312 resultados para Adjudication


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In Kencian v Watney [2015] QCA 212 the Queensland Court of Appeal allowed an appeal against the decision in Watney v Kencian & Wooley [2014] QSC 290 and ordered, pursuant to r475(1) of the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld) that the trial proceed as a trial by jury.

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In Hayes v Westpac Banking Corporation [2015] QCA 260 the Queensland Court of Appeal examined the relationship between rules 7 (extending and shortening time) and 667 (setting aside) of the Uniform Civil Procedure Rules 1999 (Qld), and held that r667(1) does not enable the court to set aside or vary an order after the order has been filed. The court found that, to the extent that this conclusion was contrary to the decision in McIntosh v Linke Nominees Pty Ltd [2010] 1 Qd R 152, the decision in McIntosh was wrong and should not be followed.

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This study addresses the issue of multilingualism in EU law. More specifically, it explores the implications of multilingualism for conceptualising legal certainty, a central principle of law both in domestic and EU legal systems. The main question addressed is how multilingualism and legal certainty may be reconciled in the EU legal system. The study begins with a discussion on the role of translation in drafting EU legislation and its implications for interpreting EU law at the European Court of Justice (ECJ). Uncertainty regarding the meaning of multilingual EU law and the interrelationship between multilingualism and ECJ methods of interpretation are explored. This analysis leads to questioning the importance of linguistic-semantic methods of interpretation, especially the role of comparing language versions for clarifying meaning and the ordinary meaning thesis, and to placing emphasis on other, especially the teleological, purpose-oriented method of interpretation. As regards the principle of legal certainty, the starting-point is a two-dimensional concept consisting of both formal and substantive elements; of predictability and acceptability. Formal legal certainty implies that laws and adjudication, in particular, must be predictable. Substantive legal certainty is related to rational acceptability of judicial decision-making placing emphasis on its acceptability to the legal community in question. Contrary to predictability that one might intuitively relate to linguistic-semantic methods of interpretation, the study suggests a new conception of legal certainty where purpose, telos, and other dynamic methods of interpretation are of particular significance for meaning construction in multilingual EU law. Accordingly, the importance of purposive, teleological interpretation as the standard doctrine of interpretation in a multilingual legal system is highlighted. The focus on rational, substantive acceptability results in emphasising discourse among legal actors among the EU legal community and stressing the need to give reasons in favour of proposed meaning in accordance with dynamic methods of interpretation including considerations related to purposes, aims, objectives and consequences. In this context, the role of ideal discourse situations and communicative action taking the form of interaction among the EU legal community in an ongoing dialogue especially in the preliminary ruling procedure is brought into focus. In order for this dialogue to function, it requires that the ECJ gives persuasive, convincing and acceptable reasons in justifying its decisions. This necessitates transparency, sincerity, and dialogue with the relevant audience.

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Resumen: El presente artículo estudia uno de los temas centrales del debate iusfilosófico contemporáneo, a saber, el lugar que ocupa la razón en la interpretación jurídica. En este sentido, enfoca el tema de la objetividad y la racionalidad en la interpretación jurídica a partir del pensamiento del profesor de Yale, Owen Fiss, con una presentación de sus ideas en torno a la adjudicación y a las notas de la interpretación. Se consideran luego cuatro grandes cuestiones que constituyen el núcleo de la propuesta de Fiss: la racionalidad de la interpretación, su carácter objetivo, sus criterios de corrección y el papel de las valoraciones morales en la interpretación. Se finaliza con balance conclusivo de los aspectos fuertes y débiles de las ideas de Fiss.

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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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No presente trabalho acadêmico se apresentarão as principais características do processo de globalização, passando-se à exposição da relevância do Direito Comparado, até se chegar à análise da adoção de modelos internacionais de contratos como esforço uniformizador, de modo a reduzir riscos e a minorar custos de transação. Na sequência, investigar-se-á o modelo contratual EPC (acrônimo das palavras inglesas Engineering, Procurement and Construction - Engenharia, Gestão de Compra e Construção), originário da prática anglo-saxã, focando-se na análise e na qualificação tipológica do Contrato EPC, comparando-o com institutos existentes na legislação brasileira. Delinear-se-á o contexto de disseminação do Contrato EPC no exterior e sua consolidação no Brasil, amparadas, em larga medida, na necessidade de que - em vultosos projetos de infraestrutura, sobretudo em áreas de investimento em relação às quais os empreendedores desconheçam o ambiente regulatório e a realidade socioeconômica se tenha estatuto privado a transladar ao construtor a maior parte dos riscos atinentes a serviços complexos de engenharia. Enfrentar-se-ão as características essenciais deste modelo contratual, tomando-se como padrão o Conditions of Contract for EPC Turnkey Projects - general conditions, guidance for the preparation of particular conditions, forms of letter of tender, contract agreement and dispute adjudication agreement, recomendado pela Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils - FIDIC. Apresentar-se-á como o direito estrangeiro equilibra a assunção dos riscos pelo construtor (Contractor ou Builder), inclusive aqueles, referentes a eventos não antecipáveis (unforeseen risks), inobstante a preservação pelo contratante (Owner) de lato poder de monitoramento e fiscalização (overseeing attributions, key personnel and contract manager approval, step-in rights).

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Este trabalho tem como objetivo principal explorar e apresentar, do ponto de vista doutrinário, legal e estatístico, três pontos centrais que carecem da atenção dos operadores do direito. O primeiro, relativo ao acesso à justiça e suas peculiaridades em apertada síntese, especialmente com olhos voltados para a retroalimentação processual, típica das sociedades de massa. Neste tópico, avaliamos dados estatísticos colhidos e fornecidos pela Comissão Especial de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O segundo, relativo à efetividade e instrumentalidade do processo como garantias fundamentais do processo voltadas à preservação da prestação jurisdicional comprometida com a duração razoável do processo e na preservação do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro busca a análise da questão relativa aos aspectos doutrinários da flexibilização procedimental como mecanismo para a preservação da celeridade. Analisando o enfoque do Direito Inglês e Português, bem como aspectos ligados ao gerenciamento do processo e adequação, proponho a flexibilização em sede dos Juizados Especiais Cíveis como medida de concreta preservação da informalidade.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.

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Gibbs, N., Getting Constitutional Theory into Proportion: A Matter of Interpretation?, Oxford Journal of Legal Studies, 27 (1), 175-191. RAE2008

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This thesis examines the tension between patent rights and the right to health and it recognizes patent rights on pharmaceutical products as one of the factors responsible for the problem of lack of access to affordable medicines in developing countries. The thesis contends that, in order to preserve their patent policy space and secure access to affordable medicines for their citizens, developing countries should incorporate a model of human rights into the design, implementation, interpretation, and enforcement of their national patent laws. The thesis provides a systematic analysis of court decisions from four key developing countries (Brazil, India, Kenya, and South Africa) and it assesses how the national courts in these countries resolve the tension between patent rights and the right to health. Essentially, this thesis demonstrates how a model of human rights can be incorporated into the adjudication of disputes involving patent rights in national courts. Focusing specifically on Brazil, the thesis equally demonstrates how policy makers and law makers at the national level can incorporate a model of human rights into the design or amendment of their national patent law. This thesis also contributes to the ongoing debate in the field of business and human rights with regard to the mechanisms that can be used to hold corporate actors accountable for their human rights responsibilities. This thesis recognizes that, while states bear the primary responsibility to respect, protect, and fulfil the right to health, corporate actors such as pharmaceutical companies also have a baseline responsibility to respect the right to health. This thesis therefore contends that pharmaceutical companies that own patent rights on pharmaceutical products can be held accountable for their right to health responsibilities at the national level through the incorporation of a model of civic participation into a country’s patent law system.

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Background: TORCH (Towards a Revolution in COPD Health) is an international multicentre, randomised, placebo-controlled clinical trial of inhaled fluticasone propionate/salmeterol combination treatment and its monotherapy components for maintenance treatment of moderately to severely impaired patients with chronic obstructive pulmonary disease (COPD). The primary outcome is all-cause mortality. Cause-specific mortality and deaths related to COPD are additional outcome measures, but systematic methods for ascertainment of these outcomes have not previously been described. Methods: A Clinical Endpoint Committee (CEC) was tasked with categorising the cause of death and the relationship of deaths to COPD in a systematic, unbiased and independent manner. The key elements of the operation of the committee were the use of predefined principles of operation and definitions of cause of death and COPD-relatedness; the independent review of cases by all members with development of a consensus opinion; and a substantial infrastructure to collect medical information. Results: 911 deaths were reviewed and consensus was reached in all. Cause-specific mortality was: cardiovascular 27%, respiratory 35%, cancer 21%, other 10% and unknown 8%. 40% of deaths were definitely or probably related to COPD. Adjudications were identical in 83% of blindly re-adjudicated cases ( = 0.80). COPD-relatedness was reproduced 84% of the time ( = 0.73). The CEC adjudication was equivalent to the primary cause of death recorded by the site investigator in 52% of cases. Conclusion: A CEC can provide standardised, reliable and informative adjudication of COPD mortality that provides information which frequently differs from data collected from assessment by site investigators.