219 resultados para ingrown nail


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Four letters regarding the nail business, including information on prices, designs, and types of metals. Also included is news of friends and a description of festivities on election day in Birmingham, and Jones’ thoughts on politics and the fate of Napoleon. The last letter regards an unsettled account related to the nail factory.

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One letter responding to the letter from Jones dated 1819 October 22 about an unclosed account. The letter outlines details of Tudor’s engagement with Williams, Jones & Co. to run the nail factory.

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Two letters, one regarding accounts related to the Birmingham nail factory, and one letter in which Williams writes of becoming naturalized and finding a wife.

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Document outlining terms and conditions of Tudor employment as manager of the Birmingham nail factory.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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The Ukrainian society in the run-up to the 2004 presidential election was in a state which political science literature characterises as an almost "ideal" condition for an outbreak of social unrest. Growing expectations, both economic and political, seemed vain due to mounting impediments. The victory of Viktor Yanukovych was perceived by many opinion-makers as a nail in the coffin of such aspirations.

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On 22 March, Belgium got a brutal wake-up call. In a coordinated attack, two nail bombs exploded in the departure hall of the Brussels National Airport. A little over an hour later, a third bomb exploded inside a metro train passing through Maelbeek station. 32 civilians lost their lives, while more than 300 people were injured. The Islamic State (IS) network, which was responsible for the Paris attacks on 13 November 2015, claimed responsibility. The arrest of Salah Abdeslam, the sole survivor of the Paris attacks, on 18 March, seems to have made IS expedite the Brussels attacks following a claim from the Paris prosecutor that Abdeslam would cooperate with the French Justice Department over the Paris attacks.

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Medial penetration of the helical blade into the hip joint after fixation of trochanteric fractures using the proximal femur nail antirotation (PFN-A) is a potential failure mode. In low demand patients a blade exchange with cement augmentation may be an option if conversion to total hip arthroplasty is unfeasible to salvage the cut-through. This article describes a technique to avoid intraarticular cement leakage using a cement plug to close the defect in the femoral head caused by the cut-through.

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"Reference lists for story-telling and collateral reading": p. [429]-443.

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Descriptive models of social response are concerned with identifying and discriminating between different types of response to social influence. In a previous article (Nail, MacDonald, & Levy, 2000), the authors demonstrated that 4 conceptual dimensions are necessary to adequately distinguish between such phenomena as conformity, compliance, contagion, independence, and anticonformity in a single model. This article expands the scope of the authors' 4-dimensional approach by reviewing selected experimental and cultural evidence, further demonstrating the integrative power of the model. This review incorporates political psychology, culture and aggression, self-persuasion, group norms, prejudice, impression management, psychotherapy, pluralistic ignorance, bystander intervention/nonintervention, public policy, close relationships, and implicit attitudes.

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In this paper, we highlight the importance of the distinction between public and private attitudes in research on attitude change. First, we clarify the definitions of public and private attitudes by locating the researcher as a potential source of influence. In a test of this definition, we compare participant reports of potentially embarrassing behaviour and the study's importance between participants responding when a researcher has potential access to their reports (public condition), and participants whose reports the researcher has no potential access to (private condition). Participants high in public self-focus or low in defensive self-presentation reported the study to be more important in the public condition than the private condition. Further, participants in the public condition reported less frequency of engaging in embarrassing behaviours than those in the private condition, an effect not moderated by individual differences. We conclude that the public-private distinction is an essential element in attitude change theory.

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Ionizing radiation causes DNA damage that elicits a cellular program of damage control coordinated by the kinase activity of ataxia telangiectasia mutated protein (ATM). Transforming growth factor beta (TGF beta)-1, which is activated by radiation, is a potent and pleiotropic mediator of physiologic and pathologic processes. Here we show that TGF beta inhibition impedes the canonical cellular DNA damage stress response. Irradiated Tgf beta 1 nail murine epithelial cells or human epithelial cells treated with a small-molecule inhibitor of TGF beta type I receptor kinase exhibit decreased phosphorylation of Chk2, Rad17, and p53; reduced gamma H2AX radiation-induced foci; and increased radiosensitivity compared with TGF beta competent cells. We determined that loss of TGF beta signaling in epithelial cells truncated ATM autophosphorylation and significantly reduced its kinase activity, without affecting protein abundance. Addition of TGF beta restored functional ATM and downstream DNA damage responses. These data reveal a heretofore undetected critical link between the microenvironment and ATM, which directs epithelial cell stress responses, cell fate, and tissue integrity. Thus, Tgf beta 1, in addition to its role in homoeostatic growth control, plays a complex role in regulating responses to genotoxic stress, the failure of which would contribute to the development of cancer; conversely, inhibiting TGF beta may be used to advantage in cancer therapy.

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Acacia harpophylla F. Muell. (brigalow) used to naturally occur over a range of about 50 000 km(2) in Queensland and New South Wales, Australia. Large scale clearing for agriculture has reduced the area to less than 20 000 km(2) and it is estimated that 20-25% of vertebrate fauna living in brigalow communities will become locally extinct as a result of the current clearing induced loss of habitat. Some coal mining companies in central Queensland have become interested in providing habitat for the endangered bridle nail-tailed wallaby that lives in brigalow vegetation. However, there is little known about establishment techniques for brigalow on mine sites and other disturbed ground; an understanding of brigalow biology and ecology is required to assist in the conservation of this threatened vegetation community and for re-creation of bridled nail-tail wallaby habitat in the post mining landscape. Brigalow is an unusual species of Acacia because it is not hard-seeded and germinates readily without the need to break seed-coat imposed dormancy. Germination trials were undertaken to test the ability of brigalow seed to germinate with a range of temperatures and salinity levels similar to those experienced in coal mine spoil. Optimum germination was found to occur at temperatures from 15 to 38 degrees C and no germination was recorded at 45 degrees C. Brigalow was very tolerant of high salt levels and germinated at percentages greater than 50% up to the highest salinity tested, 30 dS/m. Germination of greater than 90% occurred up to an electrical conductivity of 20 dS/m. The results indicate brigalow seed can be sown in summer when rains are most likely to occur, however, shading of the seed with extra soil or mulch may ensure the ground surface does not become too hot for germination. Because of its ability to germinate at high salinity levels, brigalow may be suitable for use in saline mine wastes which are common on sites to be rehabilitated after mining.

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Cardiac function, such as heart rate variability, is abnormal in coronary artery disease, but its relation with the function of ocular and nail-fold blood vessels is unknown. The hypothesis was that there is abnormal retinal and peripheral microvascular endothelial function compared with large blood vessel and cardiac function. Twenty-four patients with coronary artery disease (CAD) and 30 healthy, age- and sex-matched control subjects were enrolled in the study.

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The purpose of the following studies was to explore the effect of systemic vascular and endothelial dysfunction upon the ocular circulation and functionality of the retina. There are 6 principal sections to the present work. Retinal vessel activity in smokers and non-smokers: the principal findings of this work were: chronic smoking affects retinal vessel motion at baseline and during stimulation with flickering light; chronic smoking leads to a vaso-constrictory shift in retinal arteriolar reactivity to flicker; retinal arteriolar elasticity is decreased in chronic smokers. The effect of acute smoking on retinal vessel dynamics in smokers and non-smokers: the principal finding of this work was that retinal reactivity in chronic smokers is blunted when exposed to clicker light provocation immediately after smoking one cigarette. Ocular blood flow in coronary artery disease: The principal findings of this work were: retrobulbar and retinal blood flow is preserved in CAD patients, despite a change pulse wave transmission; arterial retinal response to flickering light provocation is significantly delayed in CAD patients; retinal venular diameters are significantly dilated in CAD patients. Autonomic nervous system function and peripheral circulation in CAD: The principal findings in this work were: CAD patients demonstrate a sympathetic overdrive during a 24 period; a delay in peripheral vascular reactivity (nail-fold capillaries) as observed in patients suffering from CAD could be caused by either arteriosclerotic changes of the vascular walls or due to systemic haemodynamic changes. Visual function in CAD: The principal findings in this work were: overall visual function in CAD patients is preserved, despite a decrease in contrast sensitivity; applying a filtering technique selecting those with greater coefficient of variance which in turn represents a decrease in reliability, some patients appear to have an impaired visual function as assessed using FDT visual field evaluation. Multiple functional, structural and biochemical vascular endothelial dysfunctions in patients suffering from CAD: relationships and possible implications: The principal findings of this work were: BMI significantly correlated with vWF (a marker of endothelial function) in CAD patients. Retinal vascular reactivity showed a significant correlation with peripheral reactivity parameters in controls which lacked in the CAD group and could reflect a loss in vascular endothelial integrity; visual field parameters as assessed by frequency doubling technology were strongly related with systemic vascular elasticity (ambulatory arterial stiffness index) in controls but not CAD patients.