972 resultados para Índios – Direitos civis


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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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A sociedade atual, marcada por dilemas morais e políticos suscitados pelo crescimento científico e tecnológico, só será verdadeiramente democrática quando as decisões sobre as opções científicas e tecnológicas deixarem de ser entendidas como responsabilidade exclusiva de especialistas, de governos nacionais ou instâncias internacionais. A ignorância e o medo da ciência e da tecnologia podem escravizar os cidadãos na servidão do século XXI, tornando-os estranhos na sua própria sociedade e completamente dependentes da opinião de especialistas (Prewitt, 1983). Torna-se vital a passagem progressiva do conceito de cidadão passivo, governado por uma elite iluminada, para um conceito de cidadão ativo predisposto e apto a participar em processos de decisão sobre as opções de desenvolvimento que lhe são apresentadas. É neste contexto que surge o projeto “We Act”, focado na capacitação de professores e alunos para a realização de ações coletivas sobre controvérsias sociocientíficas e socioambientais (Reis, 2014a,b). Perante a gravidade das problemáticas que afetam o mundo atual, considera-se que não basta envolver os alunos na identificação e na discussão destas questões, tornando-se indispensável capacitá-los para ações coletivas fundamentadas que possam contribuir para a resolução desses problemas. Esta capacitação passa pelo desenvolvimento de competências de cidadania ativa e de consciência e eficácia políticas. Torna-se necessário que tanto professores como alunos (independentemente da sua idade) se sintam com o direito e a capacidade (o poder) de intervenção social. Com este projeto, pretende-se contrariar práticas de educação em ciência que promovem a conformidade relativamente ao conhecimento autorizado e ao discurso científico e encorajam os alunos a procurarem a aprovação de uma autoridade legitimada para validar as suas ações, em vez de os implicarem em discurso e ação críticos e democráticos (Désautels e Larochelle, 2003; Roth e Lee, 2002). Para tal, o projeto “We Act” baseia-se nos pilares da investigação, da discussão e da ação.

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No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.

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Dissertação de 2º Ciclo conducente ao grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Intervenção Precoce.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção de grau de mestre em Ciências da Educação, Especialização em Intervenção Precoce

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais Especialização em Relações Internacionais

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Neste artigo discutimos a questão da exposição midiática dos filhos de celebridades do ponto de vista dos seus direitos individuais, bem como das possibilidades e limitações para a visibilidade pública dos direitos das crianças em geral, sob o pano de fundo da ética jornalística. Debatemos a partir de uma perspectiva jurídico e normativa, prestando especial atenção à Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas por um lado e, por outro, numa perspectiva jornalística, analisando os códigos de autorregulação dos jornalistas portugueses e brasileiros. Estas perspectivas serão confrontadas com uma seleção de casos noticiados em Portugal e no Brasil em que filhos de celebridades são o foco central.

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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Os direitos legais de preferência, apesar da sua vasta aplicabilidade prática, não encontram na lei resposta a todas as questões que o seu exercício suscita. Tema vasto, sem dúvida, este dos direitos legais de preferência. Contudo, mantém-se actual e merecedor de (mais) reflexão. Concomitantemente, esta temática tem sido votada ao esquecimento pela generalidade da doutrina. Assim, muitas das questões jurídicas que são suscitadas no quotidiano não encontram resposta uniforme, dando azo a uma multiplicidade de entendimentos doutrinais, o que provoca alguma insegurança jurídica. O propósito desta dissertação não é, de todo, esgotar ou dissecar, toda a problemática envolvente, pelo que iremos centrar a nossa atenção nas finalidades da atribuição dos direitos legais de preferência em Portugal. A relevância do tema, assim como o encanto que sobre nós sempre exerceu, são as razões determinantes na nossa opção por este estudo.

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Terrorism is at the center of speeches in contemporary societies. Terrorism has caused a great instability in Western society, but if before the Islamic fundamentalist terrorism was just a threat to the West, the Arab world of today suffers this same reality. Human rights conquered in the past, are being constantly violated and forgotten by the countries that make them flag of their ideals as the US, that this fight against terrorism already violated in every way those rights. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Atrocities as torture, which is prohibited by several international documents and yet these inhumane practices continue to be used as a means of combating terrorism. Democracies are fragmented and the great challenge facing this century is finding means to contain the growth of these Islamic radicals, without jeopardizing the universally known human values.

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.