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Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Introduction. The essential facilities doctrine may be seen as the ‘extra weight’ which is put onto the balance, in order to give precedence to the maintenance of competition over the complete contractual freedom of undertakings controlling an important and unique facility. The main purpose of the doctrine is to impose upon such ‘dominant’ undertakings the duty to negotiate and/or give access to the facility, against a reasonable fee, to other undertakings, which cannot pursue their own activity (and therefore will perish) without access to such a facility. This very simple description of the content of the doctrine underlines its limitations: through the imposition of a duty to negotiate or contractual obligations, the rule tends to compensate for the weaknesses of the competitive structure of a market, which are due to the existence of some essential facility. In other words, the doctrine does not by itself provide a definitive solution to the lack of competition, but tends to contractually maintain or even create some competition.1 The doctrine of essential facilities originates in the US antitrust case law of the Circuit and District Courts, but has never been officially acknowledged by the Supreme Court. It has been further developed and hotly debated by scholars in the US, both from a legal and from an economic viewpoint. In the EU, the essential facilities doctrine was openly introduced by the Commission during the early 1990s, but has received only limited and indirect support by the Court of First Instance (the CFI) and the European Court of Justice (the ECJ). It also indirectly inspired the legislation concerning the deregulation of traditional ‘natural’ monopolies. The judicial origin of the doctrine, combined with the hesitant application by the appeal courts, both in the US and the EU, cast uncertainty not only on the precise scope of the doctrine, but also on the issue of its very existence. These questions receive a particular light within the EU context, where the doctrine is called upon to play a different role from its US counterpart. In order to address the above issues, we will first pretend that an EU essential facility doctrine does indeed exist and we shall try to identify the scope and content thereof, through its main applications (Section 1). Subsequently, we will try to answer the question whether such a doctrine should exist at all in the EU (Section 2).
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The reactivation of the Commissioners’ Group on External Action (CGEA) is one of the most important institutional initiatives in EU foreign policy-making since the merger of the position of the High Representative for CFSP with that of Vice-President of the Commission and the creation of the European External Action Service. In this report the authors examine the mandate and organisation of the CGEA and note that, in its first year of activity, the Group has injected much-needed political pragmatism into the way the Commission contributes to EU external action, thereby facilitating inter-service cooperation both within the Commission and with the EEAS. They argue that the CGEA has in fact become the logical counterpart to the Foreign Affairs Council, which allows the HRVP to deliver on her duty to assist the Council and the Commission in ensuring a comprehensive approach to EU external action, as indeed consistency in its implementation.
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Made-up set; title supplied.
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Cases cited in footnotes.
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Purpose – The purpose of this paper is to demonstrate how the conceptual lens of corporate social responsibility (CSR), business and civil society can be used to explore “less popular causes” (in this case, a community-based public sector empirical study of initiatives with offenders) and, in particular, respond to the question used by Walzer “In which society can lives be best led?” Design/methodology/approach – This is a formative and summative evaluation study of a National Offender Management “community payback” offender scheme based in the UK using a mixed method, predominantly qualitative approach that integrates theory and practice. Findings – The paper finds that citizenship actions of front-line public sector employees, working in partnership with other agencies in the community, embody the essence of Walzer's notion of CSR and civil society by going beyond the call of duty to provide additional training and moral support for the community offenders. Originality/value – The paper contributes towards an understanding of how CSR and civil society debates can inform wider aspects of public policy and business through its application to areas of society that are perceived to be “challenging” and “undeserving”.
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Welcome to the latest issue of Contact Lens and Anterior Eye. In this issue, Kuldeep Razaida provides a fascinating look at fitting prosthetic lenses to patients in India. I had the good fortune of visiting his clinic in August 2006 at the LV Prasad Eye Institute in Hyderabad, India and was humbled by the vast expertise within the one building. The institute started in 1987 and is the brainchild of the infamous Professor Rao. I think there are few such places in the world where the clinicians work so passionately in treating such interesting patients (for details regarding the LV Prasad Eye Institute see www.lvpei.org). I was in Hyderabad courtesy of IACLE (see issue 29:5 for an editorial by Judith Morris and Sonja Cronje about IACLE) and was able to share ideas with contact lens educators from across the world (for more information on IACLE see www.iacle.org). The issue contains some regular contact lens type papers too; with our aging population readers will be particularly interested in a paper by Mike Freeman and Neil Charman looking at modified monovision with diffractive bifocal lenses. There is an article looking at visual problems with video display terminal use and a study looking at the effects of surface treatment of silicone hydrogel contact lenses. There is an interesting piece from Dr Aisling Mann of Aston University looking at tear protein analysis; this article contains one CET point too for readers who complete the attached multiple choice questions before the relevant deadline. Also, congratulations to the BCLA members who successfully undertook the Fellowship of the BCLA at this year's BCLA conference in Manchester. If you are interested in undertaking the Fellowship please look at the details on the BCLA web page (http://www.bcla.org.uk/fellowship.asp). Amongst the case reports in this issue of CLAE you will notice one from Andrew Elder-Smith, this particular case report was presented as part of his successful Fellowship submission in 2006 and was thought to be of particular good quality by the examiners who asked Andrew to kindly submit it for publication to Contact Lens and Anterior Eye as an example for potential candidates. Finally, it is my sad duty to report the death of Howard Gee earlier this year, a past council member of the BCLA. Our thoughts and prayers are with his family and friends.
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Duties owed in banker customer relationships, with reference to Greenwood duty, duty to inform customers of new accounts and services, duty of confidentiality, drawing cheques on insufficient funds and restricting lender's discretion.
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This article is concerned with the availability of “proprietary restitution” in cases of mistaken payments. It is argued that the mistake of the claimant is an insufficient justification for proprietary restitution, however a close analysis of the case law demonstrates that the presence of additional factors can justify the availability of proprietary restitution in specific circumstances. The basis of proprietary restitution is to be found in the breach of a duty which arises separately from the claim for unjust enrichment. The significant contribution of this article is the analysis that knowledge merely creates a duty to maintain the fund until restitution is made, and that knowledge cannot establish the breach of this duty. Importantly, breach of this duty is established by a second condition which is demonstrated by the wilful misconduct of the recipient. It is this conduct which justifies the imposition of the constructive trust. By adopting this analysis, the proprietary claim in the context of mistaken transfers can be classified as forming part of the law of wrongs, rather than the law of unjust enrichment.
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This dissertation examined the formation of Japanese identity politics after World War II. Since World War II, Japan has had to deal with a contradictory image of its national self. On the one hand, as a nation responsible for colonizing fellow Asian countries in the 1930s and 1940s, Japan has struggled with an image/identity as a regional aggressor. On the other hand, having faced the harsh realities of defeat after the war, Japan has seen itself depicted as a victim. By employing the technique of discourse analysis as a way to study identity formation through official foreign policy documents and news media narratives, this study reconceptualized Japanese foreign policy as a set of discursive practices that attempt to produce renewed images of Japan's national self. The dissertation employed case studies to analyze two key sites of Japanese postwar identity formation: (1) the case of Okinawa, an island/territory integral to postwar relations between Japan and the United States and marked by a series of US military rapes of native Okinawan girls; and (2) the case of comfort women in Japan and East Asia, which has led to Japan being blamed for its wartime sexual enslavement of Asian women. These case studies found that it was through coping with the haunting ghost of its wartime past that Japan sought to produce "postwar Japan" as an identity distinct from "wartime imperial Japan" or from "defeated, emasculated Japan" and, thus, hoped to emerge as a "reborn" moral and pacifist nation. The research showed that Japan struggled to invent a new self in a way that mobilized gendered dichotomies and, furthermore, created "others" who were not just spatially located (the United States, Asian neighboring nations) but also temporally marked ("old Japan"). The dissertation concluded that Japanese foreign policy is an ongoing struggle to define the Japanese national self vis-à-vis both spatial and historical "others," and that, consequently, postwar Japan has always been haunted by its past self, no matter how much Japan's foreign policy discourses were trying to make this past self into a distant or forgotten other.
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Equality as a principle and as a legal rule, integrates brazilian constitutional order since the Constitution of 1891, constituting the target always be sought, built and promoted by the state and society as a whole. Also e xs urgem for protection of equality and non - discrimination, declarations and international treaties, mostly ratified by Brazil. The international protection of human beings with intrinsic value began in the UN Declaration of 1948, which declared the equality of all men in rights and dignity, followed by more specific international documents, in a growing movement of ratification of international standards protection of human rights occurs after the atrocities during the Second World War. Within the Internation al Labour Organisation (ILO), the theme of equality and non - discrimination in employment relationships integrates one of its main conventions, to No. 111, ratified by Brazil since 1965, which aims to eliminate discrimination in respect of employment and oc cupation. In this context, lies the collective bargaining work, with her normative instruments arising from the collective agreement and the agreement recognized constitutionally and with full ability to create and establish standards and conditions for de tails of suitable work for each occupational category and economic having the unions the power and duty to use them as a means of effecting the postulates of equality and non - discrimination in employment relationships, filling gaps in state law and / or su pplementing it, molding them to existing events in the capital - job. Driven by greater freedom contained in the Constitution of 1988, trading, and with it, the private collective autonomy, in fact, have included the issue of equality and the right to differ ence between clauses created, scheduled to affirmative action and sealing exclusionary conduct, and reported some positive outcomes, such as greater diversity in work and training followed by admission of persons with disabilities environment. These attitu des of union entities and employers should be broadened because corroborate the fulfillment of constitutional requirements for compliance with the international declarations, adapting them to the reality of labor relations and contributing to the construct ion of equality in the pursuit of social justice with the recognition of the right to be different with respect to the inherent dignity of the human condition.
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In this work, we investigate the symbolic construction of a particular spatiality, starting from the theoretical assumption that spaces are subjective constructions guided by different cultures, feelings and rationales, but mostly spaces are human constructs driven by social relations, as a result of the material investment and symbol that reflects the needs of a particular society at a given time of historical development. Accordingly, we analyze the construction and symbolic imagery of the central region of Portugal, the Alentejo, from the literary production (1916 – 1930) the English poet Florbela Espanca D'Alma Conception Espanca. Thus, we propose to analyze the florbelian work not only from its internal relations, but also external, emphasizing the link between history, space and literature. Thus, we propose to inquire about the symbolic dimension – the meanings of images and representations – which prompted one of the most controversial Portuguese poets of the early twentieth to look into the poetic construction of space Alentejo century, questioning not only the senses brokered by speech literary Florbela Espanca to invent your Alentejo, adorned with memories, pain and longing, but investigate how the socio-cultural environment influenced your work, in your life and ways to feel and live the Alentejo. To better understand how the poet means the Alentejo spatiality, throughout this work we question three categories of space in the work of Florbela Espanca: the region, the countryside and the landscape of the Alentejo. Thus, this research falls within the field of cultural history in the medical we will work with the entire literary output Florbela Espanca, letters, diaries, photos and biographical and literary criticism, by establishing the time frame of 1916 – beginning of intellectual activity Florbela Spank – the 1930 – publication of Blossom Heath (posthumous) and the suicide of the poet. Therefore, a constant symbolic exercise of words crossed by more subjective feelings of the subject, all the time our work will be guided by the question of what would be the Alentejo for the poet, who senses and meanings across this spatiality that marked so sovereignly happiest memories and sad life Florbela Espanca.
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L’année 2014 est marquée par les référendums sur la souveraineté de l’Écosse et de la Catalogne, deux nations partageant de nombreux points communs sur les plans de l’histoire et de la culture. Le cadre juridique pré-référendaire de chacune de ces régions est fondamentalement le même: l’existence juridique de l’Écosse et de la Catalogne est directement issue de la volonté d’un État central unitaire, respectivement le Royaume-Uni et l’Espagne. La compétence législative de tenir un référendum sur l’autodétermination de ces régions est d’ailleurs ambiguë. Devant ce dilemme, le Royaume-Uni permet à l’Écosse d’organiser un référendum sur sa souveraineté. Il en résulte un processus démocratique juste, équitable, décisif et respecté de tous. De son côté, l’Espagne interdit à la Catalogne d’en faire de même, ce qui n’empêche pas Barcelone de tout mettre en œuvre afin de consulter sa population. Il en découle un processus de participation citoyenne n’ayant rien à voir avec un référendum en bonne et due forme. 20 ans après le dernier référendum sur la souveraineté du Québec, l’étude des référendums de l’Écosse et de la Catalogne nous permet de mettre en lumière la justesse, mais aussi l’incohérence partielle des enseignements de la Cour suprême du Canada dans son Renvoi relatif à la sécession du Québec. D’un côté, la nécessité d’équilibrer les principes constitutionnels sous-jacents de démocratie et de constitutionnalisme est mise en exergue. Parallèlement, les concepts de question et de réponse claires, d’effectivité et de négociations post-référendaires prennent une toute autre couleur face à un nouvel impératif absent des conclusions de la Cour suprême : celui des négociations pré-référendaires.
Medical Assistance in Dying in Canada: An Ethical Analysis of Conscientious and Religious Objections
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Article
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Highlights of Data Expedition: • Students explored daily observations of local climate data spanning the past 35 years. • Topological Data Analysis, or TDA for short, provides cutting-edge tools for studying the geometry of data in arbitrarily high dimensions. • Using TDA tools, students discovered intrinsic dynamical features of the data and learned how to quantify periodic phenomenon in a time-series. • Since nature invariably produces noisy data which rarely has exact periodicity, students also considered the theoretical basis of almost-periodicity and even invented and tested new mathematical definitions of almost-periodic functions. Summary The dataset we used for this data expedition comes from the Global Historical Climatology Network. “GHCN (Global Historical Climatology Network)-Daily is an integrated database of daily climate summaries from land surface stations across the globe.” Source: https://www.ncdc.noaa.gov/oa/climate/ghcn-daily/ We focused on the daily maximum and minimum temperatures from January 1, 1980 to April 1, 2015 collected from RDU International Airport. Through a guided series of exercises designed to be performed in Matlab, students explore these time-series, initially by direct visualization and basic statistical techniques. Then students are guided through a special sliding-window construction which transforms a time-series into a high-dimensional geometric curve. These high-dimensional curves can be visualized by projecting down to lower dimensions as in the figure below (Figure 1), however, our focus here was to use persistent homology to directly study the high-dimensional embedding. The shape of these curves has meaningful information but how one describes the “shape” of data depends on which scale the data is being considered. However, choosing the appropriate scale is rarely an obvious choice. Persistent homology overcomes this obstacle by allowing us to quantitatively study geometric features of the data across multiple-scales. Through this data expedition, students are introduced to numerically computing persistent homology using the rips collapse algorithm and interpreting the results. In the specific context of sliding-window constructions, 1-dimensional persistent homology can reveal the nature of periodic structure in the original data. I created a special technique to study how these high-dimensional sliding-window curves form loops in order to quantify the periodicity. Students are guided through this construction and learn how to visualize and interpret this information. Climate data is extremely complex (as anyone who has suffered from a bad weather prediction can attest) and numerous variables play a role in determining our daily weather and temperatures. This complexity coupled with imperfections of measuring devices results in very noisy data. This causes the annual seasonal periodicity to be far from exact. To this end, I have students explore existing theoretical notions of almost-periodicity and test it on the data. They find that some existing definitions are also inadequate in this context. Hence I challenged them to invent new mathematics by proposing and testing their own definition. These students rose to the challenge and suggested a number of creative definitions. While autocorrelation and spectral methods based on Fourier analysis are often used to explore periodicity, the construction here provides an alternative paradigm to quantify periodic structure in almost-periodic signals using tools from topological data analysis.