1000 resultados para Comunicação social, legislação, alteração, Brasil


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Durante os anos lectivos de 2004/05 desenvolveu-se uma parceria entre a Escola Superior Artística do Porto (ESAP) e a Associação Conversas de Rua, de Lisboa, esta última com um grande trabalho pedagógico junto de um público jovem, consumidor de substância psicoactivas em contextos de diversão. Desta parceria resultou um projecto de Design Gráfico no âmbito de uma cadeira do 2º ano do Curso de Arte e Comunicação, envolvendo todos os seus alunos. Este foi o início de outras parcerias que os professores envolvidos estabeleceram entre a Escola e a Sociedade Civil. A actual marca gráfica da Associação SOS Racismo, foi igualmente fruto dessa intenção. Deste primeiro projecto pretendia-se a criação de diversos suportes gráficos essenciais para os educadores da Associação Conversas de Rua nas suas acções sociais de informação. Como conteúdos programáticos era fundamental para os alunos apreenderem as diversas fases de uma metodologia de projecto no âmbito do design de comunicação. A metodologia apoiou-se nas três etapas estruturantes (macroestrutura) comuns a todos os projectos de design, sendo elas, tal como o designer Gui Bonsiepe as denomina: estruturação do problema projectual; projecto e, finalmente, realização do projecto. Dentro da macroestrutura desenvolveram-se etapas particulares e inerentes à natureza deste projecto específico (microestrutura). A qualidade do resultado e o significado desta primeira parceria levou a que algumas entidades financiassem a produção da maior parte dos projectos. Além das exposições daí originadas, alguns dos flyers e produtos concebidos pelos alunos encontrando-se actualmente em circulação. Com estes projectos, reconhecemos e comprovamos que a Escola pode ser um local ideal para cruzar intenções pedagógicas a diversos níveis. Os frutos destas parcerias permitem apresentá-los hoje como paradigmas de sucesso na relação da Escola com movimentos de cariz social e por isso, como um exemplo pedagógico que outras Instituições de Ensino poderiam promover. Acreditamos que o envolvimento emocional do aluno e a utilidade das propostas dadas em aula podem ser os principais potenciadores da sua aprendizagem.

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1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.

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Este texto procura detectar o enraizamento histórico-cultural do conceito de comunicação, abrindo-o ao seu entrelaçamento com a tradição metafísica do Ocidente e à sua consequente constituição aporética. Enquanto as práticas comunicativas deslocam os limites do mundo, a representação mediática deste depende ainda de estruturas ontológicas clássicas. Mais do que como teoria da informação, será enquanto encenação que o sentido da comunicação vem à luz do dia.

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Este artigo aborda a questão da representação das minorias sexuais na informação televisiva portuguesa. Pretende compreenderse, a partir da ideia de jornalismo como território de intersecção de vários discursos sociais, de que forma é representado um grupo minoritário e tradicionalmente considerado desviante e objecto de estigma num meio de comunicação de massa. Para tal, equaciona-se o impacto social dos media, em particular da televisão, na alteração das condições de visibilidade das realidades socialmente invisíveis, e problematiza-se a tensão entre as dimensões capitalista e democrática da televisão. Ainda, aborda-se as particularidades das características relevantes das condições e lógicas de produção do discurso jornalístico, procurando articular o «mapa» deste território com a realidade das minorias sexuais. Finalmente, apresentam-se os resultados mais significativos de um estudo de caso sobre a SIC no período de 1995-2000 com vista à caracterização da representação das minorias sexuais produzida pelo discurso jornalístico num canal comercial de televisão português.

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RESUMO: O objectivo deste estudo é identificar o índice da insatisfação corporal e as influências dos meios de comunicação nas atitudes da mulher face á mudança da aparência, controlo do peso e Obesidade. Pretende-se com este estudo caracterizar e relacionar o índice de insatisfação corporal e a influência exercida pelos meios de comunicação social, fazendo um estudo com base nas diferenças entre dois grupos, numa amostra de 118 participantes do sexo feminino. A amostra de conveniência é composta por 59 mulheres diagnosticadas com obesidade mórbida grau III e grau IV, acompanhada no Serviço de Obesidade do Hospital de Santa Maria e numa amostra de 59 mulheres sem o diagnóstico de obesidade mórbida, com idades compreendidas entre os 19 e os 72 anos. O Protocolo de avaliação foi constituído por um questionário com recolhas dos dados demográficos e métodos utilizados pela mulher para o controlo do peso e duas escalas Sociocultural Attitudes Towards Appearance Questionnaire 3 e Body Shape Questionnaire. Verificou-se uma elevada insatisfação corporal e influências dos meios de comunicação no grupo clínico. Foi verificado ainda que a faixa etária das mulheres entre os 26 aos 39 anos são as que mais sofrem influências dos meios de comunicação face as atitudes para mudar a aparência. ABSTRACT: The objective of this study is to identify the index of body dissatisfaction and the influences of media on women's attitudes will change the face looks. It is intended to characterize the study and associate the index of body dissatisfaction and the influences exerted by the media, control and obesity. Doing a study based on the differences between two groups, a sample of 118 participants were female, the non-random sample consisted by 59 women diagnosed with morbid obesity level III and Grade IV, monitored in the Office of Obesity, Hospital de Santa Maria and a random sample of 59 women without a diagnosis of morbid obesity aged between 19 and 72 years. The Protocol of evaluation was made of a questionnaire with collections of demographic data and methods used by women for weight control and two scales Sociocultural Attitudes Towards Appearance Questionnaire 3 and Body Shape Questionnaire. There was high body dissatisfaction and influences of the media in the clinical group. It was also verified that the age group of women among the 26 to 39 years who are suffering most are the influences of the media to change attitudes towards the dark.

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Foi apresentado plano de reformulação da assistência ambulatorial prestada pelo Instituto Nacional de Previdência Social a seus segurados e respectivos dependentes, na cidade de São Paulo, salientando, que uma avaliação desse tipo assume importância considerável, diante da carência de leitos hospitalares disponíveis. A primeira etapa do plano consistiu no levantamento da situação atual, o qual compreendeu três aspectos: quantitativos de pessoal, dimensionamento das instalações, localização em relação à área urbana. O resultado demonstrou deficiências em todos os Postos de Assistência, sob os três pontos de vista analisados. Foi elaborado plano de reformulação da rede ambulatorial, tomando por base a população previdenciária da cidade de São Paulo, a qual é de cerca de 4.500.000 pessoas. Esse plano funda-se em quatro premissas fundamentais: 1. dimensionamento adequado de unidades a serem construídas e definição das que deverão ser mantidas, de acordo com as necessidades das diferentes zonas da cidade; 2. localização adequada das novas unidades; 3. implantação de sistemas de unidades periféricas resultantes da integração de unidades da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; 4. definição de retaguarda hospitalar adequada. O total de atendimentos capazes de serem oferecidos pela rede de Postos de Assistência, assim constituída, é de cerca de 5.000.000 por ano.

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É descrita a maneira pela qual o Instituto Nacional de Previdência Social realiza a caracterização dos acidentes do trabalho, a investigação das suas causas, o pagamento de benefícios em casos de incapacidade temporária, incapacidade permanente e de morte, a assistência médica aos acidentados, a realibilitação profissional destes e a prevenção dos infortúnios profissionais. E isto em decorrência da integração do seguro de acidentes do trabalho na previdência social, feita pela Lei n.° 5316, de 14 de setembro de 1967.

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Foi apresentado um plano de aplicação de critérios de medicina preventiva à assistência ambulatorial oferecida pelo Instituto Nacional de Previdência Social a seus segurados em São Paulo. O plano, a ser implantado já no 2.° semestre de 1973, compreenderá 4 programas básicos: de imunização, de combate à tuberculose, de assistência pré-natal e de assistência à infância. Cada um desses programas é apresentado em pormenores, compreendendo objetivos principais, prioridades e metas operacionais.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social para obtenção de grau de mestre em Publicidade e Marketing.

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A Segurança Social sofre de grandes constrangimentos no que toca à sua organização e modo de funcionamento, com meios humanos e técnicos insuficientes, e procedimentos de actuação desajustados no que concerne à regularização das dívidas dos contribuintes devedores. Essas dívidas têm evoluído em crescendo, afectando a sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social. Este problema tem tido um destaque cada vez maior nos vários meios de comunicação social, sendo necessário tomar consciência da sua dimensão e das suas consequências nefastas. Trata-se de algo que urge interiorizar decididamente nos comportamentos dos cidadãos, dos governos, das administrações e dos agentes económicos, de modo a que se possa combater eficazmente a prática, demasiado presente, da fraude e da evasão contributiva prestacional.

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O debate em torno dos media de serviço público aborda com frequência, e por boas razões, o quão justificável é o envolvimento público no mercado dos meios de comunicação social e − para aqueles que o aceitem − a natureza do seu papel, do seu campo de operações e dos conteúdos e serviços disponibilizados. Estas questões definem o campo de batalha central, onde se joga o destino e o papel dos media de serviço público. Aos assuntos de governança é dispensada menor atenção. Se aceitarmos que os media públicos desempenham um papel importante nas esferas cultural e política das sociedades europeias, como deverá o fornecimento dos seus serviços ser organizado? Como se conseguirá encontrar o delicado equilíbrio entre controlo público, responsabilização e autonomia editorial? Estas questões, que constituirão o objecto deste capítulo, são muitas vezes consideradas um subtema burocrático por pessoas com interesses específicos e conhecimentos especializados, como é o caso de funcionários públicos nas autoridades de regulação, advogados em grupos privados de comunicação, académicos, ou gestores/administradores de media públicos. No entanto, a temática deve atrair agora maior atenção, uma vez que as questões de governação podem constituir o novo – e mais subtil – campo de batalha, no qual os grupos privados de comunicação procuram novas oportunidades, após verificarem que o seu ataque à própria existência dos seus congéneres públicos não se traduziu numa vitória clara.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social para obtenção de grau de mestre em Publicidade e Marketing.

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Jornalismo.