176 resultados para Nepotismo
Resumo:
O anteprojeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) estabelece que os cargos de confiança no serviço público não poderão ser preenchidos por parentes até o segundo grau de parentesco. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) declara que o dispositivo, se aprovado e aplicado, acabará com a prática do nepotismo. A Deputada Dirce Tutu Quadros (PTB-SP) acredita ser uma forma de moralizar o país, de acabar com o empreguismo, que está tornando o país deficitário. O Deputado Maluly Neto (PFL-SP) julga que o artigo não deve constar na Constituição por ser matéria de lei ordinária. O Deputado Felipe Mendes (PDS-PI) informa que não é esse tipo de dispositivo que vai resolver a questão do empreguismo e diz que a nova Constituição deve disciplinar os gastos públicos, na área do funcionalismo, para remunerar melhor aqueles que efetivamente trabalham. Na sessão O Povo Pergunta, menor gostaria de saber quais são os direitos das crianças. O Deputado Cláudio Ávila da Silva (PFL-SC) responde que chegou o momento de retomar a possibilidade de dar aos jovens e às crianças os seus direitos básicos, dentre os quais está a educação. O Deputado Álvaro Vale (PL-RJ) quer mudar as normas da Assembleia Nacional Constituinte e propõe que cento e oitenta e oito constituintes se unam para sugerir um projeto próprio de Constituição, ou emendar capítulos inteiros do projeto do Relator da Comissão de Sistematização. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) é contra a mudança do Regimento Interno.
Resumo:
Os constituintes são convocados para as votações. O PFL voltou a negociar com as lideranças os pontos polêmicos. A volta do PFL contribui para maior rapidez nas votações da Constituinte. O líder do PMDB Nelson Jobin acredita no entendimento para análise dos próximos títulos Organização do Estado e dos oderes. O que ficou pendente foi a proibição de parentes de prefeitos, governadores e presidente não poderem se eleger, sendo a única exceção para quem tem mandato eletivo. Muitos constituintes querem suprimir a ressalva do texto. Todos são convocados para participarem do esforço concentrado pelo presidente Ulysses Guimarães.
Resumo:
A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.
Resumo:
o presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto do mérito, da estabilidade e do desempenho sobre o comportamento do servidor público brasileiro. São apresentadas a falta de um sistema eficiente de mérito, deficiências na aplicação e adequação de mecanismos de avaliação de desempenho, a estabilidade concedida aos servidores públicos, além de distorções da burocracia, como os elementos de maior relevância para a perda de motivação dos servidores públicos, a queda nos níveis de desempenho do setor e, por conseguinte, a insatisfação e falta de credibilidade por parte da sociedade como usuária dos serviços públicos. Como referencial teórico, são estudadas a Teoria da Administração, a Teoria da Motivação, a Teoria da Burocracia e Cultura Organizacional, por encontrarem-se estreitamente relacionadas ao tema objeto do estudo. Para melhor entender as origens socioculturais do problema, é realizada uma retrospectiva histórica sobre as origens do funcionalismo público em nosso país, desde o período colonial até os dias de hoje, apresentando os dispositivos relativos a mérito, desempenho e estabilidade, constantes nas Constituições brasileiras, com seus efeitos sobre o atual Regime Jurídico Único. Em seguida, são apresentados os verdadeiros conceitos e objetivos desses dispositivos, justificando a necessidade de sua existência, identificando algumas de suas distorções, principalmente no que diz respeito à estabilidade e à burocracia. Dando prosseguimento à discussão sobre o tema, são discutidas as principais propostas de reforma administrativa, enfatizando uma possível flexibilização da estabilidade, com base no desempenho. Depois de serem apresentadas sugestões e propostas para solução de alguns problemas levantados, o estudo conclui afirmando ser indispensável ter o mérito como parâmetro para ingresso e ascensão nas carreiras do setor público, além da existência e constante aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação de desempenho legítimos, para incentivar o bom desempenho e a criatividade. Da mesma forma, é destacada a importância da estabilidade como mecanismo de proteção do setor público contra práticas de nepotismo e perseguições políticas, sendo identificados alguns pontos fortes da burocracia, que vão de encontro aos critérios de impessoalidade e hierarquia, indispensáveis em um sistema meritocrático.
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.