1000 resultados para Custos de troca
Resumo:
A economia compartilhada teve origem na década de 1990 nos Estados Unidos impulsionada pelos avanços tecnológicos que propiciaram a redução dos custos das transações on-line peer-to-peer (SHIRKY, 2008), viabilizando a criação de novos modelos de negócio baseados na troca e no compartilhamento de bens e serviços entre pessoas desconhecidas (SCHOR, 2015). A economia compartilhada é constituída por práticas comerciais que possibilitam o acesso a bens e serviços, sem que haja, necessariamente, a aquisição de um produto ou troca monetária (BOTSMAN; ROGERS, 2011). Atualmente, a economia compartilhada está tomando forma no Brasil, por meio da expansão de modelos de negócio que visam ao compartilhamento, à troca e à revenda de produtos e serviços. Assim, objetivando expandir o conhecimento sobre este fenômeno econômico, realizou-se um estudo de caso múltiplo em quatro empresas representantes dessa economia, com o objetivo de conhecer os seus modelos de negócio, enfatizando uma abordagem holística para compreender como essas organizações realizam seus negócios (ZOTT; AMIT; MASSA, 2011). Como resultado deste estudo, constata-se que a economia compartilhada abrange uma extensa gama de modelos de negócio (SCHOR, 2014), dentre os quatro casos estudados foram observados três modelos de negócio distintos. Ademais, por meio dos casos estudados, evidencia-se que as empresas da economia compartilhada tendem a desenvolver sinergias com empresas da economia tradicional para garantir sua sustentabilidade, visto que, das quatro empresas estudadas, três já estão desenvolvendo transações business-to-business com parceiros da economia tradicional, constatando-se assim o surgimento de uma economia híbrida constituída pelo mercado capitalista e pelas iniciativas de compartilhamento (RIFKIN, 2014). Todavia, verifica-se que a aproximação com empresas tradicionais não significa o abandono da essência de compartilhamento e sustentabilidade socioambiental, inerentes às propostas de valor das atividades da economia compartilhada.
Resumo:
O serviço público de saneamento básico tem relevância amplamente reconhecida. Apesar disso, ainda são verificados no Brasil elevados índices de déficit ou de atendimento precário, com situações distintas nas diversas regiões do país. Nesse sentido, o objetivo desta dissertação é (i) apresentar, a partir da perspectiva interdisciplinar da Economia dos Custos de Transação, uma compreensão do serviço público de saneamento básico no Brasil, atualmente regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, (ii) avaliar a eficiência do modo de governança majoritariamente utilizado e, (iii) eventualmente, propor desenhos alternativos para a organização da prestação que sejam economicamente superiores em temos de redução de custos de transação para a realização de investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos fundamentais definidos no art. 2º, da Lei nº 11.445/2007. A pesquisa adotou como estratégia metodológica a utilização de uma abordagem interdisciplinar de direito, economia e organizações, nos termos da análise econômica da nova economia institucional. A partir o estudo do ambiente institucional básico, com apoio no referencial teórico, observou-se que o mecanismo de governança predominantemente utilizado no serviço público de saneamento básico no Brasil, isto é, delegações a Companhias Estaduais de Saneamento por meio de contratos de longo-prazo (contratos de programa), não favorece a realização de investimentos em ativos específicos (infraestrutura) necessários à prestação e cumprimentos de metas da política. Foi também constatado que existem alternativas de governança viáveis ao desenho predominante, embora a utilização de formas alternativas provavelmente não possua execução viável pelo simples transplante de normas, isto é, pela via formal. A modificação da forma de governança predominante no saneamento básico no Brasil, com a superação do baixo desempenho verificado (low-level equilíbrium), não é possível de ser realizada sem custos. Nesse sentido, é necessário superar os custos para o rompimento do path dependence provocado pelo hold up realizado pelas Companhias Estaduais de Saneamento Básico sobre os titulares do serviço público (municípios), bem como os custos para o rompimento do path dependence no direito administrativo brasileiro, o qual restringe o desenvolvimento de uma teoria jurídica da regulação apta a viabilizar a construção de uma governança regulatória adequada à redução dos custos de transação, de modo a tornar viáveis investimentos em ativos de infraestruturas com elevado grau de especificidade.