999 resultados para Poder legislativo, atividades, Brasil
Resumo:
A inclusão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na lista de investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não deve deter o avanço do PMDB fluminense tanto dentro da sigla quanto no plano nacional. Com 22 das 92 prefeituras locais, alianças em quase dois terços dos municípios do estado e influência sobre quase 20 partidos, os caciques pemedebistas do Rio se uniram em uma estratégia que já abre espaço para uma segunda geração de políticos, como o prefeito do Rio, Eduardo Paes, cotado para disputar a presidência da República. Para o grupo - nascido da aliança entre o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente regional do partido e presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani - processos judiciais não são entraves na ocupação de espaços políticos.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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As discussões que envolvem as dimensões do Poder Local no Brasil ganham visibilidade pós Constituição de 1988, e em meio a este cenário estão presentes os Conselhos Municipais de Políticas Públicas que, apesar de terem filosofias e estruturas semelhantes, guardam particularidades, dependendo da política pública a que se referem. Na especificidade da Assistência Social, os conselhos municipais gestores emergem da condição da Assistência Social como política pública, inscrita na constituição de 1988, e aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Circunscrito neste debate, o presente artigo propõe-se a refletir sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) na sua relação com a gestão local, tendo como campo empírico de análise a experiência do município de Mossoró, localizado no Estado do Rio Grande do Norte
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Incluye Bibliografía
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Incluye Bibliografía
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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OBJETIVO – O propósito de minha pesquisa é analisar os mecanismos que estruturam os governos de gabinete e as coalizões cíclicas no ultrapresidencialismo estadual do Amazonas. Em outras palavras, tenho como foco explicar a lógica do sucesso do governador, de sua coalizão legislativa e de seu gabinete na constituição de uma rede de superdominância nas arenas eleitoral, parlamentar e executiva. PERÍODO – Neste estudo de caso, analiso quatro administrações de três governadores do Amazonas: Gilberto Mestrinho (1991-1994), Amazonino Mendes (1995-1998 e 1999-2002) e Eduardo Braga (2003-2006); e quatro legislaturas da Assembleia Legislativa (ALEAM). TEORIA – Como orientação teórica, uso as contribuições da teoria da escolha pública e da análise institucional. Parto da premissa de que o governador joga tentando maximizar sua renda de utilidade dentro de uma dada estrutura institucional (permeada pela lógica do gubernatorial coattails) que incentiva a interação estratégica cooperativa e durável entre os principais jogadores (governador, deputados estaduais, secretários e cidadãos-eleitores) em múltiplas arenas decisórias. METODOLOGIA – Primeiramente, utilizo o banco de dados do Laboratório de Estudos Experimentais (LEEX) para montar um mapa da dinâmica eleitoral, partidária e parlamentar recente. Depois, trabalho com o banco de dados da Assembleia Legislativa do Amazonas para verificar a organização da produção legislativa (os projetos de lei ordinária aprovados) e a eficácia da coalizão partidário-parlamentar do governador. Finalmente, manuseio o meu próprio banco de dados sobre a rotatividade do secretariado e, por conseguinte, aplico e calculo o índice de coalescência para estimar os níveis de proporcionalidade dos governos de gabinetes ultrapresidenciais. CONCLUSÃO E RESULTADOS – Os governadores acumulam o monopólio do poder de agenda decisória do Executivo e controlam com muita eficiência a agenda do Legislativo; além do mais distribuem recursos de patronagem como incentivos seletivos para os seus aliados nos jogos em múltiplas arenas. Como consequência, cheguei à conclusão de que a formação de maiorias no contexto do ultrapresidencialismo estadual se realiza, por um lado, pelo surgimento de coalizões cíclicas de amplo apoio partidário na arena legislativa; e, por outro, pela edificação de governos de gabinete com a participação pendular de parlamentares, partidários e especialistas.
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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Fazemos uma descrição detalhada da formação acadêmica dos senadores brasileiros no período de 1987 a 2006, buscando identificar padrões "cross section" e ao longo do tempo. Procuramos também avaliar se as formações estão relacionadas à região de origem, à filiação partidária, à participação nas comissões, à experiência parlamentar e ao comportamento em votações nominais no plenário do Senado. Verificamos que há um predomínio de senadores formados em Direito, mas a sua proporção vem caindo ao longo do tempo. Outros grupos importantes foram os dos engenheiros, dos profissionais da saúde e da área de Humanidades. Destacamos o papel dos senadores formados em Economia, que se concentraram na região Sudeste, nos partidos com vocação presidencial - Partido dos Trabalhadores (PT) e no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - e na Comissão de Assuntos Econômicos. Os economistas parecem ter desempenhado um papel importante, em um momento de crises econômicas internas e externas, de inflação galopante e de uma agenda que privilegiava ajustes fiscais, reformas, privatizações e estabilidade macroeconômica.
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El proyecto -parte de una tesis de Doctorado en Ciencia Política- se propuso analizar las características de la participación política femenina y el impacto de la Ley de Cupo aplicada a partir de 1993 en el ámbito legislativo de la Provincia de Misiones. En ese contexto, nos focalizamos – a partir de la variable género- en los perfiles; trayectorias políticas y producción legislativa de las y los legisladores que cumplieron funciones entre el 10 de diciembre de 1983 hasta el 10 de diciembre del 2001. Se indagó en qué medida la sanción de la ley de cuotas posibilitó la ampliación de la presencia de mujeres en el Poder Legislativo Misionero, examinando el funcionamiento de las disposiciones legales a la luz de las prácticas políticas vigentes. También se buscó explorar si la introducción de dicha medida produjo una transformación de la agenda parlamentaria, es decir, si a partir de una mayor incorporación de mujeres legisladoras, se incrementaron o no los proyectos referentes a derechos de las mujeres.
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Fil: Noto, Gerardo Orlando.