264 resultados para Infirmier à domicile
Resumo:
The aims of this study were to analyze the access of dental services by child population, to determine the prevalence of dental caries, gingivitis and malocclusion in resident children from the municipal district of Sobral Ceará and to evaluate the incidence of the dental decay in adolescents associated with the factors related to socioeconomic condition, access to health services and self-perception. This study had as main factor the multidisciplinary represented by the participation of health professional (doctors, dentists, nurses) in the development of the survey's initial reference; student from Human Sciences area to apply the structured questionnaire in domiciliary visits; statistics professionals in the orientation of the analysis to be held and family health team (community health agents, dentists and dental clinic assistants) in the scheduling of domiciliary visits and the accomplishment of oral exam. The sample was determined from the domicile record that included children born between 1990 and 1994 to develop the research Children health conditions in the municipal district of Sobral Ceará . The first sample comprised 3425 parents of children from 5 to 9 years old, living in the urban area at the municipal district of Sobral Ceará, aiming at identifying the most important factors associated to the access to dental service. From this sample, 1021 children were selected in a systematic way, for the accomplishment to the epidemiological study of decay, gingivitis and malocclusion. In the study's third phase, in order to arrange the group to be followed, 688 adolescents were examined and interviewed, by means of the active search from the 1021 individuals that had been previously examined. It was observed that 50.9% of the children had access to dental service at least once in a lifetime. Of this total, 65.3% accomplished it during the last year, and 85.4% of these did in public services, what allows to identify the importance of this sector in the access to dental services. It was observed that the factors that most affected the access to dental 129 services were related to socioeconomic condition, such as the access to health plan, the possession of toothbrush, garbage collecting, mother s schooling, sewerage treatment and malnutrition. In relation to oral diseases, an increase in the DMF-T index according the age was observed, from 0.10 in five years old to 1.66 in the nine years old, while with the dmf-t index, the inverse happened, since the index decreased from 3.59 in five years old to 2.69 in nine years old. In relation to gingivitis, an average 32.7% of the children presented gum bleeding. In what concerns malocclusion, it was observed that 60.3% of the children didn't present any problem, 30.17% had light malocclusion and 9.5% severe malocclusion. The average incidence of dental caries was 1.86 teeth per youngster. Among the studied variables, tooth pain in the last six months, mother's income and school snack, adjusted by the perception about the need of treatment, the mother's schooling and the dentist's appointment at least once in a lifetime, were the variables that presented positive relationship with the high incidence of dental caries on this population by logistic regression. Variables of socioeconomic nature, related to the access to health services and behavior and biological variables presented a relationship with the high caries incidence. The study point out to the need of developing health actions in a humanized way, by an oral health team effectively bound to the population's interest, with the great objective to provide, with the public health services managers, adequate conditions to improve oral health
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The Traveling Purchaser Problem is a variant of the Traveling Salesman Problem, where there is a set of markets and a set of products. Each product is available on a subset of markets and its unit cost depends on the market where it is available. The objective is to buy all the products, departing and returning to a domicile, at the least possible cost defined as the summation of the weights of the edges in the tour and the cost paid to acquire the products. A Transgenetic Algorithm, an evolutionary algorithm with basis on endosymbiosis, is applied to the Capacited and Uncapacited versions of this problem. Evolution in Transgenetic Algorithms is simulated with the interaction and information sharing between populations of individuals from distinct species. The computational results show that this is a very effective approach for the TPP regarding solution quality and runtime. Seventeen and nine new best results are presented for instances of the capacited and uncapacited versions, respectively
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Trata-se de um trabalho epidemiológico do tipo transversal, com o objetivo de descrever as características do apoio social e identificar associações entre as variáveis sociodemográficas e categorias de suporte social, em população rural do Bairro dos Aleixos, no município de Taquarituba SP. Para medir o apoio social, utilizou-se da escala Medical Outcomes Study (MOS), traduzida para o português e validada em nosso meio. A população caracterizou-se por mulheres, predominantemente da raça branca, entre 60 a 69 anos, casadas e/ou vivendo em concubinatos, de baixa renda e residindo em domicílios multigeracionais. Escores de apoio médios elevados foram identificados, indicando situação favorável entre os idosos estudados. em termos médios, a categoria de apoio com pior escore foi interação social positiva. A análise bivariada demonstrou uma diferença significativa entre escore de apoio afetivo e de apoio emocional com número de pessoas no domicílio e maior freqüência de escores altos de interação social (3º tercil) em idosos do sexo masculino e naqueles com maior grau de escolaridade. O estudo apontou ainda que escores de apoio social menores foram mais freqüentes em mulheres, analfabetos, viúvos ou solteiros, idosos com renda entre um e dois salários mínimos.
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This research aims the analysis of the urbanization process that has taken place in the coastal city of Tibau/RN in the period comprising 1980-2012, due to the (re) production of space to consumption of leisure and recreation, through the so called practice of Maritime Villeggiatura. Such practice exists so that people settle temporarily on the beach as a second home, interfering in the Regulation of the land use as well as in the urban planning of Tibau, promoting urbanization based in the logic of leisure, with enormous capacity for appropriation and space consumption. The practice of Maritime Villeggiatura in Tibau began in the late nineteenth century, becoming more relevant in the 1980s, when the practice became fashionable for the citizens of Mossoró City, in view of their economic strength, and consumption power to invest in this type of domicile. Tibau has become a great depository of second homes for leisure practice, which contributed even to the city administrative and political emancipation in 1997. The intensification of Real Estate activities, expanding second homes along the coast, results in the urbanization of Tibau territory with the assistance of Local Government, whom was interested in entering Tibau on the State tourism routes. The used methodology comprised literature review, data collection and local observation. Questionnaires were applied in the form of interviews to the villeggiaturistas, local residents, business and trade services local companies, a local agricultural firm named Agricultura Famosa Ltda., Municipal government and the Association of Senior Citizens of the municipality of Tibau. A photographic record was made to visualize the urbanization evolution of Tibau. It has also been taken georeference measures of the area object of study in this research, in order to analyze the use and occupation of the territory by urban and social agents villeggiaturistas and residents. The conclusion is that the urbanization process that has been taken in Tibau occurred along the coast shore, with low population density, and therefore creating difficulties to governance of the Municipal government. Real Estate Sector has been promoting the value increase of urban land in order to fragment the space with private condominiums segregating local resident population to outlying areas of the city, away from the coastline and lacking infrastructure and basic urban services
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Nesta edição de 2014 do Panorama Social da América Latina se apresentam as medições realizadas pela CEPAL da pobreza por renda e se analisa a pobreza a partir de uma ótica multidimensional. A aplicação destes dois enfoques aos dados sobre os países da região permite reforçar a ideia de que, para além dos avanços alcançados na última década, a pobreza persiste como um fenômeno estrutural que caracteriza a sociedade latino-americana. Com o objeto de contribuir a uma formulação mais abrangente das políticas públicas para superar a pobreza e a desigualdade socioeconômica, ademais de examinar as tendências recentes do gasto social, o documento se aprofunda na análise de brechas em três âmbitos: juventude e desenvolvimento, desigualdade de gênero no mercado de trabalho e segregação residencial urbana.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Apresenta uma investigação realizada junto aos habitantes de dois assentamentos produzidos informalmente em áreas pertencentes ao poder público municipal e ao governo federal em Belém, denominados Riacho Doce e Pantanal, a respeito do impacto na área resultante da implantação de um projeto de melhoria física e de desenvolvimento social, denominado Plano de desenvolvimento local, financiado pelo programa Habitar Brasil BID. A pesquisa identificou cinco grupos de moradores (não remanejados, em remanejamento, remanejados, indenizados, moradores de um assentamento em formação) definidos a partir do perfil sócio-econômico intra-domiciliar, e de sua localização relativa no assentamento. Os impactos do plano foram bastante diversos, os moradores com maior experiência acumulada nesse tipo de processo, e aqueles que não foram remanejados foram os mais beneficiados. Dentre remanejados destaca-se a satisfação com a melhoria física, e através do grupo em remanejamento e dos novos assentados observamos as limitações do processo, decorrentes de mudanças na gestão municipal, e da desarticulação do PDL com políticas setoriais aplicáveis ao tema.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Odontologia Restauradora - ICT
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This quantitative, prospective study, aimed to characterize the profile of users and caregivers and to measure the incidence of gastric extubation, identifying the type and the reasons for the extubation of these users in a Home Care Program of a university hospital. The population consisted of 37 subjects and the date were collected from April to August 2010. For the analysis, descriptive statistics, test of significance of 5% and calculation of indicators were adopted. It was found that 51.4% of the users were female, 67.5% in the age group >= 60 years and 67.6% presented neurological diseases. Regarding the caregivers 89.2% were female and their mean age was 50.6 years. The incidence of extubation, considering 100 days of intubation, corresponded to 1.08, with 0.26 planned and 0.82 unplanned (p=0.009). These results allowed the rates to be calculated of the extubation of patients with gastric intubation for nutritional support in domicile care, providing support in establishing care and management goals for the continuous improvement of quality.
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In einer Kamerabrillenstudie werden die sozialen und materiellen Umwelten von Jugendlichen, die in Erziehungsheimen für verhaltensauffällige und sozial beeinträchtigte Kinder und Jugendliche leben, untersucht und mit einer Kontrastgruppe nicht verhaltensauffälliger, zuhause lebender Jugendlichen verglichen. Die Ergebnisse deuten darauf hin, dass Heimjugendliche über einen eingeschränkten Streifraum verfügen, weniger mit Peers interagieren und mehr Aggression ausgesetzt sind. Für den Erfolg der Heimerziehung ist es zentral, Peers nicht unbeaufsichtigt zu lassen, weil durch eine negative Peerbeeinflussung der Erfolg der Intervention geschwächt wird.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
"Huitain, par ledit autheur arriué en sa maison, en la ville de Dieppe, ayant faim", p. [3]--"L'avtevr a vn sien amy" (letter dated: A Dieppe ce XXII de may, 1566) p. [5]-9.--Text, p. [11]-46.--"Petite epistre faite par l'autheur, de la ioye qu'il receut quand il apperceut la ville de Dieppe, lieu de son domicile", p. [47]-48.--"Reqveste av roy, faite par les femmes vefues ... ", p. [49]-55.