1000 resultados para Poder judiciário Teses


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A prestao jurisdicional eficiente e eficaz uma exigncia social e constitucional. Um crculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrana social de melhoria dos servios prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigncia necessria, com a reformulao e reviso de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuao nessa seara impacta a legitimao do Poder Judiciário, podendo elev-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gesto e sua implementao devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administrao at a gesto da unidade judicial. H necessidade, portanto, de um sistema de gesto que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gacho de Qualidade e Produtividade (PGQP), atravs do Plano de Gesto pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulao do Planejamento Estratgico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreo dos objetivos estratgicos traados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge a a importncia de um sistema de gesto das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualizao pela alta administrao do andamento da instituio em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada importncia do tema, prope-se a apresentao dos principais elementos formadores de um sistema de gesto de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratgico; planejamento da microgesto; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padro; rotinas cartorrias; gesto de pessoas; treinamento e liderana. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Servios Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gesto proposto.

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O Estado exerce a funo jurisdicional com a finalidade de composio dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso justia, no sentido de ser garantido o exame de uma pretenso, em tempo aceitvel, com a segurana de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre crticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade o principal problema apontado. Tanto assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma soluo para isso com tamanha nfase, que a razovel durao do processo foi includa no rol de garantias individuais da Constituio da Repblica. Muitas alternativas tm sido buscadas com a inteno de reduzir o tempo de durao do processo, sendo a via eletrnica uma dessas opes. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatizao do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliao do contexto que levou busca pela rpida soluo dos litgios, com anlise da lei que instituiu o meio eletrnico na tramitao dos processos, restrito a esta tica de reduo do tempo de durao do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cvel da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuio no tempo de durao dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que est sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justia para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrnico PJe, concluindo-se que a ferramenta ter condies de servir de instrumento para reduo do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertao com consideraes sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idia de que todos os atores que atuam na soluo dos conflitos devem contribuir para que seja alcanada a paz.

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Crianas e adolescentes necessitam de proteo integral e prioridade na implementao de seus direitos fundamentais individuais. A demora na tramitao dos processos judiciais constitui um grave problema da Justia. A eficincia do Poder Judiciário em distribuir justia est condicionada prestao jurisdicional rpida, efetividade do processo. As transformaes sociais, econmicas, tecnolgicas tm operado muitas mudanas na rotina dos Tribunais. Uma delas a implantao do sistema de gesto da qualidade nas serventias judiciais. A qualidade da prestao jurisdicional depender da gesto imprimida pelo juiz na sua unidade. Diante disso, o presente trabalho destina-se a apresentar uma proposta de sistema de gesto no mbito da Vara da Infncia e Juventude de Porto Velho, Estado de Rondnia, dividido em catorze etapas: foco da organizao, direcionadores estratgicos, planejamento da gesto, estrutura organizacional, comunicao, gesto de pessoas, infraestrutura, processos de trabalho, documentos e normas, registros, medio, tratamento de falhas, anlise crtica e avaliao dos resultados.

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A consolidao do regime democrtico exige a efetiva vigncia de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgao da Constituio Federal de 1988, alcanou a organizao do Poder Judiciário pela Reforma da Justia ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrtica, no mbito das polticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte especfico: a incorporao da perspectiva de gnero no novo desenho institucional da administrao judiciria brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a Ao Estratgica do Poder Judiciário produzidos pelo Conselho Nacional de Justia CNJ, rgo responsvel pelo desenvolvimento de poltica judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gnero no foi incorporada, quer por insuficincia de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausncia de programas de ao institucional, voltados para o acesso justia e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a concluso do trabalho sugere a persistncia de obstculos ao processo de transio democrtica no que se refere s polticas de igualdade de gnero.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenmeno que o mundo tem testemunhado nas ltimas dcadas, a judicializao da poltica, em que as cortes tm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenrio, a judicializao vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo judicial review. As abordagens tericas sobre o tema, por sua vez, no esto aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicializao, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado pas. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascenso do Judiciário conhecido como supremocracia e uma das abordagens tericas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania. na anlise desse processo emprico que se detm o presente estudo, a fim de verificar a dinmica poltica e jurdica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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Esta dissertao tem por objetivo analisar os institutos da deciso monocrtica e do agravo interno, sob o prisma de metodologia emprica que busca priorizar a realidade pragmtica da aplicao do artigo 557 do Cdigo de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da deciso monocrtica no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princpio da efetividade processual. Esse princpio pressupe a durao razovel do processo, garantida na Constituio Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princpio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Cdigo de Processo Civil, que no pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se no atender tcnica da ponderao de valores, que garante a interpretao conforme a Constituio. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente anlise do procedimento desta espcie de agravo. Aps uma reflexo sobre os institutos da deciso monocrtica e do agravo interno, aliada ao exame dos princpios do devido processo legal, ampla defesa, contraditrio e motivao das decises judiciais, passou-se ao exame emprico desses institutos jurdicos. Nessa anlise, foram coletados e examinados dados estatsticos, que confirmaram e, assim, possibilitaram a concluso da dissertao a constitucionalidade do artigo 557 e a importncia de sua interpretao conforme os referidos princpios constitucionais.

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Este estudo reflete uma preocupao pessoal com a efetividade da jurisdio na questo do direito fundamental sade e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questes complexas e que transcendem matria jurdica. A Constituio Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a sade um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. J o artigo 196 diz que a sade direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante polticas sociais e econmicas. O acesso s aes e servios universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimnio social e o nico respaldo da maioria da populao em caso de doena. A realidade dos servios oferecidos est distante das formulaes constitucionais. H aspectos, contudo, em que ele funciona e elogiado, como a poltica pblica de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais so crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo servio pblico. Esta atuao judicial tem se dado de forma pouco racional, no havendo uma fundamentao das decises, causando fortes impactos nos oramentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tenso com os gestores pblicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretenso de esgotar a matria, a- presento um resumo do percurso histrico-social da matria na evoluo da socie- dade brasileira. A construo das polticas pblicas em sade e seus formuladores. Os princpios em direito sanitrio e as polticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decises judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critrios que orientaram os julgados e as tendncias observa- das. Investiga-se sobre a Audincia Pblica no 4, percebida como prtica inovadora na administrao da Justia, que no se esgota em si, e prossegue gerando repercusses. Constata-se e conclui-se que o direito sade se afirma de forma preponderante por polticas pblicas e o Poder Judiciário esfora-se por construir uma poltica institucional para melhor cumprir o seu papel.

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Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuio do processo eletrnico na reduo do tempo mdio de tramitao do processo. Para alcanar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e trs Turmas Recursais da 2 Regio, totalizando 1444 processos (fsicos e eletrnicos) que atingiram a baixa finda no referido ms. Os principais resultados indicam que, no perodo observado, o processo eletrnico foi mais clere do que o processo fsico, alcanando, em mdia, 70% de reduo do tempo de tramitao do processo. Sustentam tambm que essa reduo varivel no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, prope-se a criao de indicador de Tempo Mdio de Tramitao do Processo, que indique a ocorrncia atualizada de cada fase selecionada, em comparao com o passado, pois ambos constituem referncia para anlise e estudo de situaes e tomadas de deciso relativas celeridade na prestao jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados j obtidos. Em sntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrnico uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do ndice de Confiana na Justia no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso Justia. Ao final, apresentam-se concluses e sugestes que tm em vista acelerar e ampliar o acesso justia.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 1 trimestre de 2011

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 trimestre de 2011

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao Ano 2 (2 trimestre de 2010 ao 1 trimestre de 2011)

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 3 trimestre de 2011

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Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil um instituto capaz de proteger acionistas minoritrios contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobilirios. De acordo com a pesquisa emprica realizada neste estudo, h uma considervel diferena entre os volumes de aes de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nvel administrativo e civil. Enquanto a Comisso de Valores Mobilirios (CVM) apreciou, no perodo de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilizao de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamaes de investidores), no mesmo perodo, no foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuao de cada esfera julgadora. Isto , a CVM possui competncia para iniciar processos administrativos independentemente de provocao, enquanto o Poder Judiciário s pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuao da prpria CVM. No obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferena: (i) nvel de celeridade; (ii) canais de acesso disponveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) excluso de responsabilidade em razo de boa-f.

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Embora o direito sade esteja contemplado na Constituio de 1988, especialmente no artigo 196, carncias de natureza gerencial, administrativa e oramentria entre outras, restringem a capacidade operativa dos rgos e entidades responsveis pela sua efetivao desencadeando um fenmeno denominado judicializao do direito sade. Este fenmeno observado quando os indivduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessrios a melhoria de suas condies clnicas. Como o atendimento a sade deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivduo, o fenmeno tambm observado quando o paciente recorre justia para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder pblico. A presente dissertao procura abordar a questo do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuao da justia, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Sade do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim sero esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuio de cumprir determinaes emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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Esta dissertao de mestrado teve como objetivo analisar a produtividade do trabalho dos Magistrados do Poder Judiciário Brasileiro. O objetivo especfico foi tentar compreender as contribuies da Tecnologia da Informao e da Inovao para a produtividade do trabalho dos Magistrados. A tecnologia da informao e a inovao tm sido responsveis pela otimizao de tarefas nas mais diversas reas, proporcionando muitos benefcios, que vo desde a economia de tempo na realizao das atividades at a reduo de custos. Para verificar as contribuies da tecnologia da informao e da inovao na produtividade do trabalho dos magistrados foi adotado a estudo de caso, o qual teve como foco o Superior Tribunal de Justia (STJ). Nesse sentido, a pesquisa foi conduzida por meio de levantamento e anlise de dados provenientes de documentos, da Internet e de entrevistas. Justamente, procurando reconhecer quais so as ferramentas de TI e quais so as inovaes colocadas disposio dos magistrados do STJ para o desempenho de sua funo, como se d o alinhamento com o planejamento estratgico e em que medida a TI e a inovao tem possibilitado o aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ. As concluses depreendidas deste estudo revelam que de fato h um aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ com o uso da TI e da Inovao.