775 resultados para Contrato de compraventa


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A ampliação dos serviços de saneamento básico é uma questão fundamental para o desenvolvimento econômico e social. Requer, contudo, investimentos vultosos, nem sempre disponíveis, especialmente no setor público. No Brasil, o setor de saneamento é fortemente marcado pela presença de grandes companhias públicas estaduais, criadas no final da década de 1960. No entanto, em um contexto de alteração do paradigma do Estado como produtor direto de bens e serviços para o Estado regulador, alguns municípios incorporaram agentes privados ao setor, celebrando contratos de concessão de serviços de água e esgoto. Para tanto, utilizaram o próprio instrumento contratual como o arcabouço regulatório dos serviços, numa situação de regulação por contrato. Esse trabalho discute a regulação por contrato no setor de saneamento, apresentando, ao final, uma análise do caso de Ribeirão Preto, cidade do interior paulista que, em 1995, concedeu a uma empresa privada os serviços de tratamento e disposição final de esgotos. A dissertação discorre sobre a evolução histórica do setor de saneamento, os principais aspectos regulatórios e os fatores relevantes para a análise de uma iniciativa de regulação por contrato no nível local. Destaca que a regulação por contrato não pode ser resumida aos dispositivos contratuais, envolvendo também a dinâmica entre regulador e regulado, e aponta para o delicado equilíbrio entre segurança e flexibilidade da relação contratual de longo prazo.

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O presente trabalho tem por objetivo o estudo da aplicação do contrato de gestão hospitalar, implantado no Estado de São Paulo, sob a égide da Lei Complementar n. 846, de 04.06.98, tomando-se por base os seguintes aspectos: a) planejamento; b) convocação e processamento dos planos operacionais dos interessados; c) dispensa de licitação para contratação direta com organização social de saúde; d) contrato de gestão em si, suas cláusulas; e) controle público, interno e externo, f) características gerais dessa contratação; g) publicações dos atos; h) assessoria jurídica. Ao final, apresentamos as nossas sugestões para aprimoramento do modelo legal estudado, como, por exemplo, a adoção de medidas visando a ampliação de possíveis interessados na celebração do contrato, a concentração de prazos, sua padronização, e dilatação, além do estabelecimento de exigências relativas às condições econômicas e, especialmente, técnicas, de forma a se assegurar a boa execução contratual, tudo, no fundo, com o desiderato acadêmico de alguma forma contribuir com a Administração Pública brasileira.

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Este estudo discute processo de implantação do contrato de gestão na Administração Pública brasileira particularmente, experiência iniciada pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1991. objetivo principal do contrato de gestão concentrar controle governamental sobre os resultados das entidades, que possibilita simplificação gradativa das estruturas normativas introdução de um sistema de sanções recompensas. Este sistema pode viabilizar implantação de novas formas de avaliação de desempenho contribuir para aumentar produtividade no setor público. contrato de gestão um instrumento que incentiva diálogo parceria torna transparentes as intenções orientações entre as partes contratantes. Além disso, pode funcionar como um instrumento de racionalização administrativa comunicação interna para própria instituição. existência de um planejamento prévio uma das pré-condições necessárias ao processo de implantação do contrato de gestão. As metas objetivos devem ser especificadas de forma precisa, clara sem ambigüidade, refletir as condições capacidades reais da entidade. Alguns problemas podem ser evitados, se for previsto um estágio inicial de preparação dos técnicos responsáveis pela implantação acompanhamento dos contratos, nos conceitos instrumentos indispensáveis ao processo. fundamental que seja previsto também, um período de negociação do apoio dos principais decisores formadores de opinião, de conscientização preparação do corpo funcional das entidades.

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Durante os últimos anos, a sociedade contemporânea encara as conseqüências não desejáveis da estatização da economia. Para lidar com esses problemas e, garantir algum nível de sucesso no modelo liberal de desenvolvimento econômico, as autoridades do Brasil tem idealizado reformas administrativas. adotado programas de privatização e de saneamenlo das finanças públicas e. implementado novos métodos de decisão, como estratégias para modernizar a gestão do Estado. A CVRD, empresa estatal brasileira de largo sucesso nacional c internacional, toi a primeira a assinar um Contrato de Gestllo com o Governo da União. em junho de 1991. Seus propósitos fundamentais são melhorar o relacionamento entre as partes assinantes. ceder maior autonomia operacional à empresa para aumentar seus níveis de competitividade e produtividade e, aperfeiçoar o cumprimento da função de controle por parte do Governo. Igual do que outros países do mundo que tem adotado Contratos de Gestão, a prática brasileir~ embora precária, tem apresentado sucesso para amhas as partes assinantes. A empresa, conseguiu a autonomia necessária para consolidar seu novo Sistema de Gerência Econômica, aperfeiçoou seu desempenho e passou a ser melhor compreendida pelos organismos de fiscalização. O Governo em primeiro lugar. legalizou um novo mecanismo para administrar as empresas estatais, que lhe permitirá aprimorar no cumprimento das funções de planejamento c controle c, em scgundo lugar, ofereceu um precedente importante e um exemplo de sucesso dos Contratos de Gestão como instrumentos para administrar organizações públicas.

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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.

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Esta dissertação parte da hipótese de que a estrutura atual da educação é altamente rígida, burocrática e centralizada e entende que a saída pode estar num tipo de gestão que contemple uma maior descentralização e autonomia da escola. Por outro lado, admite que a participação de todos os profissionais envolvidos no processo educacional, bem como de alunos, pais de alunos e outros segmentos representativos da comunidade é fundamental para que se tenha uma escola eficiente, eficaz e que ofereça, como produto, um ensino de qualidade, atendendo, dessa forma, as expectativas da sociedade. Sendo assim, este trabalho busca investigar a viabilidade de implantação de contrato de gestão na área educacional, o enxergando como uma ferramenta que pode possibilitar a descentralização administrativa e conceder maior autonomia às escolas com a participação social enquanto permite, ao mesmo tempo, que o governo tenha instrumentos capazes de garantir a equidade de todo o sistema.

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O escopo desta pesquisa é analisar o impacto da contratualização de resultados sobre o desempenho de hospitais públicos estaduais da Administração Direta no Estado de São Paulo. Este trabalho visa cobrir uma lacuna existente nos estudos de Nova Gestão Pública, buscando entender a correlação entre a implementação de políticas de gestão, no caso a contratualização, e os resultados de processo (outputs) e de impacto (outcomes) da organização. A hipótese a ser testada é a de que a contratualização melhora o desempenho das unidades hospitalares, pois aumenta a coordenação do núcleo estratégico de governo, estimula a aprendizagem organizacional, além de promover incentivos para a melhoria contínua. Um objetivo secundário da pesquisa será o de entender como os contratos são acompanhados, de forma a minimizar os problemas da relação agente-principal originados neste tipo de prática. A literatura indica que uma maneira de minimizar tais problemas tem sido a utilização de contratos baseados em confiança, reciprocidade e aprendizado mútuo, os chamados contratos relacionais, que serão explorados na análise do caso. O caso escolhido para testar a hipótese é o de contratualização das unidades hospitalares da Administração Direta (AD) com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (SES), através do “Contrato Programa” iniciado ao final de 2008. Os resultados indicam que há relação entre a introdução dos contratos e os resultados do hospital, com melhoria na maior parte dos indicadores analisados.

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Este estudo versa sobre contrato psicológico e comprometimento organizacional, no contexto das agências reguladoras, autarquias da administração pública brasileira. Os contratos psicológicos são as expectativas e crenças dos indivíduos a respeito das obrigações recíprocas entre eles e suas organizações. O contrato psicológico é criado de forma espontânea e não faz parte do acordo formal entre empregado e empregador. O comprometimento organizacional refere-se à forma como cada pessoa percebe a motivação de seu vínculo com a organização, que pode ser de cunho afetivo, que reflete um desejo, instrumental, que reflete uma necessidade ou normativo, que reflete uma obrigação. A pesquisa realizada objetivou identificar se existe alguma relação e qual seria esta relação, entre os quatros tipos de contrato psicológico: relacional, equilibrado, transacional e transitório, com os três tipos de comprometimento organizacional, dos servidores públicos de agências reguladoras, que têm direito à estabilidade funcional, o que significa direito de manter o emprego permanentemente. O resultado da pesquisa demonstrou as relações existentes entre as variações de contrato psicológico e comprometimento organizacional dos servidores, apontando para a predominância do contrato transitório e do comprometimento instrumental.

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Este estudo visa propor a implantação do contrato de gestão na Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo criado por lei com a finalidade de implantar a política de desenvolvimento da competitividade e atração e promoção de investimentos no Estado de São Paulo. O trabalho objetiva também expor os principais características e objetivos do contrato de gestão, além de sugerir indicadores e metas de desempenho destinadas a implementação do mencionado contrato, com a intenção de atenuar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, mantendo, entretanto, o seu grau de autonomia e de flexibilidade.

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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.

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Este trabalho tem por objetivo a construção de uma rede neural para previsão do movimento dos contratos de dólar futuro e a construção de estratégias de negociação, para prover uma ferramenta para estimar o movimento do câmbio e para a negociação desses ativos. Essa ferramenta pode auxiliar empresas que necessitam fazer hedge de ativos e passivos e players do mercado que necessitam rentabilizar carteiras. Neste trabalho utilizamos como input dados de ativos do mercado financeiro, de janeiro de 2001 até setembro de 2013, disponíveis via terminal Bloomberg. Para o cálculo dos resultados financeiros das estratégias utilizamos dados de preços referenciais disponibilizados pela BM&F.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque às instituições, classificando-as como as “regras do jogo” nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relação entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econômico das nações, em especial, dos países em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevância no final da década de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justiça social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lançam a hipótese da existência de um viés anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendência é a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manutenção das altas taxas de juros no país, bem como na inexistência de um mercado de crédito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento específico – a atividade de factoring – para se desenvolver pesquisa empírica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decisões contratuais e (ii) testar a existência ou não de um viés anticredor por parte dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem