946 resultados para Brasil. [Lei orçamentária anual (LOA) (2011)]


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O Legislativo vital para o autogoverno coletivo e para a conteno do poder. Impe-se revigor-lo. Esta dissertao traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma poltica. A primeira proposta consiste na correo de algumas prticas comprometedoras da atuao do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciao do veto, a atual forma de elaborao e execuo da lei oramentria, o poder excessivo dos lderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comisses temticas, arenas mais adequadas do que o Plenrio para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses rgos fracionrios podem empregar a avaliao de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislao. A terceira proposta corresponde regulamentao do lobby. A institucionalizao dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparncia, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilbrio no acesso aos tomadores de deciso.

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O Programa de Reflexes e Debates para a Conscincia Negra um projeto poltico-pedaggico que desenvolveu uma metodologia de implementao da Lei n. 10.639 de 2003 em todas as disciplinas que compem o currculo escolar do ensino mdio. Esse projeto realizado em uma unidade escolar de formao de ensino mdio, situada no bairro de Quintino Bocaiva, zona norte, da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 2004 e 2008, especificamente no turno da noite. A promulgao dessa lei criou a obrigatoriedade de insero dos contedos de Histria Africana e Cultura Afro-brasileira, nos currculos escolares em mbito nacional. A partir da metodologia desenvolvida pelo Programa de Reflexes e Debates para a Conscincia Negra, investigam-se, no presente trabalho, os sujeitos educativos, as prticas pedaggicas, a cultura escolar e as tenses e negociaes cotidianas que ocorreram no processo de realizao dessa nova proposta curricular. Para a realizao desta anlise foram utilizadas como aporte terico-metodolgicos teorias de Anlise de Discurso (AD), estudos culturais sobre currculo e estudos etnogrficos dos espaos educativos, para se compreender o contexto escolar e suas (re)configuraes. As anlises revelaram que a implementao da lei provocou a construo e reconstruo interna de estratgias e metodologias de trabalho. E que estas aes institucionalizaram internamente esta prposta curricular como misso institucional escolar, e ao mesmo tempo, a projetou para fora dos muros escolares criando dilogos e parcerias com demais setores da sociedade.

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Ao longo dos anos 1990, a partir da Constituio Federal de 1988, da Emenda Constitucional n 14 e da LDB, ambas de 1996, novo panorama educacional tomou forma no Brasil, causando impactos, principalmente no meio rural. Naquele momento, se redefiniram as responsabilidades de estados e municpios na oferta da educao escolar, instituram-se mecanismos de colaborao, financiamento, e manuteno entre as trs esferas, reforando-se o papel da Unio, como coordenadora das polticas em mbito nacional. Considerado pelo Governo Federal como a principal reforma educacional promovida pelo Brasil na dcada de 90, o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) assegurava a redistribuio dos recursos pblicos, vinculados ao ensino obrigatrio, de acordo com o nmero de alunos atendidos pela rede municipal e estadual de ensino,baseado no custo- aluno anual. Ao mesmo tempo, atravs do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao(FNDE), a Unio exerce sua funo supletiva e redistributiva em relao escolaridade obrigatria. A investigao tem ainda como objetivo, desvelar algumas contradies; a regulamentao do FUNDEF implicou em perda ou aumento da receita; enquanto, nos programas no FNDE, os gastos com os recursos pblicos deveriam ser controlados pelos diversos conselhos de fiscalizao e acompanhamento (CACS). Por outro lado, em alguns municpios do interior, o critrio para a escolha dos integrantes destes conselhos e dos prprios secretrios de educao, se revela como de cunho pessoal, priorizando a execuo das formalidades burocrticas. Perante tal cultura poltica, o cumprimento da nova legislao, gerou dificuldades de ordem poltico-administrativa, no sentido de assumir as exigncias daquelas novas diretrizes. O estudo sobre os sistemas pblicos de ensino da Regio Serrana (RJ) se baseou na metodologia do estudo de caso, na reviso de literatura sobre o tema e tambm, em dados oficiais e entrevistas com os dirigentes das secretarias municipais de educao de Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes e So Sebastio do Alto.

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Anlisis de la poltica exterior brasilea de Fernando Henrique Cardoso y Luis Incio Lula da Silva con respecto a la regin y cmo esto favoreci la relacin con Colombia, permitiendo la Cooperacin Sur Sur Horizontal en materia de desarrollo de tecnologa militar

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Trata-se de um caso, no qual o objeto a implantao de um sistema de gesto oramentria em instituies pblicas de sade. Especificamente, o estudo se passa no Projeto Reforsus, em especial o Projeto Piloto de Modernizao Gerencial em Grandes Estabelecimentos de Sade.

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O objetivo desta pesquisa estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de trfico e porte de drogas e a relao entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, so exploradas as variaes da Lei de Drogas, atravs de anlises de regresses com descontinuidade e com varivel instrumental, alm de estimaes com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violncia. Como resultados, a Lei de Drogas parece no ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associao negativa sobre crimes de furto e uma relao positiva com crimes de formao de quadrilha. Para cada reduo de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuio de 27 crimes de formao de quadrilha (por mil habitantes). No so encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicdios, latrocnios, estupros, crimes de leso corporal e porte de arma de fogo.

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A criao da Comisso Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto s vtimas da ditadura militar, s suas famlias e sociedade. Pela redao da Lei n. 12.528/2011, a comisso tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstncias dos casos de graves violaes de direitos humanos ocorridos no perodo fixado no art. 8º do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita ir garantir a efetividade do direito memria e verdade histrica e promover a reconciliao nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade est relacionada ao objetivo de reconciliao, j que uma das finalidades explcitas da Comisso Nacional da Verdade promover a reconciliao nacional. Para tanto, inicialmente apresentada uma breve contextualizao histrica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violncia estatal caracterstico da ditadura militar. Em seguida, sero apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos to abertos como “verdadeereconciliao”, sendo proposto um significado de reconciliao nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstruo da confiana cvica no Estado. Passada essa parte mais terica, a parte final do trabalho aborda a questo da verificao emprica dos impactos das comisses da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilizao irrefletida de justificativas que defendem a instaurao desse mecanismo.

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Em 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.529/2011, que introduziu no Brasil o sistema de anlise prvia dos atos de concentrao. Nesse novo regime, as empresas devero preservar as condies de concorrncia entre si e no mais podero consumar a operao antes de sua aprovao pelo Conselho Administrativo de Defesa Econmica (CADE), sob pena de violarem as regras do sistema de anlise prvia das operaes, i.e., praticarem gun-jumping ilegal. Contudo, nem a Nova Lei, nem o Novo Regimento Interno do CADE especificaram quais prticas implicariam a consumao da operao. Dessa forma, o presente trabalho buscou identificar parmetros, atravs da experincia americana e europeia e da anlise de acordos de preservao da reversibilidade da operao, que pudessem auxiliar as empresas a conduzirem suas atividades no momento que antecede a aprovao da operao.

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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no incio deste ano deve resultar na menor influncia do PT, nos ltimos 12 anos, sobre a verba que os ministros tm poder de decidir sua aplicao, como compras e investimentos. Na nova configurao da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual mdio registrado no 1mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no perodo. O restante, cerca de 15%, oramento de pastas vistas como tcnicas. A projeo foi feita pela Diretoria de Anlise de Polticas Pblicas da Fundao Getlio Vargas com base na proposta de Oramento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei oramentria dever ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministrios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.

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Este estudo analisa os efeitos da primeira frase da transio para o IFRS no Brasil (Lei 11.638/07 e CPC 13) nos resultados publicados em 2009 (exerccio de 2008 e republicaes de 2007) pelas empresas listadas na Bovespa. aplicado o inverso dondice de Conservadorismo” de Gray (1980,1988), renomeadondice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar se e o quanto os resultados reportados pelas novas normas so superiores aos apurados pela norma brasileira anteriorindicando o conservadorismo do sistema contbil brasileiro, previsto por Gray e outros estudos – ou inferiores (otimismo). Reduziu-se gradativamente a amostra inicial conforme a compliance com o CPC 13 e a transparncia das demonstraes e das Notas Explicativas. Isso permitiu, aps aplicao do Teste de Wilcoxon, verificar em mdia resultados maiores conforme a nova norma em relao norma tradicional – preconizando-se que persistiro aumentos at a adoo do full IFRS em 2010. Aps o exame de ajustes ao resultado, foi possvel relacionar certas inconsistncias entre 2007 e 2008 a impactos da crise financeira de 2008 nos ajustes “custos de transao na emisso de ttulos” e “valor justo (marcao a mercado) de instrumentos financeiros”.

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Com o fenmeno da globalizao, verificou-se o aumento do volume de transaes comerciais entre os pases, bem como da concentrao de poder econmico das organizaes empresariais. Esse aumento das operaes comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorvel corrupo. Pelo fato de a corrupo trazer prejuzos ordem econmica mundial e ao sistema democrtico, a comunidade mundial passou a demandar um regime de interveno estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate corrupo se deu por meio dos compromissos assumidos pelos pases, que assinaram Convenes nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupo na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo pas numa tentativa de diminu-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate corrupo e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupo. Ponto importante do estudo foi a anlise da possibilidade de reduo das sanes trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existncia dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo denuncia de irregularidades e a aplicao efetiva de cdigos de tica e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicaes jurdicas da adoo de programas de Compliance anticorrupo, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate corrupo. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veculos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mnimos e essenciais extrados das referncias internacionais e nacionais.

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O objetivo desse trabalho analisar a eficincia do RDC em comparao com a lei 8666.93,(LGL) na tica do uso racional dos recursos oramentrios, tempo licitatrio e o pessoal empregado. O trabalho procurou definir as principais inovaes previstas no Regime para efetiva comparao com a LGL. Com base na coleta de dados realizada na INFRAERO, buscaram-se subsdios para verificar resultados que apontem para eventuais ganhos de eficincia. Por fim, depois se colocam aspectos fora do campo jurdico que contribuem para a eficincia das contrataes pblicas, dentre eles, a observncia dos aspectos econmicos na licitao. Atravs dessa percepo, procura-se lanar bases para um relacionamento mais coerente no s com as necessidades do mundo pblico, mas tambm os anseios do mundo privado, com fins ao real alcance da eficincia.

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Conhea as camadas do Oramento Federal