1000 resultados para português europeu-português do Brasil


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Todas as línguas possuem algum recurso para expressar a negação verbal, porém cada uma apresenta estratégias próprias para sua realização. No português brasileiro (PB), há três estratégias de negação: 1) pré-verbal (Não+SV); 2) dupla negação (Não+SV+Não) e 3) pós-verbal (SV+Não). À luz da Sociolinguística Variacionista e com base na amostra PortVix (Português Falado na Cidade de Vitória), que tem por parâmetros sociais o gênero/sexo do falante, sua faixa etária e seu nível de escolaridade, o presente trabalho analisa a variação no uso das estruturas de negação no português falado na cidade de Vitória/ES, a fim de situar, a partir desse fenômeno, a variedade capixaba no cenário do PB. Também toma por base a proposta de Schwenter (2005) de que as três variantes se alternam apenas quando o conteúdo negado é ativado no discurso. Sendo assim, se a proposição negada apresentar um estatuto de uma informação nova, apenas a negação pré-verbal pode ser empregada. Desse modo, em nossa pesquisa, buscamos entender quais fatores influenciam a alternância das formas de negação e verificar os contextos linguístico-discursivos que comportam essa variação. Ao confrontarmos nossos resultados com os de outras pesquisas, observamos que a dupla negação é bastante produtiva na fala capixaba, representando 21,1% de um total de 2263 dados. Ao realizarmos rodadas em que foram amalgamadas duas variantes e contrapostas a uma outra, foram selecionados pelo programa Goldvarb X (SANKOFF; TAGLIAMONTE; SMITH, 2005) e, portanto, considerados estatisticamente relevantes para a dupla negação, os seguintes fatores: as sequências dialogais, a ausência de reforço negativo, a ausência de marcadores conversacionais e as orações absolutas. Para a negação pós-verbal, foram selecionadas as seguintes variáveis: as proposições negadas diretamente ativadas e as sequências dialogais. Para a negação pré-verbal, os fatores estatisticamente relevantes foram: as sequências narrativas e as argumentativas, a presença de reforço negativo, a presença de marcadores conversacionais, as orações principais e o gênero masculino. Os resultados revelaram que a variação no uso das estruturas negativas é um fenômeno marcadamente discursivo, mas também com atuação de alguns fatores sintáticos.

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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.

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Neste artigo é avaliado e comparado o desempenho de fundos de acções pertencentes ao mercado Português, que investem quer no mercado local quer no mercado Europeu, utilizando modelos de avaliação do desempenho condicionais e não condicionais. Em vez das habituais variáveis locais, este estudo utiliza variáveis de informação pública europeias e analisa detalhadamente o impacto nas estimativas do desempenho da utilização de variáveis condicionais sujeitas a um processo estocástico de remoção da tendência (“detrended”), de modo a evitar os efeitos decorrentes de potenciais regressões espúrias. Os resultados sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, apresentando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, é possível observar um efeito distância, na medida em que os gestores que investem no mercado local apresentam um desempenho superior ao dos que investem no mercado Europeu. A introdução da condicionalidade melhora quer as estimativas de desempenho quer o poder explicativo dos modelos, com evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo. No entanto, a utilização de variáveis “detrended” permite concluir que a significância estatística das variáveis de informação se deve à existência de regressões espúrias.

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The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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O objetivo principal deste artigo é verificar se as alterações políticas, sociais e institucionais (ocorridas no Brasil) contribuíram para que a tradução da palavra accountability germinasse no solo brasileiro, tendo transcorrido duas décadas desde a publicação do instigante artigo de Anna Maria Campos sobre a ausência desse conceito no Brasil. Trata-se de estudo de natureza exploratória, analítica e descritiva, numa abordagem essencialmente qualitativa, em que se procurou, além de compreender o significado da palavra accountability nos dicionários e nos trabalhos sucessivos ao de Campos, analisar, por meio da literatura especializada, as principais mudanças processadas no cenário brasileiro, especialmente quanto à organização da sociedade, descentralização e transparência governamental e quanto à emergência de novos valores sociais em substituição aos tradicionais. Reconhecendo que avanços têm sido realizados nessa direção, admite-se ser difícil dar uma resposta conclusiva à questão formulada. Considera-se que estamos mais perto da resposta do que quando Campos se defrontou com o problema, mas ainda muito longe de construir uma verdadeira cultura de accountability.

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A actividade de um Supervisor Pedagógico processa-se no interior dos sistemas educativos. Ele é um profissional altamente especializado que tem de tomar decisões no sentido da melhoria do sistema e dos agentes que nele intervêm. Neste estudo, parte-se do princípio que as decisões dentro de um sistema educativo têm de ser decisões bem fundamentadas, pois irão ter repercussões em todo o sistema e nos seus elementos. Para estas decisões serem consequentes, não podem ser tomadas sem uma orientação que esteja baseada em modelos ou práticas consideradas boas. Só depois de se saber as melhores práticas é que podemos conhecer se as nossas decisões estão a ser tomadas num sentido correcto. Pretendeuse saber quais os sistemas educativos, do conjunto mundial de países, que respondiam melhor a um grupo de critérios considerados críticos. Com base nos critérios do Índice de Educação do PNUD foi encontrado um conjunto de países com um Índice de Educação considerado elevado e, a partir deste dado, foi feito a dois níveis um estudo em Educação Comparada. Na primeira parte, é comparado o sistema educativo português com o conjunto destes países. Esta comparação mais global foi realizada nos seguintes critérios: índice de educação do PNUD; percentagem do PIB gasta na educação; número de anos na escolaridade obrigatória; e número de universidades por milhão de habitantes. Na segunda parte; é feita uma comparação mais focada entre o sistema educativo português e os sistemas educativos da OCDE e da União Europeia nos seguintes seis critérios: resultados no programa PISA e as cinco metas da União Europeia para a educação e formação para o ano de 2010. No conjunto dos 10 indicadores, os resultados mostram que em quatro [Índice de Educação, duração da escolaridade obrigatória, número de universidades por milhão de habitantes e taxa de variação do total de licenciados em matemática, ciências e tecnologias] Portugal apresenta resultados positivos que o colocam próximo dos sistemas educativos de referência, quer a nível mundial quer a nível europeu. No PIB gasto em educação, a situação do sistema educativo português está próxima dos valores de referência com um valor ligeiramente abaixo da média. Em cinco dos indicadores estudados [resultados do estudo PISA em literacia científica; abandono escolar precoce; número de alunos de 15 anos com baixos resultados em leitura; percentagem de jovens de 22 anos que concluem o ensino secundário e participação da população adulta na aprendizagem ao longo da vida], o estudo comparativo revela que o Portugal apresenta resultados baixos quando comparado com os países da OCDE e da União Europeia. Verificase que em termos mundiais o sistema educativo português mostra uma tendência de aproximação aos sistemas educativos de referência. Na comparação com os sistemas educativos da União Europeia e com os sistemas educativos dos países que fazem parte da OCDE, o sistema educativo português ainda está muito longe dos sistemas educativos de referência destas duas organizações internacionais. Portugal apresenta um comportamento misto no conjunto de indicadores estudados que poderá resultar de razões sociais, culturais e históricas.

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INTRODUÇÃO: O Grupo de Qualidade de Vida da OMS desenvolveu um instrumento de avaliação de Qualidade de Vida, o WHOQOL-100 que está traduzido para 20 idiomas (WHOQOL GROUP, 1998). A aplicação do instrumento na versão em português é o objetivo do trabalho. MÉTODOS: Foram aplicados em 250 pacientes provenientes de quatro grandes áreas médicas (psiquiatria, clínica, cirurgia e ginecologia) de um hospital de clínicas de Porto Alegre, RS, e em 50 voluntários-controles o Instrumento de Avaliação de Qualidade de Vida da OMS (WHOQOL-100), o Inventário de Beck para a depressão (BDI) e a Escala de Desesperança de Beck (BHS). RESULTADOS E CONCLUSÕES:O Instrumento mostrou bom desempenho psicométrico com características satisfatórias de consistência interna, validade discriminante, validade de critério, validade concorrente e fidedignidade teste-reteste. Concluiu-se que o instrumento está em condições de ser usado no Brasil, sendo importante avaliar seu desempenho em outras regiões e em diferentes amostras de indivíduos.

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INTRODUÇÃO: A necessidade de instrumentos de rápida aplicação determinou que o Grupo de Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde desenvolvesse a versão abreviada do WHOQOL-100, o WHOQOL-bref. Este instrumento consta de 26 questões divididas em quatro domínios: físico, psicológico, relações sociais e meio ambiente. O objetivo deste estudo é a apresentação do teste de campo brasileiro do WHOQOL-bref. MÉTODOS: O WHOQOL-bref, o BDI e o BHS foram aplicados numa amostra de 300 indivíduos na cidade de Porto Alegre. RESULTADOS/CONCLUSÕES: O Instrumento mostrou características satisfatórias de consistência interna, validade discriminante, validade de critério, validade concorrente e fidedignidade teste-reteste. O WHOQOL-bref alia um bom desempenho psicométrico com praticidade de uso o que lhe coloca como uma alternativa útil para ser usado em estudos que se propõe a avaliar qualidade de vida no Brasil.

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Artigo apresentado no V Congresso deGaliza e Norte de Portugal de Formação para o Trabalho – “Necessidades de Formação e Desenho Curricular por Competências”, Universidade de Compostela, 27-29 Novembro de 2003

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Ausentes ou mitificadas, silenciadas ou vitimizadas, as mulheres da História de Portugal são exemplo do papel desempenhado pelo discurso historiográfico e pelo crivo da ideologia e da memória colectiva na formação das identidades, das suas práticas e representações. A ausência da mulher emerge em especial no momento de analisar a condição feminina no vasto cenário do espaço colonial e metropolitano, do Brasil ao Extremo Oriente, passando pela Europa, África e Índia, entre o início da expansão do século XVI e a devolução das colónias. Descrevendo com seriedade científica as vivências e os (pre)conceitos de que as mulheres foram sujeitos e objectos, esta obraconvoca uma multiplicidade de disciplinas, para que as perspectivas e a selecção das fontes e metodologias sejam isentas e plurais, e acolhe as mais diversas origens nacionais, para que se façam ouvir em sintonia as várias memórias intervenientes na saga global, bem como as diferentes versões da história do império colonial português.

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As política actuais existentes a nível oficial para a implementação e defesa do ensino da Língua Portuguesa como Língua Estrangeira (L. E.) na Europa e no resto do mundo levam-nos a pensar que são, sobretudo, os casos isolados de leitores portugueses pioneiros, inspirados e marginais que na sua missão individual e afastada lutam pela implementação e defesa desta língua nos seus países de acolhimento. Segundo Volfgram, “cabe ensinar a alguns que o multiculturalismo não está apenas na teoria e sim ao nosso redor, nos elevando realmente à condição de seres humanos” (2005), e o mesmo é dizer que o multiculturalismo começa nas suas bases pela aprendizagem desinteressada e não interesseira das crianças na sua mais tenra idade. Não é impunemente que em países multiculturais como a Bélgica, a Língua Portuguesa ensinada como segunda língua ou como língua estrangeira desempenha um papel preponderante na defesa e na preservação do Português e, em simultâneo, pugna pela defesa incontestável da necessidade incontornável que o multiculturalismo é hoje. É indubitável que a luta contra a xenofobia, a luta pela tolerância e o respeito mútuo, bem como o diálogo profícuo biunívoco não podem sobreviver actualmente sem uma consciencialização da importância das línguas minoritárias, da crioulização, da relação com as línguas maioritárias e da conquista da defesa do multiculturalismo hic et nunc. Abordando algumas opiniões avisadas, esperamos trazer à discussão temas importantes, tais como, a necessidade de articulação de políticas de difusão da língua portuguesa na Europa e no Mundo concertadamente com o Brasil e outros Países Lusófonos, a necessidade de implementação de medidas concretas no terreno para defesa da Língua de Camões fora de Portugal, a sobrevivência do Português que embora sendo minoritária na Europa é uma das línguas mais faladas no mundo, a necessidade da consciencialização para a crescente importância geo-estratégica do Português paralelamente com o recrudescimento do multiculturalismo à escala global.

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O trabalho que se segue faz parte de um projecto mais vasto de descrição das categorias tempo e aspecto em português europeu.