975 resultados para Assembléia Legislativa
Resumo:
Anais do Parlamento Brasileiro, 1878.
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Anais do Parlamento Brasileiro, 1878.
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Anais do Parlamento Brasileiro, 1878.
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Anais do Parlamento Brasileiro, 1878.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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Crónica jurisprudencial y legislativa correspondiente al segundo semestre de 2014 en materia de lengua y derecho.
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As condições de produção jornalística das mídias legislativas da Câmara dos Deputados são apresentadas neste trabalho a partir de três eixos de análise: cultura política, cultura jornalística e cultura institucional. Delineados para explicar as interferências e influências de diferentes campos sociais na atividade jornalística, esses conceitos são explicitados através dos dados empíricos coletados por meio de observação-participante e entrevistas em profundidade com os atores envolvidos no processo. As duas técnicas de caráter etnográfico foram utilizadas na construção de uma etnografia da produção das quatro mídias legislativas mantidas pela instituição: TV Câmara, Agência Câmara, Rádio Câmara e Jornal da Câmara. A conclusão do trabalho apresenta uma reflexão sobre os conceitos de comunicação política, comunicação institucional e comunicação pública, conforme eles aparecem nos veículos de comunicação do Parlamento.
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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.
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A relação entre governadores e assembleias estaduais no Brasil é marcada pela tese de que os governadores possuem ampla capacidade para estabelecerem um pacto homologatório com os legislativos estaduais. Literatura recente tem buscado comparar as experiências dos diferentes estados. O Rio de Janeiro tem se destacado como um dos casos em que o legislativo conseguiu espaço para levar adiante uma agenda própria. Esse diagnóstico contrasta não só com a tese do poder dos governadores, mas também com a experiência histórica da máquina política chaguista no Estado. Essa tese busca entender como que a relação dos governadores do Estado do Rio de Janeiro com a Assembleia Legislativa do Estado se desenvolveu desde a retomada das eleições diretas para esse cargo em 1982 até o ano de 2010. A principal hipótese é a de que as mudanças no federalismo brasileiro e o ajuste fiscal levados a cabo durante os anos 1990 foram centrais para repactuar a relação entre os dois poderes. Essas mudanças nacionais permitiram que um desejo de maior independência na relação entre os poderes ganhasse espaço. A mudança na relação entre os poderes é comprovada pelo crescimento temporal na quantidade de vetos do governador derrubados pelo legislativo. A tese mostra, no entanto, que o ganho de espaço para atuação do legislativo não significou uma restrição às agendas do Executivo que continuou a ser ator central da política estadual.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais na variante de Estudos Europeus
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Servicios registrales
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Tesis (Maestría en Derecho Procesal Constitucional) UANL, 2012.
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Tesis (Doctorado en Derecho) UANL, 2013.
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Este trabajo contribuye al análisis de la incidencia del paradigma del Desarrollo Urbano Sostenible en el proceso de toma de decisiones legislativas en Colombia, concentrándose en la discusión y definición de la agenda legislativa sobre asuntos urbanos, durante el periodo 1991-2006.
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ante la existencia de un marco legal y reglamentario precario, se han identificado algunos problemas en el desarrollo de la función de supervisión e interventoría desde la óptica meramente contractual aplicada en los organismos que hacen parte de las ramas legislativa y judicial. en tal sentido resulta pertinente realizar un análisis comparativo de los instrumentos adoptados al interior de cada entidad, en consecuencia el problema de la presente investigación se plantea a partir del siguiente cuestionamiento: ¿las formas de autorregulación implementadas por los órganos de las ramas legislativa y judicial para el control de la actividad de contratación en defecto de una regulación legal y reglamentaria al respecto les permiten disponer de un marco jurídico apropiado para el ejercicio adecuado de la supervisión?.