985 resultados para Teatro brasileiro - 1891-1898


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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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Analisa os aspectos físicos e psicossociais dos oito departamentos que mais adoeceram na Câmara dos Deputados (CD) no período de novembro de 2012 a novembro de 2013, tendo por base a Síndrome do Edifício Doente (SED). Justifica-se devido à preocupação da CD em oferecer a seus trabalhadores uma gestão com ênfase em qualidade de vida no trabalho, o que inclui um ambiente saudável.

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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Relatório resultante de estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão (GPE) “O Poder Legislativo em busca de sintonia com a sociedade: as iniciativas de accountability informativa, participação e educação política”, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados.

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ENGLISH: One phase of the duties of the Inter-American Tropical Tuna Commission is the gathering and interpretation of data concerning the life history of the commercially important bait species throughout the Eastern Pacific Ocean. During 1958 the Commission established a laboratory in Manta, Ecuador to study tuna. It was subsequently found that this fishery was dependent upon one species of anchovy, Anchoa naso, which was locally referred to as "colorado." During the calendar year 1959 approximately 380,000 scoops of bait were taken by the Manta tuna fleet (Schaefer, 1960), which at that time numbered about 23 vessels. Since then the fleet has increased by about 25 per cent and it is probable that the bait catch has increased also. Virtually nothing has been reported concerning the life history of this species. Hildebrand (1943) reviewed its taxonomy and reported standard lengths ranging from 32 to 135 mm. Peterson (1956) examined specimens from Central America and found them to range from 27 to 66 mm. He also indicated that the species spawned over a long period of time. The present report describes some aspects of the life history of Anchoa naso in Ecuadorian waters. The findings are based on 121 collections taken during the period March 1959 through June 1961. SPANISH: Una fase de las obligaciones de La Comisión Interamericana del Atún Tropical es la obtensión e interpretación de los datos concernientes a la historia natural de las especies de carnada comercialmente importantes en todo el Océano Pacifico Oriental. En el año de 1958 la Comisión estableció un laboratorio en Manta, Ecuador, para estudiar el atún. Se encontró subsecuentemente que esta pesquería dependía de una especie de anchoa, Anchoa naso, conocida localmente con el nombre de colorado. Durante el año calendario de 1959, la flota atunera de Manta, que en ese tiempo alcanzaba a unos 23 barcos, obtuvo aproximadamente 380,000 copas (scoops) de carnada (Schaefer, 1960). Desde entonces la flota ha aumentado en un 25 por ciento, y es probable que la captura de peces-cebo haya aumentado también. Nada se ha informado virtualmente sobre la historia natural de esta especie. Hildebrand (1943) revisó su taxonomia e informó sobre su longitud estándar, que varia entre los 32 y 135 mm. Peterson (1956) examinó especímenes de la América Central, y encontró que variaban entre los 27 y 66 mm. También indicó que la especie desova durante un largo periodo de tiempo. El presente informe describe algunos aspectos de la historia natural de la Anchoa naso en aguas ecuatorianas. Los hallazgos están basados en 121 recolecciones hechas durante el periodo de marzo de 1959 a junio de 1961. (PDF contains 30 pages.)

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Some aspects of the reproduction of Nematopalaemon hastatus in the artisanal shrimp fishery in the outer Cross River estuary (Nigeria) was investigated. 2 kg samples were taken from the daily catch of the N. hastatus fishery on a twice-weekly basis. The N. hastatus in the sample were then observed for gravidity, using a hand lens, and their post-orbital carapace length (POCL) taken. This was done over a 12-month period. The eggs in formalin-fixed samples showed colour changes from light orange to dark brown with maturation. Gravid females with eggs in different stages of maturation, from light orange to dark brown were observed in the samples. The reproduction occurs all year-round. The proportion of gravid females observed in samples had two distinct peaks in June and November, and two distinct troughs in May and October. The lowest length at which gravidity was observed was 6.0 mm POCL. There were no Penaeus notialis in the samples

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[SPA] Las disciplinas artísticas siempre han sido un campo tan beneficioso como poco utilizado en educación. En esta propuesta de taller de teatro musical en educación primaria se ha indagado en el mundo de la pedagogía teatral y su relación con la música y el juego como técnicas de transmisión de valores y desarrollo de aprendizajes. La puesta en práctica mediante el diseño e implementación de un taller por parte del mediador ha logrado que los alumnos muestren avances significativos en diversos campos como el autoconocimiento corporal o el descubrimiento de nuevos géneros musicales, además de favorecer a la dinámica grupal dentro y fuera del taller. De cara al futuro, este proceso ha abierto las puertas a nuevas propuestas en el ámbito de la dramatización infantil así como al interés formativo del propio educador.

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A presente pesquisa visa investigar as identidades e formas espaciais cambiantes produzidas pelo movimento emergente underground cristão. Situados dentro de um campo mais vasto ao qual estão ligados os evangélicos e jovens de outras redes de afinidade estética , o movimento agrega diferentes grupamentos e manifestações religiosas, identitário-culturais que, a despeito de suas distinções visuais, musicais, rituais e bíblico-doutrinárias, estão unidos por uma causa, na verdade um Ideal: levar Cristo a todas as culturas juvenis urbanas que, historicamente, são alvos de preconceito e negligência por parte das igrejas tradicionais católicas ou protestantes. Assim, configuram heterotopias do sagrado que revelam as novas tendências de identificação, filiação e ritualização religiosas, assim como as novas práticas de compromisso assumidas por estes jovens subversivos que, pela ideia de militância comunitária, lutam simbolicamente contra o institucionalismo, o marketing selvagem e a impessoalidade que dominam o cenário cristão atual, bem como buscam respostas, pela via da cultura, para as inquietações, radicalismos e outros distúrbios de uma Nova Era pós-secular, onde a geografia do sagrado faz-se imanente nos indivíduos, e onde a territorialidade não se restringe mais aos templos e ao controle de autoridades eclesiásticas. Um panorama desse tipo permite compreender como os cristãos emergentes configuram lugares religiosos e itinerários simbólicos para, simultaneamente, reabastecer a fé e alcançar os cativos do Mundo.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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Este estudo tem como propósito analisar a eficácia de diferentes formulações de antissépticos bucais presentes no mercado brasileiro sobre um monobiofilme de Streptococcus mutans (ATCC 25175). O experimento foi realizado expondo as amostras às formulações por 1 minuto. Os biofilmes foram desenvolvidos semeando as cepas em tubos de ensaio contendo meio de cultura TSB acrescido de 1% de sacarose por 7 dias, com trocas de meio a cada 48 horas. A amostra foi dividida em grupos: monobiofilme tratado com solução contendo clorexidina (controle positivo); monobiofilme tratado com solução contendo óleos essenciais; monobiofilme tratado com solução contendo triclosan; biofilme tratado com solução contendo triclosan acrescido de cloreto de zinco; monobiofilme tratado com solução contendo cloreto de cetilpiridínio; monobiofilme tratado com solução salina fisiológica estéril (controle negativo). Para a análise do efeito pós antibiotico, as cepas foram removidas e plaqueadas imediatamente após a exposição e após 2 horas de crescimento em meio TSB. A média do crescimento bacteriano foi convertida em unidades formadoras de colônia (UFC) para análise. Para analizar a capacidade de recolonização as cepas foram inoculadas em TSB acrescido de sacarose por 48hs. os valores submetidos à análise estatística pelo teste t-student e ANOVA com modificação de Tukey e Dunnett. Os resultados nos permitem concluir que: todos os grupos tratados com antissépticos apresentaram redução das concentrações de microrganismos viáveis em relação ao controle negativo, nos dois tempos analizados. As formulações contendo triclosan e óleos essenciais não apresentaram diferença nem relação ao controle positivo e nem entre eles mesmos, também nos dois tempos. As formulações de antissépticos, contendo clorexidina, óleos essenciais, triclosan podem alterar a capacidade de recolonização do monobiofilme, neste modelo.