1000 resultados para Direito da regulação


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Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.

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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.

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A morte descrita por Shakespeare, cujo fragmento se encontra supramencionado, é desejada por muitos no mundo contemporâneo, porquanto esta mudou seu caráter, não é mais uma morte domiciliar rodeada das pessoas queridas. Atualmente, a morte dá-se ora antes de termos um tratamento digno; ora em meio a tratamentos que gostaríamos de nos furtar. No contexto brasileiro, as pessoas menos afortunadas financeiramente, que, raramente têm acesso às modernas tecnologias, morrem, muitas vezes, na espera de uma chance de consultar um médico; é a “eutanásia social”, a mistanásia. Os mais privilegiados economicamente têm à sua disposição uma larga gama de tratamentos, que, por vezes, são extremamente úteis, outras, acarretam apenas a morte longe da família, longe dos amigos, longe do calor humano e próximo do frio das máquinas hospitalares. Esse paradoxo deve-se, em boa parte, ao progresso geométrico da ciência e tecnologia na área médica e das demais ciências da vida. Para muitas pessoas, a disponibilidade da medicina de alta tecnologia para “consertar” as marcas da vida é uma fonte de esperança e consolo. Para outras, são tratamentos fúteis que podem acarretar males maiores do que benefícios. Porém, é comum a recusa a abrir mão de tratamentos desproporcionais por parte de alguns médicos e familiares na busca incessante da “vida”. Essas pessoas agem como se a “vida” não fosse também morte. Vida é nascimento, desenvolvimento e morte; por vezes o desenvolvimento é menor do que esperávamos, e a morte chega antes do que almejávamos, mas ela também é parte da vida. A não consideração da morte como uma dimensão da existência humana e do conseqüente desafio de lidar com ela como um dos objetivos da medicina faz com que sejam introduzidos tratamentos agressivos que somente prolongarão o processo de morrer. A postura a ser pautada diante desse processo traz implicações éticas e jurídicas que deverão ser analisadas em cada caso, é uma exigência introduzida pelos novos paradigmas científicos, traduzindo a complexidade das interfaces da problemática da (in)admissibilidade de práticas eutanásicas. Todavia, em face da limitação espacial deste ensaio optamos por discorrer apenas sobre a modalidade passiva, a qual será diferenciada das outras modalidades para, posteriormente, serem analisadas as implicações no campo da bioética e do direito.

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A auto-regulação é um processo sistemático do comportamento que envolve a definição de metas pessoais e comportamentos, bem como a orientação para a realização de metas estabelecidas. Este processo envolve: orientação de estratégias eficazes para alcançar objectivos, feedback e auto-avaliação da parte dos indivíduos. Objectivo deste estudo: melhorar a actividade física e participação dos indivíduos com esclerose múltipla.

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Partindo da importância do papel dos actores públicos e privados na definição das políticas públicas de educação, procuramos desocultar e evidenciar o modo como são organizadas as interacções em função do “Programa de Generalização das Actividades de Enriquecimento Curricular”, entendido aqui como um “instrumento de acção pública”, em relação ao qual se procura escrutinar os seus objectivos, as suas características normativas e coercivas e problematizar as suas fases de desenvolvimento no decurso das quais se colocam em evidência traços de reconfiguração do papel do Estado na gestão das políticas públicas de educação.

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A partir de uma abordagem pela “análise das políticas públicas”problema público, tendo como fonte os textos e os discursos oficiais do Governo e de outros actores, pretende-se ensaiar um quadro explicativo para a génese das medidas de generalização do alargamento do horário das escolas do 1.º ciclo e das actividades de enriquecimento curricular (AEC), procurando desocultar as situações problemáticas que lhes estão subjacentes e justificar a sua “entrada” na “agenda política”. Neste processo releva-se o papel dos actores enquanto “empreendedores”, na definição das políticas públicas de educação. Focusing on the public policy analysis, a framework to explain the genesis of the generalization of the extension of school day and curriculum enrichment activities (CEA) in primary schools (1st Cycle) is provided, trying to make clear the problems underneath, as well as to justify their ‘entry’ in the ‘policy agenda’. The inquiry is based on the texts and discourse of government and other stakeholders. In this process the actors’ role is emphasized as "entrepreneurs" in the definition of the public policies for education

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Mestrado em Tecnologia de Diagnóstico e Intervenção Cardiovascular. Área de especialização - Ultrassonografia Cardiovascular

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização

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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.

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Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.

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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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O objetivo do presente estudo exploratório é estudar a relação entre a qualidade da relação mãe-bebé e o comportamento regulatório do bebé aos 3 meses de vida. Adicionalmente, é propósito do presente trabalho averiguar a influência dos fatores demográficos nesta relação mãe-filho(a), na auto-regulação e na interações destes dois fatores. Para o efeito, foi selecionada aleatoriamente uma sub-amostra de 13 casos (de uma amostra de 90 casos), sem fatores assinaláveis de risco. A seleção da amostra tal como a posterior recolha de dados foram realizadas no Hospital de Santa Maria. A relação mãe-bebé foi estudada e filmada em situação de jogo livre e os filmes cotados com a escala CARE-Index. A capacidade de auto-regulação do bebé foi estudada e filmada na situação experimental Face to Face Still-Face e os filmes foram cotados segundo a segundo, utilizando as escalas IRSS e MRSS. Quando avaliámos a qualidade diádica, sendo esta uma amostra sem fatores assinaláveis de risco, encontramos 7 díades em risco moderado, sendo este um resultado inesperado e que independentemente do tamanho da amostra poderá ser um alerta. Nesta pequena amostra foi possível encontrar associações entre os comportamentos infantis e maternos e os indicadores demográficos. Com efeito, a idade materna esteve positivamente correlacionada com o comportamento defensivo do bebé. Do lado dos pais, a idade paterna esteve positivamente correlacionada com a cooperação infantil e com a qualidade diádica (pais mais velhos serão mais pacientes?). A passividade infantil esteve negativamente correlacionada com a escolaridade materna ou com a sensibilidade materna. Por fim, os dados indicam diferenças entre géneros (coincidentemente com investigações anteriores), i.e., os rapazes apresentam mais comportamentos negativos no episódio de Still-Face e as raparigas exibem mais comportamentos de autoconforto sugerindo maior resiliência comparativamente aos rapazes. Relativamente à auto-regulação infanti, o efeito Still-Face foi verificado através do aumento significativo dos comportamentos negativos e de autoconforto por parte dos bebés aquando da inexpressividade da mãe (segundo episódio). O resultado mais interessante deste trabalho, foi a distinção de três tipos de auto-regulação: i) Instável ansioso ou negativo sem recuperação, ii) negativo com recuperação e iii) positivo. Este resultado associado a recentes pesquisas abre a discussão sobre a formação de padrões de comportamento em idades tão precoces.