822 resultados para Contratos mercantiles


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Trata de conceitos fundamentais da teoria de negociações, da relação entre negociações e gerenciamento, do gerente de contratos de bens de capital como negociador e apresenta duas experiências pessoais

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Empresas vêm utilizando a terceirização como forma de organização, formando redes de fornecedores ou usando-a como uma tática para implementar uma renovação estratégica. Além disso, a terceirização tornou-se uma técnica aceitável inclusive em setores de governo. Entre os serviços terceirizados, existem alguns remunerados no todo ou em parte com base nos resultados obtidos. Neste tipo de terceirização de serviços há uma dependência entre as condições de remuneração e o desempenho do fornecedor do serviço contratado, o que torna relevante seu estudo, como contribuição ao conhecimento sobre a coordenação. O objetivo desta dissertação é estudar fatores de desenho de contratos incentivados na terceirização de serviços, visando responder à questão de pesquisa: “Como contratos incentivados que vêm sendo utilizados para terceirizar serviços estão alinhados com fatores apontados na literatura?”. A intenção é contribuir para o aperfeiçoamento de processos de coordenação da cadeia de serviços terceirizados. Foram estudadas características de serviços e da cadeia de suprimento de serviços, buscando referências e contrapontos com a cadeia de suprimento de produtos, bem como mecanismos de coordenação. Do estudo da literatura foram levantados fatores relevantes para o desenho de contratos de performance a partir dos quais elaborou-se um Quadro de Referência, validado através da confrontação e verificação do alinhamento de elementos de aplicações práticas ao Quadro de Referência elaborado. A unidade de análise é o contrato praticado para terceirizar serviços remunerados por performance. No Estudo de Caso foram analisados oito contratos utilizados por três empresas estaduais que prestam serviços de água e esgotos, as quais vêm adotando terceirização de serviços com remuneração atrelada, no todo ou em parte, aos resultados obtidos pela empresa contratada. Os resultados da análise indicam a priorização, por parte dos contratantes, de alguns fatores no desenho dos contratos de performance. Outros fatores não receberam tanta atenção, apesar de serem apontados na literatura como relevantes. Verificou-se a ênfase no estabelecimento de medidas de performance, que nem sempre coincide com a ênfase na eficácia dos incentivos para obter a condição de coordenação pretendida. Como contribuição à administração, apresenta-se o Quadro de Referência que oferece uma lista básica de fatores de desenho e um modelo para auxiliar o gestor no desenho de contratos de remuneração atrelada ao desempenho. Os fatores de desenho foram aplicados a dois grupos de serviços de natureza distinta e permitiram comparações ‘intra-grupos’ e ‘entre grupos’, o que sugere consistência e aplicabilidade, independentemente do tipo de contrato estudado. A partir do estudo desenvolvido, porém, não é possível estabelecer a hierarquização entre os fatores de desenho, pois não foi estudada uma eventual ponderação, ou importância relativa de cada um dos fatores em relação aos demais. Outra ressalva é de que se trata de fatores de desenho cuja função é auxiliar a elaboração de contratos de performance, que não devem ser confundidos com as regras do contrato em si. Os fatores de desenho do Quadro de Referência podem ser usados como orientação para estabelecer as regras de um contrato, facilitando a verificação do alinhamento de interesses e das condições de coordenação. Podem ser utilizados ainda para ordenar alternativas e verificar pontos fortes e pontos fracos de cada alternativa, em relação aos fatores de desenho.

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Nas economias desenvolvidas, especialmente nos Estados Unidos, a indústria de Private Equity & Venture Capital, que vive o seu segundo ciclo de expansão no Brasil, representa importante fonte de crescimento e dinamização da atividade econômica, através do fomento do empreendedorismo e da inovação tecnológica. Como tal, o estudo da adaptabilidade deste mecanismo a diferentes ambientes jurídico-institucional merece crescente atenção. A complexidade dos chamados contratos incompletos pelas incertezas e assimetrias de informações intrínsecas a estas operações, aliado ao estabelecimento de estruturas de incentivos ótimas que remunerem e protejam adequadamente tanto o investidor quanto o empreendedor, pode ser um fator limitante da expansão do modelo de PE/VC em determinadas geografias. Estas limitações seriam maiores nos países com sistemas legais e instituições menos adaptáveis ao modelo norte-americano de PE/VC. O objetivo central deste trabalho é estudar modelos de financial contract praticados no Brasil entre fundos de PE/VC e empresas investidas em diferentes estágios de maturação; visando a identificar como, se é que existem, condições impeditivas do nosso ambiente jurídico-institucional à celebração de contratos mais eficientes. À luz das teorias em financial contracting e das peculiaridades do ambiente jurídico-institucional brasileiro avaliar-se-á a adequação das estruturas contratuais mais utilizadas em operações de PE/VC no Brasil comparadas aos modelos e às estruturas contratuais mais praticados internacionalmente. De posse destes insights, aplicar-se-á questionário junto a operadores da indústria (gestores de fundos de PE/VC) para identificar suas percepções no tocante às limitações impostas pelo ambiente jurídico-institucional. E se há, na visão deles, um modelo / estrutura de contrato mais recomendado para operações de PE/VC.

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Nas duas últimas décadas, o papel dos setores de private equity e venture capital no Brasil aumentou significativamente, com a expansão do volume de recursos sob gestão e do número de transações. Ao mesmo tempo, a sofisticação do marco legal e das formas de contratação aumentou para que fosse possível lidar com os problemas de agência, que são particularmente intensos devido (i) à baixa liquidez dos ativos em que investe, (ii) à duração do compromisso entre as partes e (iii) à potencialmente elevada assimetria de informação entre elas. Este trabalho explora a presença de restrições às atividades dos gestores de recursos de private equity e venture capital, e mostra que há uma forte correlação entre a quantidade de restrições e a intensidade dos problemas de agência, mas que as evidências quanto à relação entre as restrições e as condições de demanda não são conclusivas.

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Esta dissertação pretende verificar os determinantes de esquemas de pagamentos em franquias. Muito se tem escrito sobre teoria dos contratos e poucos resultados empíricos foram conseguidos (LAFONTAINE, 1992). Quando se fala sobre contratos de franquia, pode ser estudado o mix contratual – relação entre unidades próprias e franqueadas - e os chamados “termos do contrato” – taxa de franquia, taxa de royalty, duração do contrato, entre outros. Sendo um setor de relevância no Brasil e no mundo, serão estudados os determinantes da taxa de franquia e da taxa de royalty, bem como da proporção dos dois valores. Para isso, foram desenvolvidos os modelos de compartilhamento de risco, moral hazard do lado do franqueado e double sided moral hazard. A relação entre agente (franqueado) e principal (franqueador) é aquela em que o principal contrata o agente para realizar uma ação, porém não há controle total sobre suas ações, as quais influenciam os retornos de ambos os lados. Por outro lado, há também ações do principal que podem refletir nos resultados obtidos. Para lidar com esses problemas, pode-se desenhar esquemas de pagamento que incentivam as partes a tomarem as ações mais apropriadas. Os testes mostram que os resultados obtidos são consistentes com e teoria de double sided moral hazard, onde questões de incentivos estão presentes tanto do lado do franqueador quanto do lado do franqueado. Esse resultado é consistente com os resultados de Norton (1988), Lafontaine (1992) e Azevedo e Silva (2001). O problema de acesso a crédito no Brasil também se mostrou presente e as variáveis Capital, Tempo de Contrato e tempo de Retorno do investimento. O modelo prediz que a taxa ótima de Franquia é negativamente relacionada à taxa de royalty isso se as duas taxas trouxessem o franqueado ao nível de utilidade de reserva. Fazendo uma regressão da taxa de franquia utilizando como variável explicativa a taxa de royalty, esta não apresentou coeficiente estatisticamente diferente de zero. Uma das possíveis explicações é que os franqueadores (principalmente os novos) utilizem a taxa de Franquia apenas como uma forma de remunerar os serviços prestados no início do contrato, ou seja, ela não extrai todo o fluxo de renda do franqueado, conseqüentemente não há porque haver relação entre as duas taxas (self enforcing).

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Organizações de TI deparam-se com problemas em contratos de TI (produtos e serviços) tais como: definição inadequada ou insuficiente dos produtos/serviços contratados; indefinição de responsabilidades; SLAs (Service Level Agreements) inadequados ou inexistentes; ausência ou inadequação de cláusulas de penalidades e métodos claros e objetivos de mensuração dos produtos/serviços entregues; sobreposição ou lacunas entre contratos de diferentes fornecedores

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A Assinatura Digital de Contratos de Câmbio, regulamentada em 2004, é um processo que surge como uma alternativa ao tradicional processo de assinatura manual nos contratos. Este trabalho pretende, através de análise quantitativa da base de dados de um grande banco no Brasil, verificar padrões de comportamento que podem existir nos registros de operações de câmbio assinadas digitalmente, de acordo com o porte da empresa e sua segmentação dentro do Banco. O conceito do mercado de câmbio será analisado, assim como sua estrutura e funcionamento no Brasil. A Assinatura Digital será analisada profundamente, apresentando conceitos imprescindíveis para este processo, como a criptografia, funções hash, certificação digital e infra-estrutura de chaves públicas. Como contribuições do estudo serão apresentadas a importância do processo de assinatura digital na atualidade, o crescimento e a relevância das pequenas e médias empresas no uso da assinatura digital e as diferenças relativas à segmentação das empresas.

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O Brasil é, atualmente, o segundo maior produtor mundial de soja, e as perspectivas econômicas apontam para a liderança da produção nos próximos anos. Esse mercado apresenta-se como o principal segmento do agronegócio, movimentando bilhões de dólares em divisas para a economia do país todos os anos. O preço dessa commodity é estabelecido no mercado internacional e refletido automaticamente para o mercado interno. Essa característica obriga os produtores rurais, cooperativas agropecuárias, processadores, exportadores e outros agentes envolvidos na comercialização da soja a conviverem com oscilações de preço constantemente. Para esses agentes, torna-se necessária a implantação de um instrumento para gerenciamento de risco de preço sob pena de perderem a capacidade de cobrir custos de produção. Este trabalho tem o objetivo de analisar o hedge utilizando contratos futuros como ferramenta para a gestão de risco de preço da soja. O hedge é uma das operações proporcionadas pelos mercados futuros cuja função básica é ser instrumento de gerenciamento de risco de preço. O objetivo principal do hedge é proteger compradores e vendedores contra uma eventual oscilação de preços de um determinado produto. O presente estudo aborda conceitos de risco, mercados futuros e hedge e apresenta características do agronegócio da soja, enfocando, sobretudo, a formação de preço deste ativo. Para ressaltar a importância do assunto tratado, apresenta-se o estudo de caso da Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda., que, no ano de 2004, implantou a estratégia de hedge com contratos futuros negociados na Chicago Board of Trade para gestão do risco de preço da soja, obtendo resultados satisfatórios. As conclusões do trabalho demonstram que a consolidação da produção brasileira de soja requer a implementação de modernos instrumentos para a gestão de risco de preços. É de extrema importância que as cooperativas agropecuárias e os grandes produtores rurais tenham conhecimento de opções de estratégias de comercialização visando proteger e fortalecer sua atividade econômica.

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A delegação, pelo Estado, da responsabilidade pela execução dos serviços não-exclusivos do Estado por organizações de caráter público não-estatal, ou Organizações Sociais, mediante a celebração de contratos de gestão se espraiou pelo Brasil desde o início do processo de Reforma Gerencial do Estado, no ano de 1995. O principal setor objeto deste tipo de arranjo institucional foi o da Saúde. A nova realidade parece localizar-se entre o modelo de administração burocrática e o da administração gerencial em uma longa e inacabada transição. Este artigo analisa as experiências de delegação dos serviços de saúde à organizações sociais no Estado e no Município de São Paulo. Procura localizar quais os pontos de contato com o modelo original proposto pela Reforma Gerencial e avaliar se a legislação e os contratos de gestão permitem o accountability horizontal e vertical.

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Este trabalho mostra que a solução ótima do contrato de remuneração do empregado não é de salário fixo quando sua utilidade reserva é uma função de um fator que pode variar. A remuneração ótima do empregado incluirá um bônus que será também uma função do mesmo fator que modifica sua utilidade reserva, mesmo que tal fator não dependa do seu esforço e que o agente seja avesso ao risco. Esse resultado contrasta com a teoria clássica segundo a qual só se deveria alocar risco ao funcionário quando tal contrato fosse necessário para prover os incentivos para um esforço maior do agente. Outra conclusão desse trabalho é que existe um limite para o tamanho do risco que o funcionário assume no contrato ótimo, ou seja, o valor do bônus é uma função crescente da diferença dos valores da utilidade reserva nos diferentes cenários possíveis até certo ponto apenas e a partir de determinado valor para essa diferença, a magnitude do bônus se mantém estável.

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O estudo discute a repartição de riscos entre o setor público e o setor privado em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93. Na primeira parte, ressaltam-se os novos paradigmas do Estado e as evoluções do direito administrativo no Brasil. Na segunda parte, descreve-se o modelo tradicional de contratação pública no Brasil. Na terceira parte, discute-se a constitucionalidade da repartição objetiva de riscos em contratos administrativos. Na quarta parte, delineiam-se as diretrizes a serem seguidas pelo administrador público na repartição de riscos, segundo ditames de eficiência.

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Há, nos tribunais do país, milhares de demandas judiciais ajuizadas em face de concessionárias de telefonia, postulando resíduo acionário decorrente de contratos de participação financeira celebrados a partir de 1976, com o intuito de expandir a malha telefônica. O que se discute, hoje, nas demandas que envolvem os contratos de participação financeira é, principalmente, a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado e a quem cabe o ônus de provar. Isso porque tais demandas começaram a ser ajuizadas sem lastro probatório, cabendo aos magistrados decidirem se o ônus da prova deve estar sempre atrelado aos autores, pela regra estática do artigo 333, I do Código de Processo Civil, ou se pode ser flexibilizada pelos institutos da inversão do ônus da prova e da Teoria da Carga Dinâmica. Outro ponto bastante enfrentado nessas ações é se apenas a indicação dos números dos contratos de participação financeira celebrados e a suposta data de sua celebração seriam suficientes para comprovarem o indício da relação jurídica dos promitentes-assinantes, autores das demandas, com a ré, empresa de telefonia, o que já justificaria a inversão do ônus da prova para a ré. Faz-se necessário, portanto, sobrepesar as espécies de prova, atreladas aos institutos de flexibilização do ônus de provar, para que se atinja o objetivo de toda instrução probatória: o livre convencimento do juiz, para a melhor aplicação do direito e uma justa resolução de conflitos.

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O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar o desenho institucional do controle externo sobre os contratos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco quanto a sua aderência aos conteúdos da lei estadual que disciplina as Organizações Sociais e quanto a sua observância por parte dos atores envolvidos: Administração Pública, técnicos do tribunal de contas e membros do seu corpo julgador. Foram assumidas as seguintes premissas: que os novos arranjos de prestação de serviços públicos, por meio de parcerias com as Organizações Sociais, demandam por parte dos Tribunais de Contas desenhos institucionais de fiscalização específicos, que a pesar de variáveis devem primar por sua capacidade de revelar informações; que o processo de formatação destes desenhos institucionais deve ser dinâmico, permitindo-se que as contigências experimentadas na sua implementação possam contribuir no seu aperfeiçoamento; e que esses desenhos institucionais geram impacto no comportamento dos atores envolvidos. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que o desenho institucional de controle dos contratos de gestão no âmbito do TCE-PE caracteriza-se por sua fragilidade como mecanismo de revelação de informação e, consequentemente, não contribui para a redução da assimetria de informação que se estabelece com a implementação dos contratos de gestão. Adicionalmente, compromete e limita o desempenho do Tribunal de Contas no controle destes ajustes. Verificou-se, também, uma a baixa observância do desenho institucional identificado, em que pese sua fragilidade, por parte dos atores envolvidos no controle dos contratos de gestão, implicando em uma baixa institucionalização deste desenho. Os resultados devem proporcionar uma rediscussão acerca dos mecanismos de controle dos contratos de gestão por parte do TCE-PE, que poderá resultar em um novo desenho institucional com vistas a conferir maior transparência às parcerias com as Organizações Sociais.

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Este trabalho consiste em um estudo de caso das relações contratuais entre empresa brasileira produtora de cafés, Daterra, e a multinacional italiana illycaffè, torrefadora voltada para o mercado de café espresso de qualidade. Partimos da teoria dos contratos relacionais conforme elaborada por Ian Macneil, e discutida por Ronaldo Porto Macedo Júnior, a qual considera o contrato como um conjunto de práticas de projeção de trocas as quais envolvem uma multiplicidade de valores, de caráter econômico e não econômico, assim como reconhece a normatividade contratual como resultado da interconexão entre fontes promissórias e não promissórias. Apresentamos também a relação existente entre modelos produtivos industriais e a sua importância na promoção de padrões de contratação mais ou menos relacionais, destacando o surgimento de padrões contratuais mais relacionais em um contexto produtivo da especialização flexível. O caso estudado revelou-se como uma experiência contratual que se tornou possível e necessária em um contexto de liberalização do mercado internacional e nacional do setor cafeeiro. Valores tais como confiança, fidelidade e conhecimento, gerados no curso da relação contratual, foram fundamentais para permitir a transição de toda a cadeia produtiva de uma lógica da produção do café commodity para outra de produção diferenciada. As partes projetam as trocas por meio de práticas, algumas de caráter promissório, e outras consistindo na conduta reiterada criadora de expectativas, gerando normas de conduta compartilhadas e consolidadas ao longo da sua interação contínua. Ademais, a relação contratual estudada é dinâmica, registrando períodos de maior e menor intensidade, sugerindo alteração, ao longo do tempo, da medida de importância dos valores envolvidos na manutenção das trocas entre as empresas. O caso estudado foi um dos pioneiros na promoção da produção de cafés diferenciados no Brasil, introduzindo uma racionalidade produtiva atualmente em expansão capaz de gerar mais valor econômico, ambiental e social para os participantes da cadeia produtiva bem como para os consumidores, e de aumentar a qualidade de vida dos cafeicultores brasileiros.