907 resultados para Sociedades de insetos


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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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O Composto Mercadológico tem um curso de ação, mas existem maneiras de aumentar a eficiência do composto. Os elementos do composto são examinados de maneira com que possam ser trabalhados independentemente. A fim de obter uma correlação com a prática são estudados três casos, donde as empresas apresentam um único produto para ser estudado: a cardeneta de poupança. As escolhidas foram as três principais sociedades de crédito imobiliário independentes que estavam em atividades em São Paulo no ano de 1980 e 1981.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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A presente monografia tem por objetivo servir de introdução ao estudo sistemático de um tipo de sociedade cada vez mais difundida nacional e internacionalmente: a "holding". Assim, ao invés de optarmos por um estudo teórico mais profundo dos aspectos jurídicos do instituto, preferimos uma aproximação mais prática, que permitisse a aplicação dos conceitos expostos na área da administração de empresas. Esta diretriz decorreu naturalmente da área de concentração a que se vincula a monografia, qual seja, Direito Aplicado à Administração.

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O presente trabalho dedica-se à análise da possibilidade do exercício do direito de retirada parcial por parte de acionista de sociedade anônima. Para tanto, fez-se, primeiramente, um estudo das bases essenciais do instituto do direito de retirada, para, então, analisar a possibilidade do exercício do direito de retirada parcial. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda o exercício do direito de retirada com apenas parte das ações do sócio de sociedade anônima.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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O presente trabalho dedica-se a analisar as peculiaridades dos tipos societários das sociedades anônimas de capital fechado e das sociedades limitadas, verificando as distinções relevantes entre cada tipo. Com isso, espera-se contribuir para o entendimento de cada tipo em uma análise comparativa, fornecendo subsídios para uma escolha do tipo societário mais apropriado para cada caso. A análise realizada passa por diversas peculiaridades inerentes a cada tipo, bem como por casos em que institutos típicos de um dos tipos possam ser importados ao outro tipo societário. Não há uma análise qualitativa a respeito de cada tipo, tampouco qualquer recomendação a respeito. Em linhas gerais, verifica-se que as sociedades limitadas possuem uma estrutura mais simples do que a das sociedades por ações, embora haja hipóteses em que os mecanismos típicos das sociedades anônimas tenham maior agilidade em relação à sociedade limitada. Com isso, para cada situação específica, um ou outro tipo pode se configurar como o mais adequado. Este trabalho pretende fornecer elementos que permitam identificar com clareza a adequação do tipo mais indicado ao caso concreto.

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A bactéria Bacillus thuringiensis Berliner produz um corpo de inclusão paraesporal (cristal) de natureza proteica, formado durante a esporulação, que atua de forma eficiente no controle de insetos-praga de culturas economicamente importantes. Esse cristal é constituído de proteínas Cry, que são codificadas pelos genes cry; um isolado pode ser caracterizado pelo conteúdo de genes cry que apresenta. Visando caracterizar novos isolados no combate de insetos-praga pertencentes às ordens Lepidoptera e Coleoptera, 76 isolados bacterianos foram analisados molecularmente e tiveram seu potencial de controle avaliado por meio de bioensaios com larvas de Spodoptera frugiperda (J.E. Smith), Sphenophorus levis Vaurie e Tenebrio molitor Linnaeus. As análises moleculares indicaram 11 isolados (14,5% da coleção), contendo genes lepidóptero-específicos e 17 (22,37%) com genes coleóptero-específicos. As análises de patogenicidade revelaram dois isolados com alto potencial de controle para lagartas de S. frugiperda, um para larvas de S. levis e seis prejudiciais ao desenvolvimento das larvas de T. molitor. Esses isolados de B. thuringiensis podem ser promissores no controle biológico das referidas pragas.