852 resultados para tax transparency
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In a A-type system employing a two-photon pump field, a four-wave mixing field can be generated simultaneously and, hence, a closed-loop system forms. We study theoretically the effect of the relative phase between the two incident fields on the generated four-wave mixing field and the electromagnetically induced transparency. It is found that the phase of the generated four-wave mixing field is the sum of the incident relative phase and a fixed phase that is irrelative to the incident relative phase. Hence, the total phase of the closed-loop system is independent of the incident relative phase. As a result, the incident relative phase has no effect on the electromagnetically induced transparency, which is different from the case of a A-type loop system closed by a third incident field. (c) 2005 Pleiades Publishing, Inc.
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We investigate the Kerr nonlinearity of a V-type three-level atomic system where the upper two states decay outside to another state and hence spontaneous generated coherence may exist. It is shown that dark state and hence perfect transparency present under certain conditions. Meanwhile, the Kerr nonlinearity can be controlled by manipulation of the decay rates and the splitting of the two excited states. Therefore, enhanced Kerr nonlinearity without absorption can be obtained under proper parameters.
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We investigate an enhancement of the Kerr nonlinearity in phase-dependent double electromagnetically induced transparency (EIT) media. We find, by changing the relative phase of the driven fields, that the properties of EIT and the Kerr nonlinearity can be modified significantly. Choosing the relative phase appropriately, a giant Kerr nonlinearity can be achieved with vanishing absorptions.
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4 p.
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We investigate a four-level double-Lambda atomic scheme interacting with four laser fields, a weak probe field, a weak signal field and two driven fields, in a closed-loop configuration. We study the Kerr nonlinearity associated with cross-phase modulation based on electromagnetically induced transparency. Our results show, in this closed-loop system, that the strength of cross-phase modulation and two-photon absorption are dependent critically on the relative phase between the excitation paths. By choosing the parameters appropriately, large cross-phase modulation can be achieved within a wide transparency window, while two-photon absorption is cancelled completely. The strength of cross-phase modulation can be enhanced much more by decreasing the intensities of two driven fields.
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We propose an efficient scheme to build an arbitrary multipartite Greenberger-Horne-Zeilinger state and discriminate all the universal Greenberger-Horne-Zeilinger states using parity measurement based on dipole-induced transparency in a cavity-waveguide system. A prominent advantage is that initial entangled states remain after nondetective identification and they can be used for successive tasks. We analyze the performance and possible errors of the required single-qubit rotations and emphasize that the scheme is reliable and can satisfy the current experimental technology.
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The nonlinear behavior of a probe pulse propagating in a medium with electromagnetically induced transparency is studied both numerically and analytically. A new type of nonlinear wave equation is proposed in which the noninstantaneous response of nonlinear polarization is treated properly. The resulting nonlinear behavior of the propagating probe pulse is shown to be fundamentally different from that predicted by the simple nonlinear Schrodinger-like wave equation that considers only instantaneous Kerr nonlinearity. (c) 2005 Optical Society of America.
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We study the possibility of manipulating the focusing properties of a medium with electromagnetically induced transparency. In the focal region of focused ultraslow light pulses, the spectral anomalous behaviors can be actively modified by varying the control field intensity. Unlike the case in free space, we find in slow light focusing that the spectrum bandwidth of the incident field needed to produce observable spectral changes can be reduced by several orders. Numerical simulations with accessible parameters clearly show that spectral anomalies of focused mu s pulses are observable.
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[ES]Con el desarrollo de las nuevas tecnologías, se han facilitado las relaciones, acortado el tiempo de espera y agilizado los trámites con la Administración Pública. Estos adelantos, sin embargo, han propiciado que sea necesario proporcionar información de carácter personal de los ciudadanos, que en la mayoría de los casos es sensible. Es por esto que en los últimos años se han ido modificando e introduciendo nuevas leyes que permiten proteger estos datos de carácter personal. Cuando un contribuyente realiza sus obligaciones tributarias suministra datos de carácter personal a Hacienda, datos que están protegidos por la Ley Orgánica de Protección de Datos. El Sistema Tributario deber ser eficaz y transparente. Sin embargo, cabe preguntarse dónde se sitúa el límite a esa transparencia. Con el fin de que la transparencia sea máxima y de que la ciudadanía se conciencie de la importancia de cumplir con sus obligaciones tributarias el legislador se ha planteado la posibilidad de publicar una lista de deudores y las sentencias firmes condenatorias de grandes defraudadores. Esta publicación de las listas aparentemente vulneraría los derechos de los ciudadanos en lo referente a la protección de datos con opiniones encontradas. Tras informes de diferentes organismos se ha llegado al Proyecto de Ley de Modificación parcial de la Ley 58/2003, General Tributaria (Boletín Oficial de las Cortes Generales del 30 de abril de 2015), que permitiría publicar las listas con ciertos límites: publicación únicamente del nombre de la persona física o jurídica y DNI o NIF. Además, para permitir la publicación de las sentencias firmes de los defraudadores, recientemente se ha aprobado el Proyecto de reforma de la Ley Orgánica del Poder Judicial.
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This paper analyzes the effects of personal income tax progressivity on long-run economic growth, income inequality and social welfare. The quantitative implications of income tax progressivity increments are illustrated for the US economy under three main headings: individual effects (reduced labor supply and savings, and increased dispersion of tax rates); aggregate effects (lower GDP growth and lower income inequality); and welfare effects (lower dispersion of consumption across individuals and higher leisure levels, but also lower growth of future consumption). The social discount factor proves to be crucial for this third effect: a higher valuation of future generations' well-being requires a lower level of progressivity. Additionally, if tax revenues are used to provide a public good rather than just being discarded, a higher private valuation of such public goods will also call for a lower level of progressivity.
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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.
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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.
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As micro, pequenas e médias empresas geram cerca de 20% do PIB brasileiro. Estima-se que, atualmente, 60% dos postos de trabalho e cerca de 85% dos novos empregos no Brasil são gerados por micro, pequenas e médias empresas. Nesse sentido, a implementação de políticas públicas destinadas as micro, pequenas e médias empresas possuem a dupla dimensão de favorecer tanto o crescimento econômico como a melhoria de indicadores sociais como a distribuição desigual da renda ou a desigualdade regional. Entretanto, um importante debate amadurece no país a respeito da efetividade e dos retornos gerados pelas concessões de incentivos fiscais. Alinhados a este cenário, o objetivo do presente estudo é analisar o impacto dos incentivos fiscais do setor têxtil das pequenas e médias empresas da região serrana do estado do Rio de Janeiro através da visão de seus gestores e dos indicadores econômicos. Foi realizado um estudo de campo no qual os gestores das PME do setor têxtil da região serrana do estado do Rio de Janeiro responderam um questionário composto por dezoito perguntas. As respostas foram comparadas a um cálculo de estimativa de renuncia entre o Lucro Presumido e o SIMPLES Nacional. Como resultados verificou-se a não efetividade dos incentivos fiscais no seu principal papel de geração de emprego e renda e uma sensação de insuficiência, desconhecimento e, consequentemente, falta de transparência em relação aos incentivos fiscais disponíveis e concedidos especificamente para o setor ou região, na percepção dos gestores das PME.