1000 resultados para Transfusão feto-materna
Resumo:
Grávidas podem depender do uso de medicações para minimizar os agravos da doença preexistente. A gravidez, por si só, pode causar situações que comprometem o bem-estar materno, como náuseas e vômitos, as quais necessitam de tratamento. O obstetra deve estar atento à transferência placentária de drogas e à exposição do feto a agentes teratogênicos ou tóxicos, que podem comprometer o seu desenvolvimento ou mesmo sua vida futura.O transporte através da placenta envolve o movimento de moléculas entre três compartimentos: sangue materno, citoplasma do sinciciotrofoblasto e sangue fetal. Esse movimento pode ocorrer pelos seguintes mecanismos: difusão simples, difusão facilitada, transporte ativo, bombas classe P, V, F e grande família ABC e endocitose. Com o uso de anticonvulsivantes a incidência de malformações maiores em recém-nascidos expostos é de 4 a 6%, comparado com 2 a 4% na população geral. A politerapia é mais lesiva, especialmente se o ácido valpróico e a hidantoína fazem parte da associação. Para as pacientes epilépticas clinicamente assintomáticas há dois anos recomenda-se a suspensão da drogas em uso, porém se apresentam crises, torna-se prudente consultar neurologista para discussão da terapia anticonvulsivante com melhores benefícios e menores efeitos colaterais. Os anestésicos locais e os opióides são largamente utilizados durante a resolução da gestação. A lidocaína utilizada como anestésico por via perineal para episiotomia, na dose fixa de 400 mg, apresenta alta concentração plasmática materna e alta taxa de transferência placentária no momento do nascimento, que vem alertar para o cuidado no uso de doses repetidas. A bupivacaína administrada por via epidural representa anestésico seguro, apresentando-se na forma racêmica e com transferência placentária em torno de 30%. A fentanila, anestésico opióide, utilizado por via epidural na resolução por cesariana, na dose fixa de 0,10 mg, apresenta alta taxa de transferência placentária, da ordem de 90%, o que vem alertar para cautela no uso de doses repetidas em analgesia durante o trabalho de parto.
Resumo:
OBJETIVOS: analisar o efeito da glicose na hemodinâmica materno-fetal pela avaliação doplervelocimétrica da circulação materno-fetal e fetoplacentária. MÉTODOS: trata-se de estudo realizado por único observador, no qual foram incluídas 31 gestantes clinicamente sadias entre a 28ª e a 36ª semana. Os parâmetros foram avaliados imediatamente antes e 60 minutos após a ingestão de 50 g de glicose. Foram utilizados como critérios de inclusão a avaliação clínica e laboratorial normal, a presença de feto único, a idade gestacional entre a 28ª e a 36ª semana de gestação confirmada por exame de ultra-sonografia e/ou a data da última menstruação, a glicemia de jejum menor ou igual a 110 mg/dL e o teste de sobrecarga após 50 g de glicose menor de 140 mg/dL. Como critérios de exclusão, adotaram-se a presença de malformação ou alterações de desenvolvimento fetal, o trabalho de parto, os antecedentes familiares de diabetes, as patologias próprias ou intercorrentes à gestação e o uso de fumo, álcool ou outras drogas. Foram avaliados os vasos maternos da artéria carótida comum e artérias uterinas, os vasos placentários da artéria umbilical e os vasos fetais da artéria cerebral média e aorta abdominal. Foram analisados os seguintes parâmetros em cada vaso: índice de resistência, índice de pulsatilidade, velocidade sistólica máxima, velocidade diastólica final e tempo de aceleração. A freqüência cardíaca fetal foi avaliada pelo modo M da ultra-sonografia. Para análise estatística foi utilizado o teste t de Student quando a variável diferença de antes e depois da ingestão de glicose apresentou distribuição normal no teste de Kolmogorov-Smirnov. Quando a normalidade foi rejeitada, utilizamos o teste não-paramétrico de Wilcoxon, com o nível de significância sempre estabelecido de p<0,05. RESULTADOS: Observou-se a elevação da glicemia materna após a ingestão de 50 g de glicose (pré: 68,0±10,1 mg/dL e pós: 104,6±28,2 mg/dL; p<0,001) A freqüência cardíaca fetal diminuiu após a ingestão de glicose (pré: 137,9±6,1 bpm e pós: 134,5±6,9 bpm; p=0,01). Na artéria umbilical, houve aumento do índice de pulsatilidade (pré: 0,8±0,1 e pós: 0,9±0,2; p=0,03). Não foram encontradas alterações velocimétricas significativas nos demais vasos e dos demais índices investigados. CONCLUSÕES: apesar da variação dos níveis de glicemia materna e da freqüência cardíaca fetal, após a ingestão de glicose, não ocorreram alterações significativas de fluxo nos vasos arteriais: umbilical, cerebral média e aorta fetais e carótidas e uterina maternas. Concluímos que a concentração da glicose utilizada pode ser liberada sem interferência hemodinâmica no compartimento materno-fetal.
Resumo:
OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.
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OBJETIVO: analisar o padrão dos movimentos respiratórios fetais (MRF) em gestantes diabéticas no terceiro trimestre de gestação. MÉTODOS: foram avaliadas 16 gestantes com diabetes mellitus pré-gestacional e 16 gestantes normais (grupo controle), com os seguintes critérios de inclusão: gestação única entre a 36ª e a 40ª semana, ausência de outras doenças maternas e ausência de anomalias fetais. No perfil biofísico fetal (PBF), foram avaliados os parâmetros: freqüência cardíaca fetal, MRF, movimentos corpóreos fetais, tônus fetal e índice de líquido amniótico. Os MRF foram avaliados por 30 minutos, período em que o exame foi integralmente gravado em fita de vídeo VHS para posterior análise do número de episódios de MRF, do tempo de duração dos episódios e do índice de movimentos respiratórios fetais (IMR). O IMR foi calculado pela fórmula: (intervalo de tempo com MRF/tempo de observação) x 100. No início e no final do PBF foi dosada a glicemia capilar materna. Os resultados foram analisados pelo teste de Mann-Whitney U e teste exato de Fisher, adotando-se nível de significância de 5%. RESULTADOS: as glicemias demonstraram média significativamente superior nas diabéticas (113,3±35,3 g/dL) em relação às gestantes normais (78,2±14,8 g/dL, p<0,001). A média do índice de líquido amniótico mostrou-se maior no grupo das gestantes diabéticas (15,5±6,4 cm) quando comparado aos controles (10,6±2,0 cm; p=0,01). A média do número de episódios de MRF foi superior nas diabéticas (22,6±4,4) em relação aos controles (14,8±2,3; p<0,0001). A média do IMR nas diabéticas (54,6±14,8%) foi significativamente maior do que no grupo controle (30,5±7,4%; p<0,0001). CONCLUSÕES: os maiores valores glicêmicos podem estar associados a diferente padrão nos movimentos respiratórios de fetos de mães diabéticas. A utilização deste parâmetro do PBF, na prática clínica, deve ser considerada de forma criteriosa nas gestantes diabéticas.
Resumo:
No Brasil, onde 90% dos partos ocorrem em hospitais, 67,1% das mortes são devidas a causas obstétricas diretas, predominando transtornos hipertensivos, enquanto as causas obstétricas indiretas são responsáveis por um quarto do total. Como a morte materna é um evento incomum, estimado em 76/100.000, o estudo da morbidade materna grave, seguindo a tendência da literatura, pode contribuir para qualificar o cuidado obstétrico. A morbidade materna é um continuum que termina na morte, podendo-se reconhecer um grupo de extrema gravidade, conhecido como "near miss". Embora os conceitos sejam claros, não há consenso na literatura quanto aos critérios definidores dos casos de morbidade grave ou mesmo morbidade extremamente grave ou near miss. Sua prevalência pode variar, de 0,80-8,23%, a depender dos critérios de definição utilizados e da assistência à saúde oferecida na região. A caracterização da morbidade grave e, particularmente, do near miss, permite o monitoramento do processo de atenção obstétrica e pode qualificar o tratamento das urgências e emergências maternas, interrompendo o processo que pode levar ao óbito.
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OBJETIVO: identificar os fatores relacionados ao sucesso no tratamento do diabetes mellitus gestacional (DMG) com a glibenclamida e avaliar os resultados perinatais. MÉTODOS: estudo longitudinal, prospectivo, no qual foram incluídas, no período de agosto de 2005 até julho de 2006, 50 gestantes portadoras de DMG, que necessitaram de terapêutica complementar à dietoterapia e à atividade física, com feto apresentando circunferência abdominal (CA) normal à ultra-sonografia (abaixo do percentil 75). Foi mantida a glibenclamida até o parto, enquanto o controle glicêmico estivesse adequado e a CA fetal normal, sendo considerado um sucesso terapêutico. Na falta de controle glicêmico ou a CA fetal alterada, a terapêutica foi substituída por insulinoterapia, sendo considerada falha terapêutica. As gestantes foram divididas em dois grupos: um que obteve sucesso com a terapêutica (n=29) e outro, falha (n=21). Os resultados avaliados foram: sucesso terapêutico, características maternas e resultado perinatal. RESULTADOS: dos casos analisados, 58% obtiveram sucesso com a glibenclamida. Não foi encontrada diferença (p>0,05) nos dois grupos quanto à idade materna, valores das glicemias no teste de tolerância oral à glicose com 75 g, índice de massa corpórea (IMC) materno, número de consultas no pré-natal e número de gestações anteriores. Ajustando-se a um modelo de regressão logística, encontramos que as gestantes com sucesso terapêutico tiveram o diagnóstico mais tardio (p=0,02) e menor ganho de peso durante a gestação (p<0,01). O resultado perinatal não diferiu nos dois grupos. CONCLUSÕES: as gestantes com diagnóstico mais tardio e com menor ganho de peso tiveram mais chance de obter sucesso no tratamento do DMG com a glibenclamida. A falha na tentativa de utilização da glibenclamida não alterou o resultado perinatal.
Resumo:
OBJETIVO: obter uma equação capaz de estimar o volume de concentrado de hemácias a ser infundido para correção da anemia em fetos de gestantes portadoras de isoimunização pelo fator Rh, baseado em parâmetros alcançados durante a cordocentese prévia à transfusão intra-uterina. MÉTODOS: em estudo transversal, foram analisadas 89 transfusões intra-uterinas para correção de anemia em 48 fetos acompanhados no Centro de Medicina Fetal do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais. A idade gestacional mediana, no momento da cordocentese, foi de 29 semanas e a média de procedimentos por feto foi de 2,1. A hemoglobina fetal foi dosada antes e após a cordocentese, sendo verificado o volume de concentrado de hemácias transfundido. Para determinação de uma fórmula para estimar o volume sanguíneo necessário para correção da anemia fetal, tomou-se como base o volume necessário para elevar em 1 g% a hemoglobina fetal (diferença entre a concentração de hemoglobina final e a inicial, dividida pelo volume transfundido) e o volume de quanto seria necessário para se atingir 14 g%, em análise de regressão múltipla. RESULTADOS: a concentração da hemoglobina pré-transfusional variou entre 2,3 e 15,7 g%. A prevalência de anemia fetal (Hb<10 g%) foi de 52%. A equação de regressão obtida para determinação do volume de sangue necessário para alcançar a concentração de Hb de 14 g% foi: volume para transfusão (mL)=18,2 - 13,4 x hemoglobina pré-transfusão intra-uterina + 6,0 x idade gestacional em semanas. Está fórmula foi estatisticamente significativa (p<0,0001). CONCLUSÕES: o estudo mostrou que é possível estimar o volume transfusional necessário para correção da anemia fetal, baseando-se em parâmetros de fácil obtenção: idade gestacional e valor da hemoglobina pré-transfusional.
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OBJETIVO: avaliar a prevalência e os fatores de risco associados à morbidade materna grave numa maternidade terciária. MÉTODOS: trata-se de um estudo de corte transversal dos casos de morbidade materna grave atendidos no Hospital e Maternidade Celso Pierro entre outubro de 2005 e julho de 2006, identificados a partir dos livros de controle das unidades de internação, pronto atendimento e centro obstétrico. Foram estudadas gestantes e puérperas que apresentavam condições definidoras de morbidade materna grave a partir dos diagnósticos clínicos segundo critérios propostos por Waterstone. Posteriormente, os casos de maior gravidade clínica, chamados de morbidade extremamente grave, foram reclassificados utilizando-se os critérios definidores de Mantel, baseados em disfunção orgânica e manejo. RESULTADOS: foram identificadas 114 mulheres com morbidade materna grave entre 2.207 partos, com razão de outra morbidade grave e morbidade extremamente grave de 44,9 e 6,8 casos por 1.000 partos, respectivamente. A média da idade gestacional no parto foi de 35 semanas e 87% das mulheres vieram de área de cobertura da maternidade no município. A hipertensão (pré-eclâmpsia grave) representou 96% de outras morbidades graves e a hemorragia esteve presente em 60% dos casos de morbidade extremamente grave, seguida de hipertensão. A prevalência de morbidade extremamente grave entre os casos de morbidade grave não se associou com estado marital, escolaridade, idade materna, tipo de parto, gestações, idade gestacional e distrito de saúde de moradia. CONCLUSÕES: as outras morbidades graves foram 6,6 vezes mais freqüentes que os casos extremamente graves, sem diferenças entre os grupos por fatores de risco epidemiológicos.