1000 resultados para Atividade cromosférica. Planetas extrassolares. Lei magnéticade Bode
Resumo:
No Brasil, Meloidogyne enterolobii vem causando perdas significativas na produção de goiabeiras e, no submédio do Vale do São Francisco, por exemplo, o impacto negativo decorrente da infecção e morte de goiabeiras tem refletido diretamente na qualidade de vida dos agricultores. Até o momento, não existem métodos de controle efetivos: os nematicidas avaliados experimentalmente não têm sido eficientes e não há produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aplicação em goiabeiras. Assim, há necessidade de realizar pesquisa básica nesta área. A prospecção de proteínas relacionadas com a resistência em espécies resistentes pode ser uma alternativa para o desenvolvimento de medidas para seu controle. Para isso, foram realizados ensaios biológicos de toxicidade para a análise do efeito de extratos proteicos de amendoim sobre o desenvolvimento, a capacidade infectiva e atividade de enzimas proteolíticas de M. enterolobii visando à identificação de proteínas com potencial para controle desse nematoide. Os resultados obtidos indicaram que o extrato proteico total de amostras de raízes de plantas de amendoim inoculadas não tem efeito sobre as três características supracitadas. Sendo assim, são necessários estudos dessa natureza com outras espécies resistentes ao patógeno visando à identificação de proteínas que apresentem potencial para o seu controle.
Resumo:
Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.
Resumo:
A presente pesquisa faz uma análise sobre o reconhecimento da necessidade da Música na Escola, levando em consideração o caráter interdisciplinar, lúdico e as restantes propriedades da música, capazes de promover cada vez mais sinapses, fato este comprovado pela Neurociência, em que o aluno passa a estar mais motivado, através da constante e percetível ativação de diversas áreas cerebrais distintas das áreas específicas do tratamento da informação musical. O ponto de partida para esta pesquisa foi a Lei 11.769/08 do Governo Federal Brasileiro que trata da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a partir deste momento, houve grandes perspetivas e projetos direcionados ao retorno da música à sala de aula, focalizando a atenção para a melhor organização dos espaços, nomeadamente, estruturas, materiais e pessoal, de forma a garantir o sucesso do ensino através da música. Tendo em conta a implementação desta lei, houve a necessidade de analisar na prática, os benefícios da música na aprendizagem, bem como a formação do docente para esta atividade. Deste modo, fez-se o enquadramento teórico com base nos conhecimentos já existentes sobre políticas educativas públicas e o ensino artístico, especificamente a presença da Música no currículo escolar. Este enquadramento serviu de base para a realização de um estudo no município de Coelho Neto no Maranhão – Brasil, com base na temática: ―A Importância da Música na Motivação do Aluno‖, que demonstrou a falta de preparação dos docentes no que concerne à música. Assim, esta investigação-ação levou-nos à elaboração do Projeto ―Formar para melhor ensinar‖, no sentido de ajudar os professores a superar esta lacuna. Este projeto será implementado no próximo ano letivo.
Resumo:
A geração de poupança interna e a ampliação do investimento produtivo é condição para alcançar e manter taxas de crescimento econômico compatíveis com o desenvolvimento social. Os fundos de pensão, com os recursos disponíveis para investir, possibilitam alavancar o desenvolvimento de um país na medida em que canalizam esses recursos para o setor produtivo. Diante dessa perspectiva, este estudo propõe analisar o desempenho das aplicações em renda variável desses fundos, aqui considerados investimento produtivo, por meio do Capital Asset Pricing Model (CAPM) e dos índices de Sharpe e M² . Estes se prestam a avaliar o investimento realizado em relação ao risco e ao retorno da carteira. A partir da metodologia proposta, verificou-se que os investimentos em ações incorreram em retornos superiores aos esperados, garantindo eficiência na remuneração pelo risco, gerando, por um lado, maior valor agregado ao fundo e, por outro, um incremento da poupança interna do país, respaldado pela aplicação de recursos no setor produtivo.