992 resultados para Valor Justo
Resumo:
3 cartas (mecanografiadas) ; 215x280mm
Resumo:
1 carta (mecanografiada) ; 210x295mm
Resumo:
1 tarjeta postal (manuscrita) ; 150x105mm
Resumo:
8 cartas (manuscritas y mecanografiadas) ; entre 315x200mm y 155x183mm .- 1 Tarjeta de Navidad (manuscrita) ; 100x280mm.- 1 Invitación de boda (mecanografiada) ; 170x110mm.
Resumo:
10 cartas (mecanografiadas) ; entre 215x275mm y 215x140mm
Resumo:
8 cartas (mecanografiadas) ; entre 210x300mm y 215x140mm.- 1 carta de Justo Garate a Belausteguigoitia en 1968 (mecanografiada) ; 225x175mm.- 1 esquela de la viuda de Belausteguigoitia ; 120x70mm
Resumo:
2 cartas (manuscritas) ; 135x220mm
Resumo:
1 tarjeta (manuscrita) ; 140x90mm
Resumo:
1 carta (manuscrita) ; 215x290mm
Resumo:
10 cartas (mecanografiadas); entre 210x255mm y 210x310mm. [La carta fechada el 10-11-1942 esta incompleta, falta la primera hoja]
Resumo:
11 cartas (mecanografiadas y manuscritas); entre 170x225mm y 215x275mm
Resumo:
O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.
Resumo:
8 cartas (mecanografiadas y manuscritas); entre 150x210mm y 215x275mm .- 1 Felicitación de Navidad (manuscrita y sin fecha) ; 110mmx160mm
Resumo:
2 cartas (mecanografiadas) ; 180x240mm
Resumo:
1 carta (manuscrita) ; 215x285mm