I look into the life and art of May Stevens, an American working class artist, feminist and committed political activist. I am particularly interested in how Stevens' artwork is inextricably interwoven with her politics, constituting, as I will argue, an assemblage of artpolitics. The discussion draws on Jacques Rancière's analyses of the politics of aesthetics and particularly his notion of ‘the distribution of the sensible’. What I argue is that although Rancière's approach to the politics of aesthetics illuminates an understanding and appreciation of Stevens' art, his idea about the redistribution of the sensible is problematic. It is here that the notion of artpolitics as an assemblage opens up possibilities for a critical project that goes beyond the limitations of Rancière's proposition.

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UW access only. Questions about spatial data can be directed to uwlib-gis [at] uw [dot] edu, include the URI address below and any information you have.

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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Objetivo: A compreensão da Educação Especial no paradigma da inclusão envolve vontade política e social e mobiliza necessariamente os profissionais de educação, sendo fundamental conhecer a sua opinião. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 3/2008 trouxe mudanças significativas no papel dos docentes do ensino regular, pelo que este estudo tem como objetivo, passados 6 anos da implementação, descrever a opinião de educadores e professores do 1º ciclo acerca da inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais e conhecer os fatores que justificam as suas opiniões. Método: Foram inquiridos 244 docentes, 122 educadores de infância e 122 professores do 1º ciclo de escolas públicas e privadas, da Área Metropolitana do Porto, os instrumentos usados foram uma folha de caracterização individual e um questionário de vinhetas com descrições do funcionamento de crianças, onde os respondentes se posicionavam, para cada uma, quanto à sua aceitação nas salas. Resultados /Discussão: Os resultados apontam que as vinhetas que descreviam funcionamentos de crianças compatíveis com Perturbação de Espetro de Autismo e Paralisia Cerebral, foram as menos, sendo as justificações a falta de formação e a impossibilidade de despender o tempo necessário devido à exigência de bons resultados académicos. Aferimos que a formação em Educação Especial apenas estava associada à aceitação de alunos com Paralisia Cerebral. Aferimos que a função do docente-educador vs professor do 1ºciclo- apenas é influenciadora de aceitação no caso de alunos com Perturbação de Espetro de Autismo, Paralisia Cerebral e Atraso Global de Desenvolvimento/Dificuldades de Aprendizagem. O facto de se tratar de uma escola pública ou privada influencia a aceitação dos alunos, com os docentes do ensino privado a evidenciarem maior aceitação dos alunos do que os do ensino público.

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This paper is the author’s Master’s Thesis. It aims to study the content of lexarbitri, i.e. the relevant law regarding international arbitration. Under both Portuguese law and UNCITRAL model law, the seat’s legal provisions shall be applied at all times. Contrarily, French and Swiss legislations allow parties and arbitrators to apply any arbitration law to international arbitration, whether the seat law or a foreign arbitration law. There is not a sole understanding towards the criteria to determine the legal provisions that shall govern international arbitration. Traditionally, the lexarbitri would correspond to the arbitration law of the seat of the arbitration. The territorialist criteria remains in force under the majority of arbitration laws that the author has consulted. However, it has been criticized by several authorities in international arbitration, who suggest that the arbitration shall be governed by the law of the seat or of the place in which the award is to be enforcement, whichever better grants its enforcement – the cumulative doctrine; or the arbitration shall be governed by a set of provisions that make up the autonomous transnational legal, regardless of the legal provisions of the law of the seat – the transnational doctrine. The author intends to debate the three mentioned understandings regarding the lexarbitriand further explains why the territorialist criteria is the most adequate to the characteristics and demands of international arbitration, to the governing instruments in force and to the need for a useful award.

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