983 resultados para Arte Pública
Resumo:
335 p. : il.
Resumo:
Faz uma retrospectiva da Contabilidade Pública no Brasil, tendo como referência a Lei 4.320, de 1964.
Resumo:
533 p. : il.
Resumo:
50 p. : il., col.
Resumo:
355 p.
Resumo:
461 p. : il., col.
Resumo:
411 p. : il., col.
Resumo:
397 p.
Resumo:
Los planes de atención de enfermería actuales recogen nuevas intervenciones, alternativas a los cuidados convencionales y algunas de ellas poco estudiadas, como lo es el uso de distintas formas de arte como terapia complementaria a un tratamiento médico. Uno de los campos donde más fuerza tiene es en el de la salud mental, ya que permite actuar tanto de forma terapéutica como preventiva. La arteterapia engloba intervenciones con cualquier forma de arte como la pintura, la fotografía, la música o el teatro. Su terreno de actuación, además de la parte puramente asistencial, incluye el ámbito social y educativo que en muchas ocasiones son olvidados en los cuidados enfermeros. Una revisión de este tipo es necesaria para guiar las intervenciones enfermeras englobadas en la mejora de la comunicación no verbal en pacientes con los que la psicoterapia tradicional a través del diálogo no es eficaz y como herramienta de estimulación cognitiva y prevención de síntomas depresivos o ansiosos que conllevan muchas patologías médicas. El objetivo de esta revisión es mostrar una visión general de la situación actual de este tipo de terapia, repasando su evolución histórica y valorar su eficacia a partir de la evidencia científica encontrada. Para ello se realizó un análisis de las publicaciones que tratan este tema, incluyendo artículos de investigación que analizan el efecto de distintos tipos de terapias con arte sobre diversos trastornos, teniendo siempre en cuenta el tipo de artículo analizado así como la calidad científica de las publicaciones.
Resumo:
Nivel educativo: Grado. Duración (en horas): Más de 50 horas
Resumo:
690 p.
Resumo:
A presente investigação teve como principal objetivo explorar a associação entre o índice de massa corporal, percepção corporal e morbidade psiquiátrica menor (MPM) em uma população de funcionários técnico-administrativos de uma Universidade Pública do Rio de Janeiro. Foi realizado um estudo seccional (tipo censo) entre 3892 funcionários da Universidade com idade entre 20 e 81 anos. A morbidade psiquiátrica menor foi definida a partir de um instrumento utilizado para rastreamento de distúrbios psiquiátricos menor na população geral (GHQ-12). Encontrou-se nesta população uma prevalência de morbidade psiquiátrica menor de 22,3% para homens e 34,5% para mulheres. Elegeu-se para análise dos dados o método de regressão logística multivariada, considerando no modelo o IMC e a percepção corporal como variáveis explicativas e morbidade psiquiátrica menor como variável desfecho. Não foi encontrada associação entre o IMC e morbidade psiquiátrica menor, mesmo após o ajuste por sexo, idade, atividade física, renda familiar e morbidade referida. A percepção corporal, entretanto, se mostrou associada a presença de morbidade psiquiátrica menor. Sentir-se fora do peso considerado como ideal esteve associado a presença de sofrimento psíquico em homens e mulheres.
Resumo:
Este estudo busca avaliar a associação entre a esterilização por ligadura tubária e alguns fatores sociodemográficos. Para tal, um estudo de corte transversal envolvendo 2240 funcionárias técnico-administrativas de uma Universidade Pública do Estado do Rio de Janeiro foi realizado em 1999. Apesar de um pouco mais baxa que a taxa brasileira, a prevalência de esterilizações encontrada neste grupo foi elevada (27,3%). A média de idade da mulher no momento da esterilização não foi baixa, sendo de aproximadamente 32 anos; 13% das funcionárias foram esterilizadas antes dos 26 anos e 63,1% entre os 26 e 34 anos. Os resultados sugerem associação entre a ligadura tubária e a baixa renda familiar (OR= 1,71; IC 95%: 1,22 2,39).
Resumo:
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.