998 resultados para Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD)
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A espécie Diabrotica speciosa (Germar, 1824) é, tradicionalmente, na fase adulta, uma praga polífaga, embora apresente certa preferência por folhas do feijoeiro e soja. Entretanto, nos últimos anos, a fase de larva deste crisomelídeo adquiriu o status de praga, à semelhança de outras espécies do mesmo gênero nos EUA, causando consideráveis danos ao sistema radicular do milho. O objetivo da pesquisa foi avaliar os danos causados por diferentes níveis populacionais de larvas de D. speciosa às raízes de milho, e, pelos adultos às folhas de milho, soja, feijoeiro e arroz. Desde as menores densidades populacionais de larvas, houve redução significativa no peso seco das raízes do milho, peso seco da parte aérea e na altura das plantas em relação à testemunha. Constatou-se que o nível de controle está aquém de 40 larvas por planta. Os adultos tiveram significativa preferência por folhas do feijoeiro e soja, sendo o milho e o arroz menos consumidos.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito dos danos causados por Azochis gripusalis Walker, 1859 (Lepidoptera: Pyralidae) na produção da figueira (Ficus carica L.) e o efeito de fatores climáticos sobre a flutuação populacional dos adultos no Estado de Minas Gerais. Quarenta plantas foram utilizadas para determinar o nível de dano, coletando-se os adultos semanalmente com armadilha luminosa. O aumento na porcentagem de ramos broqueados afetou o peso e o número de frutos produzidos. A redução na produção e a necessidade de controle fitossanitário ocorrem aos 10% e aos 40% de dano, respectivamente. A maior ocorrência da praga foi entre 19 de dezembro e 15 de maio. A temperatura foi o fator de maior influência no aumento populacional.
Resumo:
Cerotoma arcuatus Olivier (Coleoptera:Chrysomelidae) é considerado um dos principais crisomelídeos que causam danos a leguminosas. O objetivo deste trabalho foi avaliar os danos diretos causados por diferentes densidades de larvas em plantas de soja infestadas em duas fases do desenvolvimento, em casa de vegetação. Não houve interação de época de infestação e número de larvas, porém a infestação aos oito dias após a emergência causou maiores danos do que aos 20 dias. A partir de 30 larvas por planta, houve redução significativa em todos os parâmetros, indicando que o nível de controle está aquém desse valor.
Resumo:
Atualmente, a maior parte da produção brasileira de banana é destinada ao mercado interno e, geralmente, é colhida, manuseada e transportada de forma deficiente e inadequada, contribuindo para perdas substanciais na fase pós-colheita. Objetivou-se identificar os tipos e a intensidade de danos mecânicos após a colheita da banana 'Prata-Anã', produzida no Município de Verdelândia (MG) e embalada em caixas de papelão, madeira e plástico. Foram amostradas quatro caixas de banana 'Prata-Anã' em cada etapa da cadeia de comercialização, a saber: antes da colheita, após a primeira lavagem e pré-seleção (1ª piscina da casa de embalagem), após embalagem, após transporte e após distribuição ao mercado varejista em Montes Claros (MG), onde os frutos permaneceram em exposição para vendas por 8 horas. A porcentagem de frutos, área da casca e porcentagem da área da casca danificados aumentou ao longo da cadeia de comercialização. O uso da caixa de papelão proporcionou redução na incidência e intensidade de dano mecânico em relação aos demais tipos de embalagem. Houve alta incidência do dano por abrasão em todas as etapas da cadeia de comercialização. O dano por compressão apresentou grande importância relativa no varejo.
Resumo:
Em experimento conduzido no campo com a cultivar cevada (Hordeum vulgare) BR 2 gerou-se o gradiente do oídio pelo uso de fungicidas em tratamento de sementes de modo a se obter um gradiente da incidência da doença e do rendimento de grãos. Com esses dados, através de análise de regressão, obteve-se um modelo que permite estimar o rendimento de grãos da cevada, em função da intensidade do oídio, em diferentes estádios fenológicos da cultura. O melhor modelo foi representado pela equação Y = 2.978,3 - 7,75 X (R² de 0,83) para o estádio de afilhamento. A redução máxima no rendimento de grãos foi de 28,03%.
Resumo:
A giberela do trigo (Triticum aestivum), causada por Gibberella zeae, é uma doença de infecção floral com freqüente ocorrência em regiões onde, após o início da floração do trigo, ocorrem períodos prolongados de chuva (> 48 h) e temperaturas médias (> 20 ºC). Os danos na redução do rendimento de grãos, causados pela infecção natural de giberela no campo, foram quantificados em diferentes cultivares de trigo nas safras agrícolas de 2001 e 2002, no município de Passo Fundo, RS. Do estádio de grão leitoso até a maturação, foram identificadas e marcadas todas as espigas de trigo gibereladas, em uma área de 1 m², amostrando-se três repetições por área de trigo. As espigas gibereladas e sadias foram colhidas, secas, contadas e trilhadas separadamente. Os danos foram obtidos pela diferença entre o rendimento real e a estimativa do rendimento potencial, calculados com base no número total de espigas, no número de espigas sadias e no número de espigas gibereladas. O dano médio em 25 amostras de trigo coletadas em 2001, foi de 13,4%, variando de 6,4 à 23,1%. Na safra de 2002, em 18 amostras, o dano médio foi de 11,6%, variando de 3,1 a 20,5%. As reduções médias no rendimento de grãos foram de 394,4 Kg.ha-1 e 356,2 Kg.ha-1 para safras de 2001 e 2002, respectivamente. Nas duas safras, o dano médio da giberela, nos diferentes cultivares, foi de 375,3 kg.ha-1 ou 6,26 sacos de trigo/ha.
Resumo:
A Morte Súbita dos Citros (MSC) afeta laranjeiras doces (Citrus sinensis) e algumas tangerineiras (Citrus reticulata) enxertadas em limoeiro 'Cravo' (Citrus limonia) no norte do Estado de São Paulo e sul do Triângulo Mineiro. O progresso da doença nos pomares têm causado grande preocupação para o agronegócio citrícola. Para caracterizar e quantificar os danos causados pela MSC, a produção de frutos (peso total e número de frutos por planta e tamanho dos frutos) foi avaliada em quatro talhões para cada combinação variedade ('Hamlin', 'Pêra', 'Natal' e 'Valência') / classe de idade (três a cinco anos, seis a dez anos e 11 a 15 anos). Em cada talhão, as plantas foram classificadas de acordo com a severidade de MSC (0 = sadia, 1 = sintomas iniciais e 2 = sintomas severos). Para cada nível de severidade foram colhidas dez plantas escolhidas ao acaso. Os danos foram caracterizados pela redução do peso total de frutos por planta (28% e 50% para o nível 1 e 2, respectivamente), do número total de frutos por planta (12% e 26% para o nível 1 e 2, respectivamente) e do tamanho do fruto (22% e 41% para nível 1 e 2, respectivamente). As variedades de laranja não diferiram em relação à porcentagem de redução para todas as variáveis de produção avaliadas. As plantas mais jovens tiveram a maior redução no número total de frutos por planta e as plantas com mais de cinco anos de idade tiveram as maiores reduções no tamanho dos frutos. As classes de idade não diferiram na porcentagem de redução do peso total de frutos por planta.
Resumo:
Foram conduzidos três experimentos em casa de vegetação e um em condições de campo com objetivo de avaliar danos causados por Pratylenchus brachyurus em algodoeiro (Gossypium hirsutum). No primeiro experimento, plântulas foram inoculadas individualmente com um dos três isolados de P. brachyurus, Pb20, Pb21 e Pb22, coletados em diferentes regiões do Brasil, na dose de 12.000 espécimes por planta das cvs. Delta Opal e Fibermax 966. Além disso, populações iniciais de 3.000 e 12.000, e 12.000 e 30.000 espécimes por planta foram utilizadas nos experimentos 2 e 3, respectivamente, a fim de se avaliar o efeito do isolado Pb20 sobre algodoeiro cv. Delta Opal. Os resultados dos experimentos 1, 2 e 3 indicaram que P. brachyurus é um patógeno pouco agressivo ao algodoeiro, uma vez que densidades populacionais do nematóide inferiores a 12.000 por planta não causaram redução no crescimento das plantas. O experimento 4 foi realizado em três campos de cultivo de algodoeiro no Estado do Mato Grosso confirmaram esses resultados, já que não foi observada correlação entre a população de P. brachyurus nas raízes e a produção de algodão.
Resumo:
A ferrugem do álamo (Melampsora medusae) causa sérios prejuízos no viveiro e tem sido cada vez mais freqüente em plantações, principalmente nos clones mais suscetíveis. O comportamento dos clones em relação a epidemias de ferrugem nas plantações brasileiras não é conhecido. Este trabalho teve como objetivos quantificar o progresso de epidemias em sete clones de álamo e correlacionar doença com produção por meio de relações entre incidência, severidade e índice de área foliar com o diâmetro do tronco do hospedeiro. As avaliações foram realizadas em sete clones de álamo: 'Argos'; 'Gaupiara'; 'Guarani'; 'JB'; 'Latorre'; 'SJ'; 'SM'. Cada clone compunha um talhão, todos com seis anos de idade. A severidade e a incidência da doença, o índice de área foliar (IAF) e o diâmetro à altura do peito (DAP) foram quantificados em dez plantas escolhidas aleatoriamente dentro de cada talhão de novembro a abril de 98/99, 99/00 e 00/01. Os clones mais suscetíveis à doença foram Latorre e Guarani, SJ foi resistente e Guapiara, SM, JB e Argos, intermediários. O modelo logístico apresentou um bom ajuste aos dados de severidade da ferrugem e a epidemia foi mais severa no ciclo de 99/00, onde as temperaturas variaram entre 15,5 e 26,5 ºC. Não houve relação significativa entre severidade da doença e diâmetro à altura do peito (DAP). Nos clones suscetíveis, a duração da área foliar (DAF), que é a integralização da curva do IAF, foi relacionada com o DAP com coeficientes de determinação da regressão linear de 0,73 e 0,56 para Guarani e Latorre, respectivamente. O clone Latorre mostrou-se relativamente tolerante à doença, com alta severidade (100 a 150 pústulas/cm²) e redução do DAP de 5%, enquanto no Guarani a redução do DAP foi de 17%.
Resumo:
Com o objetivo de avaliar os danos causados pelo Barley yellow dwarf virus - PAV (BYDV-PAV), em cinco cultivares de trigo (BRS 177, BRS 179, BRS 194, BRS Camboatá e BRS Angico), foi conduzido um experimento no telado da Embrapa-Trigo (Passo Fundo RS) no ano de 2005. Os danos induzidos pelo BYDV-PAV foram determinados por meio de análise de características agronômicas (estatura das plantas e massa de matéria seca) e do rendimento (número de afilhos, espigas e grãos por planta; massa de mil grãos). Os dados foram submetidos à análise de variância e as médias ao teste de Tukey a 5%. Danos significativos em função da infecção viral foram observados em todas as variáveis avaliadas. A característica agronômica mais afetada foi a massa de matéria seca, que variou de 26,1% (BRS 177) a 51,4% (BRS 179). Para estatura de plantas foram observadas reduções de 12,5% (BRS 177) a 15,5% (BRS Camboatá). O rendimento total de grãos foi o mais afetado pela infecção viral, sendo que, danos significativos foram observados em todas as cultivares, cuja redução variou de 34,2% (BRS Camboatá) a 60,8% (BRS 179). No número médio de afilhos por planta, apenas as cultivares BRS Angico e BRS 179 apresentaram reduções de 20% e 26,6%, respectivamente. A redução do número médio de grãos variou de 26,1% (BRS Camboatá) a 54,3% (BRS 179). Também ocorreu diminuição no peso de mil grãos com redução que variou de 16,9% (BRS Camboatá) a 38,4% (BRS 194).
Resumo:
Este trabalho teve por objetivo avaliar, em condições de casa de vegetação e de campo, os danos causados pelo PRSV-W e ZYMV em abobrinha-de-moita (Cucurbita pepo cv. Caserta). As plantas em casa de vegetação foram inoculadas com os vírus individualmente e em mistura aos 12 e 22 dias após emergência (DAE) e aos 5, 15 e 25 DAE no campo. Em casa de vegetação, as infecções com PRSV-W + ZYMV, PRSV-W e ZYMV, na primeira época de inoculação, ocasionaram reduções de área foliar de 39,6%, 36,8% e 12,1%, respectivamente. As massas fresca e seca também foram significativamente afetadas na primeira época de inoculação. No campo, as plantas com infecções individuais ou mistas dos potyvírus produziram frutos não comerciais em quantidades que variaram de 14 a 861 g/planta, dependendo da idade que foram inoculadas. As plantas tratadas com tampão fosfato aos 5, 15 e 25 DAE produziram em média 573 g, 937 g e 1172 g de frutos comerciais e 282 g, 221 g e 192 g de frutos não comerciais, respectivamente. A redução na massa fresca das plantas foi diretamente relacionada com a época de inoculação, com médias de 60,7% para aquelas inoculadas aos 5 DAE e de 22,7% para aquelas inoculadas aos 15 DAE. Na terceira época de inoculação não houve diferença significativa de massa fresca entre os tratamentos.
Resumo:
O ZLCV é um tospovírus encontrado com freqüência causando severos danos em cucurbitáceas. Nesse trabalho avaliaram-se os danos causados pelo ZLCV em abobrinha de moita 'Caserta', em campo na ESALQ/USP, Piracicaba-SP, onde esse vírus é freqüente. Plantas obtidas pela semeadura direta foram monitoradas periodicamente quanto à infecção pelo ZLCV por meio dos sintomas e por PTA-ELISA. Monitorou-se ainda a contaminação com Papaya ringspot virus - type W e Zucchini yellow mosaic virus, desconsiderando a produção dessas plantas. As plantas foram agrupadas em função da época de aparecimento dos sintomas do ZLCV, avaliando a produção de frutos comerciais (FC) e não comerciais (FNC) de cada grupo e comparando com a de plantas que permaneceram sem sintomas até o final do experimento. As plantas que apresentaram sintomas até os 23 dias após a emergência (DAE) não produziram qualquer tipo de frutos. FC foram colhidos de plantas que apresentaram sintomas a partir dos 42 DAE. Mesmo assim, houve redução de 78,5 % na produção de FC. Plantas que mostraram sintomas por ocasião da última colheita (55 DAE) apresentaram redução na produção de FC de 9,6 %. A infecção com o ZLCV até o início da frutificação inviabiliza a produção de FC de abobrinha de moita 'Caserta'.
Resumo:
A espécie Tomato severe rugose virus (ToSRV) é a predominante em áreas de cultivo de pimentão no Estado de São Paulo. Sua ocorrência na cultura é relativamente recente de modo que não existem informações sobre os danos causados nesta cultura. Os objetivos do presente trabalho foram avaliar a produtividade e qualidade dos frutos de pimentão de três cultivares (Magda, Amanda e Rubia R) quando infectadas com o ToSRV. Verificou-se acentuada redução no número de frutos e menor crescimento das plantas, porém, o ToSRV não influenciou significativamente na massa, diâmetro e comprimento dos frutos. Os resultados obtidos até o momento permitem concluir que o ToSRV causa danos em pimentão e que há necessidade de estudos visando resistência ao ToSRV.