970 resultados para Sociedades comerciais - Brasil - Legislação


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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Large shareholders of firms with majority bIocks are often at the heIm of their companies and do not necessarily have the same interests as minority shareholders. We show that bargaining problems Ied by the presence of muItipIe controlling shareholders protect minority shareholders. The same bargaining problems, however, prevent efficient decisions. By solving this trade-off we find that i) muItipIe controlling shareholders should be present in firms with Iarge costs of diIuting minority shareholders and in firms with Iarge financing requirements, ii) an optimal ownership structure requires the presence of a dass of shareholders - the minority shareholders - with no control over corporate decisions. Evidence on the ownership structure of dose corporations in the V.S. is consistent with our model.

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A concessão de crédito bancário demanda esforço do agente credor que se dedica de forma ativa na obtenção de informações relativas à firma, até então não disponíveis ao público. Dado o hold up power do banco detentor de informações não públicas, este deveria poder cobrar spreads mais altos do que seria justificado unicamente pelo risco de crédito do tomador ao longo dos ciclos econômicos, sendo tal dinâmica mais acentuada em cenários de crise. Testa-se aqui esta hipótese e para isso são comparadas as variações do spread bancário médio da dívida de empresas brasileiras com diferentes composições de endividamento, levando-se em conta sua dependência do crédito bancário. Foram criadas: i) uma variável dummy identificando o acesso ao crédito direto para que se pudesse avaliar o seu efeito nos spreads; ii) outra dummy identificando cenários de recessão que permite avaliar o impacto do ciclo econômico nos spreads e iii) dummy interação que viabilizou o estudo do efeito combinado das duas variáveis anteriores. Fatores de risco individuais da firma, tais como tamanho, nível de alavancagem e sua natureza em termos de restrição a crédito foram controlados na análise. Os dados foram organizados em painel com os quais foi montada regressão linear valendo-se da técnica Estimated Generalized Least Squares (EGLS), alternativa ao Least Squares (LS) clássico. Encontrou-se evidência estatística de que em cenários de recessão econômica o acesso ao mercado direto de crédito traz efeito benéfico sobre os spreads bancários pagos pelas firmas.

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Dissertação apresentada à pós-graduação em economia para obtenção do título de mestre em economia e finanças

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem

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O impacto positivo dos investimentos de Private Equity e Venture Capital (PE/VC) na economia e no mercado de capitais está amplamente documentado pela literatura acadêmica internacional. Nos últimos 40 anos, diversos autores têm estudado a influência desta classe de ativos na criação, no desenvolvimento e na transformação de milhares de empresas ao redor do mundo, especialmente nos Estados Unidos. Entretanto, os estudos sobre os determinantes da captação de recursos de PE/VC têm se desenvolvido apenas mais recentemente, e seus resultados estão longe de ser uma unanimidade. No Brasil, a pesquisa sobre a indústria de PE/VC ainda é escassa. Embora a indústria local venha crescendo rapidamente desde 2006, tendo alcançado US$36,1 bilhões em capital comprometido em 2009, ainda não há estudos sobre as variáveis que influenciam na alocação de capital pelos investidores nesta modalidade de investimento no Brazil. Entender esta dinâmica é importante para o equilíbrio e a eficiência de mercado. Baseado no trabalho de Gompers e Lerner (1998) sobre os determinantes da indústria de PE/VC nos Estados Unidos, este trabalho contribui com a literatura de PE/VC ao: (i) revisitar o começo desta indústria no Brasil; e (ii) identificar quais as variáveis influenciam no desenvolvimento da indústria de PE/VC local. Os resultados deste estudo contribuem para o desenvolvimento acadêmico da indústria de PE/VC no Brasil. Além disso, as discussões aqui apresentadas poderão impactar outras áreas de estudo que são permeadas pelo tema, tais como Gestão de Investimentos, Governança Corporativa, Empreendedorismo e Estratégia. Profissionais de mercado também deverão se interessar no trabalho. As discussões sobre a história e os fundamentos da indústria fornecem aos investidores, empreendedores, gestores de investimentos e formuladores de políticas públicas, entre outros, um melhor entendimento sobre como o ecossistema de PE/VC funciona no Brasil.

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O autor faz um estudo sobre os aspectos mais importantes da história da educação escolar no Brasil, desde o período colonial até o final do regime militar, buscando estabelecer uma ligação entre cada período histórico e a legislação educacional em vigor.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS