999 resultados para Mecanismos de defesa


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O objetivo do presente artigo é examinar as Estratégias Nacionais de Defesa dos quatro países que formam o grupo dos BRICs (Brasil, Rússia, Índia, e China) com vistas a verificar como os quatro países avaliam o cenário estratégico do século 21, especialmente no tocante ao equilíbrio de forças entre as grandes potências, aos seus entornos geográficos imediatos e à relação com os EUA. As semelhanças e diferenças de avaliação e o como isso se reflete nas respectivas políticas de defesa serão abordadas. Dentre os quatro casos, o brasileiro será especialmente enfocado.

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O artigo analisa a cooperação que o Brasil vem desenvolvendo ao longo do Atlântico Sul, mostrando que o País vem desempenhando o papel de region-builder na construção de uma identidade sul-atlântica com posição de destaque para si. Tais esforços começam a ser contestados por outros atores de dentro e fora da região.

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Analisamos a metodologia de aferição de gastos em Defesa do Conselho de Defesa Sul-americano (CDS). Discutimos fundamentos, inovações, limitações e perfil de gastos. Na região, a folha de pagamento de pessoal e encargos previdenciários consumiram 60% do total dos gastos em Defesa entre 2006 e 2010, enquanto as pesquisas em tecnologia apenas 0,5%. Sobre esse diagnóstico, defendemos a modernização das FA e os Ministérios da Defesa da região, sobretudo uma racional e equalizada distribuição dos gastos por objeto, antes de aumentar as verbas para o setor.

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Ao longo das últimas décadas, gastos substanciais com defesa têm sido mantidos pelos EUA. Essas despesas simbolizam uma reação do país a condições sistêmicas, mas também se relacionam com os interesses de agentes domésticos que trabalham para sua manutenção. Neste artigo, pretende-se examinar como funcionou a combinação dessas pressões no período que marcou o fim da Guerra-Fria, por meio da comparação entre os orçamentos de defesa da primeira gestão de Reagan (1981-1984) e da Administração Bush (1989-1992).

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A cultura do arroz adapta-se pouco ao sistema plantio direto (SPD) em razão da maior compactação da camada superficial do solo, devido ao intenso tráfego de máquinas e não mobilização do solo. Nesse caso, o mecanismo utilizado na semeadora para a abertura dos sulcos com a finalidade de deposição do adubo pode ter grande importância para facilitar a penetração das raízes e aumentar a porosidade do solo. Diante disso, propôs-se este estudo com o objetivo de avaliar o desenvolvimento e a produtividade do arroz de terras altas em sistema plantio direto, em razão de mecanismos de distribuição do adubo na semeadura e de doses de N em cobertura, em Selvíria, Mato Grosso do Sul. O delineamento experimental utilizado foi em blocos casualizados, utilizando-se um esquema fatorial 2 x 6, constituído por mecanismos de distribuição do adubo (haste escarificadora e disco duplo) e de doses de N em cobertura (0, 25, 50, 75, 100 e 125 kg ha-1), com quatro repetições. Concluiu-se que os mecanismos de distribuição do fertilizante não interferiram na produtividade de grãos do arroz de terras altas; o mecanismo do tipo haste escarificadora promoveu maior altura de plantas e maior número de grãos cheios nos dois anos de cultivo; a aplicação de nitrogênio em cobertura interferiu em algumas características agronômicas, produtivas e em componentes de rendimento de engenho; a produtividade do arroz aumentou até a dose de 69 kg ha-1 de N, no primeiro ano de cultivo.

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Numa altura em que continuam em vigor uma série de misteriosos e injustos contratos de PPP’s, contratos futuros-swap e rendas artificiais outorgadas a lucrativos grupos económicos – e mais desfavoráveis às contas do Estado e contribuintes, como várias instituições e personalidades têm alertado em público incluindo a imprensa internacional -, a defesa dos dinheiros públicos assume cada vez maior importância. Abstract: At a time when still in force a series of mysterious and unjust PPP contracts, future swap contracts and artificial rents granted to profitable economic groups - and more unfavorable to the state and taxpayers of all, as several institutions and personalities have warned in public including the international press - the defense of public money is increasingly important.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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A crescente complexidade e turbulência dos mercados tem estimulado nos últimos anos a elaboração de múltiplas teorias de análise da relação organização/ambiente. Neste artigo, propõe-se a integração da teoria ecológica de Hannan e Freeman com a perspectiva da dependência dos recursos de Pfeffer e Salancik. A defesa de tal integração baseia-se na necessidade de conjugar os niueis de análise organizacional e ecológico e de procurar abordagens capazes de tornar explicitos os mecanismos organizacionais de aquisição de recursos e suas conseqüências ao niuel das populações de organizações. Embora tratando-se de um trabalho de contornos fundamentalmente acadêmicos, dele se espera a capacidade para estimular a reflexão dos gestores sobre uma área temática complexa e de interesse progressivo no quadro da administração de empresas.

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A fim de motivar mudanças no comportamento da indústria em relação ao meio ambiente, estão sendo implementados, especialmente nos países desenvolvidos, mecanismos de interiorização de custos ambientais. Dentre os mecanismos até então disponíveis, podem-se destacar, mais especificamente, as abordagens de comando e controle, os instrumentos econômicos e a auto-regulação, que são aqui apresentados e amparados por prós e eontras, assim como as vantagens e desvantagens sob o ponto de vista do empresariado, pois há uma intensa polêmica em torno da eficiência e eficácia de cada um deles para produzir as respostas desejadas por parte das empresas industriais.

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Este artigo procura avaliar o sistema portuário brasileiro à luz da questão concorrencial. A despeito de o governo ter obtido sucesso no estímulo à concorrência entre portos após 1990, o mesmo não ocorreu para os vários serviços de operação portuária. Como a concorrência entre portos no Brasil é imperfeita, dadas as grandes distâncias envolvidas, a falta de concorrência dos serviços nos portos tende a aumentar os preços cobrados acima dos níveis competitivos, incrementando o chamado "Custo Brasil". Há uma série de fatores que influenciam a falta de concorrência nos serviços portuários, sendo que o principal objetivo do artigo é avaliar as fontes possíveis de barreiras à entrada que podem bloquear a concorrência nos serviços portuários do país.