152 resultados para deterrence
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a tensão criada entre os países da União Europeia, Estados Unidos da América e Ucrânia relativamente à Rússia após a incorporação da península da Crimeia na Federação Russa em 2014, região que pertencia ao território ucraniano desde 1954. Procura descrever os indicadores que confiram ou não a esta crise características de uma nova Guerra Fria. Com este objetivo, analisou-se primeiramente a Guerra Fria que cessou em 1991, com base nas teorias das Relações Internacionais e de poder, na análise de crise e conflito e as características relevantes desta conflitualidade, como o conceito de dissuasão e guerras por procuração. Com base na contextualização histórica da região da Crimeia e os fatores geopolíticos e geoestratégicos dos intervenientes, fundamentaram-se os interesses dos intervenientes nesta questão. Por fim foram analisados a legalidade da intervenção, o posicionamento das partes envolvidas, bem como os mecanismos desenvolvidos para a resolução da situação. O objetivo será responder à discussão se atualmente o Mundo se encontra ou não numa nova Guerra Fria e compreender como será a relação da Rússia com a Ucrânia com os EUA e os países europeus após a incorporação da península.
Resumo:
Il concetto di danno punitivo evoca una peculiare forma di risarcimento del danno la cui funzione, lungi dal risolversi in una prospettiva meramente compensativa del soggetto danneggiato, si carica di una valenza punitiva e deterrente. L’obiettivo del presente lavoro è quello di indagare l’ammissibilità e la compatibilità dell’istituto con la sistematica della responsabilità da illecito aquiliano. Un piano di indagine sollecitato dal recente fervore pretorio sul tema, soprattutto in relazione alla verifica dialettica della compatibilità dell’istituto in parola con il concetto di ordine pubblico interno e internazionale: l’attuale impianto normativo dell’illecito aquiliano può legittimamente ambire ad una vocazione polifunzionale e dinamica in una più ampia prospettiva di effettività e completezza della tutela non solo interprivata ma anche superindividuale, nella consapevolezza, che “una responsabilità civile che non accarezzi la deterrenza non è una vera responsabilità civile”.