630 resultados para Hicks, Dwight
Resumo:
Diante da importância que o tema da imigração adquiriu no país nos últimos anos, gerou-se uma necessidade de melhor entendimento dos efeitos econômicos causados por influxos populacionais dessa natureza. Todavia, sob o conhecimento dos autores, inexistem estudos para história recente brasileira acerca dos impactos dos imigrantes no mercado de trabalho, em especial, sobre o salário e o nível de emprego dos nativos. Com esse panorama em mente, os estudos realizados nesta tese visam dar os primeiros passos na investigação desse tema. O presente trabalho é composto por quatro capítulos, os quais examinam diferentes questões associadas aos efeitos da imigração no mercado de trabalho brasileiro. O primeiro capítulo motiva o tema da imigração no Brasil e, através de uma metodologia estrutural baseada no arcabouço da função CES multi-nível, simula o efeito na estrutura salarial em resposta a influxos imigratórios estipulados para o ano de 2010, data do último Censo Demográfico. Em particular, calcula-se que o impacto salarial médio decorrente de um influxo estipulado de 549 mil imigrantes, mesma magnitude do observado entre dezembro de 2010 e dezembro de 2011, estaria situado em torno de -0.25%. O segundo capítulo estima o grau de substituição entre imigrantes e nativos do mesmo grupo de habilidade e testa a hipótese de substituição perfeita suportada empiricamente por Borjas et al. (2012, 2008) e adotada no capítulo anterior. A metodologia empregada fundamenta-se no arcabouço estrutural desenvolvido em Manacorda et al. (2012) e Ottaviano & Peri (2012), o qual acrescenta um nível extra na função de produção CES multi-nível de Borjas (2003). As elasticidades de substituição estimadas sob diversas especificações variam entre 9 e 23, resultados que fortalecem a tese de substituição imperfeita preconizada por Card (2012). O terceiro capítulo estima dois tipos de elasticidades relacionadas ao impacto dos imigrantes sobre o rendimento do trabalho nativo através de uma metodologia alternativa baseada numa função de produção mais flexível e que não está sujeita a restrições tão austeras quanto a CES. As estimativas computadas para as elasticidades de substituição de Hicks subjacentes se situam entre 1.3 e 4.9, o que reforça as evidências de substituição imperfeita obtidas no Capítulo 2. Adicionalmente, os valores estimados para as elasticidades brutas dos salários dos nativos em relação às quantidades de imigrantes na produção são da ordem máxima de +-0.01. O quarto e último capítulo, por meio de uma metodologia fundamentada no arcabouço da função de custo Translog, examina como o nível de emprego dos nativos reage a alterações no custo do trabalho imigrante, uma questão que até o momento recebeu pouca atenção da literatura, conquanto apresente relevância para formulação de políticas imigratórias. Para todas as especificações de modelo e grupos de educação considerados, nossos resultados apontam que uma variação exógena no salário do imigrante produz apenas diminutos efeitos sobre o nível de emprego dos trabalhadores nativos brasileiros. Na maioria dos casos, não se pode rejeitar a hipótese de que nativo e imigrante não são nem p-complementares nem p-substitutos líquidos.
Resumo:
O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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In a previous paper comparing 155 species of snakes, we showed that the position of the heart relative to the head is statistically related to both habitat usage and phylogenetic position ("Phylogeny, ecology, and heart position in snakes," Physiological and Biochemical Zoology 83: 43-54). More specifically, we found that, on average, arboreal snakes in our study had hearts placed more posteriorly than terrestrial species (P<0.0001). In their response, Professors Lillywhite and Seymour express the concerns that readers " might be misled by this statement or conclude that gravity has no clear influence on heart position in snakes." We do not share these concerns, and we respond to all of the issues raised in their commentary. We look forward to new data on the positions of snake hearts and further analyses that seek to test adaptive hypotheses by rigorous phylogenetic approaches.
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