678 resultados para Liberalismo.
Resumo:
Esta pesquisa, de cunho bibliográfico, apoiada em entrevistas semi-estruturadas, busca em seu conjunto analisar a trajetória histórica da educação pública no surgimento da modernidade e sua organização no Brasil, em meio a processos conflitivos de liberalismo e democracia que produziram um movimento econômico desigual e combinado, portanto concentrador de riqueza para os de cima contra os de baixo. Tal modelo de sociedade fez predominar entre nós uma escola marcada pela dualidade plena de recursos para os ricos e precarizada para os empobrecidos economicamente. No entanto, o esforço de superação desta mazela educacional apareceria em dois momentos: na consecução da Escola Parque de Anísio Teixeira, nos anos 1950 e na materialidade dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), implantados por Darcy Ribeiro em 1983. Prática construída a partir da ideia anisiana de inclusão das massas populares como um direito republicano, até então fragilizado. Ambos os projetos, por interesses contrários de uma elite conservadora, seriam politicamente abandonados. Com vistas a não permitir o apagamento histórico destas conquistas, reforçando-as como ação permanente a favor das classes populares priorizamos, no recorte do objeto de estudo, o programa de Animação Cultural instituído na escola pública fluminense dos anos 1980. Proposta inovadora na educação brasileira, visando reconhecer as experiências culturais das populações que residiam próximas aos CIEPS no estado do Rio de Janeiro como expressões éticas, estéticas e sociais emancipatórias. Tal proposição teve como mérito permitir que os saberes populares passassem a conviver com o conhecimento produzido na escola e vice-versa. Assim, Darcy Ribeiro através do Programa Especial de Educação (I PEE), criaria juntamente com Cecília Fernandez Conde, a figura do Animador Cultural artistas populares, na qualidade de trovadores, poetas, músicos, artistas plásticos etc, moradores das próprias localidades onde estavam instalados os CIEPs, tendo como função a mestria da cultura popular no ambiente escolar. Buscava-se, nesse intento, uma escola que mediasse saber formal e arte criativa como possibilidades de formar alunos e alunas para a totalidade humana, cuja práxis artística e crítica, amalgamassem pensar e fazer, sem qualquer hierarquização entre um e outro.
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Por mais de uma década, discutiu-se nas ciências sociais comparadas a efetiva influência da atuação do Poder Judiciário na participação democrática dos cidadãos nas decisões e na conformação das políticas públicas. A esse fenômeno, que se denominou "judicialização da política", atribui-se toda a operacionalidade de uma constituição democrática, cidadã, aberta, capaz de concretizar os anseios de liberdade, às vezes apenas condizentes com valores de um liberalismo conservador. Nossa tese procura, com ajuda de pesquisa empírica, demonstrar a persistente influência dos ranços tradicionalistas de uma classe que, ao longo da curta vida emancipada de nosso país, construiu e permeou, com sua visão de mundo, as instituições políticas nacionais. A atuação corporativa e institucionalizada dessa classe de juristas adaptou-se bem às exigências da ampliação infraestrutural do Estado moderno e burocrático, em virtude de seu legado autoritário, e logrou restringir o alcance das liberdades e direitos civis de um Estado recém democratizado, apesar do discurso apologético às instituições da democracia participativa. É nesse contexto que tentamos narrar a evolução contínua e silenciosa da dejudicialização da política democrática de massas e a politização gradual da corporação dos juristas, que carregaram consigo as expectativas de ampliação da cidadania constitucional.
O pensamento-ação de Darcy Ribeiro e a universidade brasileira: repensando a universidade necessária
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Esta tese analisa o pensamento-ação de Darcy Ribeiro e como seus fazimentos podem ter influenciado a educação superior brasileira. Com uma intensa participação política no campo governamental, nos anos 1960 criou a Universidade de Brasília (UnB) e, posteriormente, a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) nos anos 1990. Este estudo por meio da análise das categorias Ideologia, Estado e Sociedade Civil analisa como se naturalizam os fatos históricos, relativizando as pretensões teóricas do liberalismo. Também assinala as tendências culturais e econômicas predatórias do processo de globalização econômica. Assim, seguindo as orientações dos organismos internacionais, os governos brasileiros vêm delegando para o setor privado responsabilidades de oferta da educação superior, por meio de diferentes estratégias privatizantes no setor público. Por fim, o presente estudo investiga a importância do pensamento humanista e das ações do intelectual Darcy Ribeiro. Desta forma, abordamos seus fazimentos para a universidade brasileira, inspirado na diversificação dos povos e no reconhecimento do que chamou processo civilizatório, vinculando seus escritos às ações concretas, para a construção da Universidade Necessária.
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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) surgiu em 1987, como uma opção de centro-esquerda, e, de acordo com seus fundadores a agremiação nasceu alinhada com a ideologia social-democrata. Contudo, desde sua origem o partido apresenta duas diferenças fundamentais em relação aos partidos social-democratas europeus: não tem vínculos com movimentos trabalhistas e defende o liberalismo de mercado. No decorrer de sua história, o partido muda da centro-esquerda para a centro-direita demonstrando mais claramente sua verdadeira inclinação ideológica, fato que pode ser observado no posicionamento de sua bancada, no auto-posicionamento e nas políticas que foram implementadas nos anos em que esteve à frente do executivo federal. A análise dos documentos do PSDB nos revela que a mudança do partido não foi de algo pragmático, na verdade o partido já apresentava simpatia às políticas pró-mercado em seus manifestos desde sua fundação.
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Este trabalho tem por objetivo promover um estudo sobre a vida e obra política de Júlio de Castilhos, político do Rio Grande do Sul que nos primórdios da República, entre 1895 e 1898, governou aquele Estado instituindo ali um regime republicano de base autoritária segundo os preceitos da doutrina do Positivismo formulada pelo pensador francês Augusto Comte, mas que naquele momento colocava-se em aberta oposição à tradição do pensamento brasileiro fundado no ideário liberal. Uma trajetória política ainda mais significativa, pois presta-se ao estudo inicial da questão que dá sentido maior aos nossos estudos e que vem a ser as bases do autoritarismo brasileiro inscrito na História do país por dois episódios de governos autoritários em 1937 e 1964. Os governos estes que apresentam identificação com o projeto político de Júlio de Castilhos.
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Esta dissertação propõe-se a trabalhar com a questão da individualidade no ocidente. Sendo este problema muito amplo, busca-se restringir a questão a duas conceituações: o atomismo concebido de forma geral por Charles Taylor e a genealogia segundo Michel Foucault. Ambos os conceitos são formas de dar um melhor entendimento ao movimento utilitarista dos séculos XVIII e XIX, principalmente tendo um enfoque nas obras de Jeremy Bentham e John Stuart Mill. O atomismo é um problema teórico que busca integrar, de forma relativamente polêmica, até mesmo confundindo, a moral social à moral individual. O utilitarismo resolve tal dilema de duas formas: pela economia e pela política dizendo que a última está em função da primeira e que ambas direcionam-se à busca da felicidade e/ou do prazer. A genealogia é uma metodologia que permite pensar a história como ruptura e descontinuidade, ou seja, um aprofundamento histórico sobre as relações de poder que formam as conceituações. A interpretação da fuga política e econômica do utilitarismo será vista na teoria do poder formulada por Foucault. Espera-se que, assim, o trabalho consiga ter uma visão crítica da individualidade, a partir das ideias de um movimento moderno que foi essencial para a teoria política. De um lado, a preocupação histórica com um movimento dos séculos XVIII e XIX. Do outro lado, uma discussão de poder, histórica, sobre estes períodos na obra de Foucault. Trata-se, portanto, de uma dissertação que busca construir uma genealogia do atomismo a partir das obras de Charles Taylor e Michel Foucault.
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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
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Este trabalho é fruto de pesquisas sobre as relações entre Igreja e Estado no Brasil do século XIX. O objetivo é apresentar um panorama dos debates políticos em torno da Questão Religiosa - principal evento no Segundo Reinado (1842-1889) envolvendo, o clero e a política imperial -, cujas discussões percorreram o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho de Estado, o poder judiciário, e a sociedade como um todo, sobretudo nos jornais, entre 1872 e 1875. O conflito aconteceu a partir da tentativa de dois Bispos de separar o culto católico das práticas maçônicas. A Questão Religiosa revela-se no Brasil como um verdadeiro embate, entre a defesa e o prolongamento dos princípios liberais da Constituição Imperial de 1824, e, o movimento mundial da Igreja católica de reação ao liberalismo, emplacado no Syllabus um documento lançado em 1864 pelo Papa Pio IX listando os 80 erros da sociedade moderna. Nessa perspectiva a dissertação divide-se em duas partes. A primeira trata do conceito de secularização e o quadro político frente à religião católica na Europa. E a segunda lida com a Questão Religiosa no Brasil e com quatro posicionamentos diferentes, sobre as relações entre os poderes político e religioso, que foram expressos na década de 1870.
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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.
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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.
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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
Resumo:
Os marcos da modernidade a secularização e a laicidade tem sido hoje postos em xeque por crescentes movimentos religiosos. As fronteiras entre Estado e religião estão sendo desafiadas e redefinidas. Dentro dessa renovação, coloca-se a questão da possibilidade ou não do uso de razões religiosas na esfera pública. O debate ganha importância no Brasil na medida em que o Pentecostalismo, ramo de Protestantismo em rápida expansão, fez afluir aos quadros do Congresso Nacional um número sem precedentes de candidatos eleitos graças à filiação religiosa. A análise teórica e empírica do uso de razões religiosas e da política pentecostal pretende jogar luz à questão, tendo sempre como paradigma, limite e orientação o fundamento último da liberdade religiosa: a dignidade da pessoa humana.
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A ciência política geralmente interpreta a social-democracia como moderação, adesão ao capitalismo e diferenças apenas residuais em relação ao liberalismo de mercado. Esta tese desenvolve outra definição, baseada nas ideias de Kautsky e Bernstein, com dois elementoschave: a importância central da democracia representativa parlamentar e o reconhecimento de que há limites para avançar na transformação social. O reformismo gradual que daí decorre é o meio pelo qual os partidos social-democratas buscam avançar no socialismo, promovendo a desmercantilização e fortalecendo os trabalhadores em relação ao capital. Há nos partidos social-democratas uma tensão entre o pragmatismo bernsteiniano e o purismo kautskiano, que evita que a social-democracia se mova para um dos extremos e, com isso, se descaracterize, preocupando-se apenas com as vitórias eleitorais ou tornando-se um partido de gueto. A atuação no limite das possibilidades e a luta para modificar tais limites requerem a confrontação da hegemonia mercantilizadora, não sendo suficiente migrar para o centro e vencer eleições. O conceito é, então, aplicado a seis partidos competitivos e seus governos, sendo três deles sul-americanos e os demais, europeus, com o intuito de averiguar o quanto atuaram no limite das possibilidades e tentaram alterar tais limitações, bem como o efeito da dinâmica intrapartidária sobre as decisões tomadas. Há uma análise de como os diferentes limites incidem sobre a atuação dos partidos. Os seis casos pesquisados são o Partido Socialdemocrata Trabalhista (SAP) sueco, o Partido Trabalhista Norueguês (DNA), o Movimento para o Socialismo (MAS) boliviano, o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), o Partido dos Trabalhadores (PT) brasileiro e a Frente Ampla (FA) uruguaia. O MAS aparece como o caso mais claro de social-democracia, contrariando as visões estereotipadas sobre o partido. O PSOE é o exemplo de agremiação que não avançou no limite das possibilidades. O viés neoliberal da União Europeia surge como limite para o avanço socialista nos países do continente, enquanto que as inovações empreendidas pelos partidos sul-americanos aponta para a sobrevivência da social-democracia nesta era de mercados integrados.
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Ao lado de uma forte influência cultural francesa verificada no Brasil Império, ao longo do século XIX, diversas fontes parecem indicar também uma forte presença francesa no domínio agrário, isto é, em projetos, ideias e até medidas concretas, relacionadas ao setor fundiário brasileiro, então marcado por um forte predomínio da grande propriedade rural e escravista, no quadro de uma agricultura voltada principalmente para a exportação. Nossa pesquisa, apoiando-se em documentos diversos (livros, diários, periódicos e relatórios ministeriais), procura apreender a presença de uma real influência francesa no discurso agrário formulado por políticos no Brasil da segunda metade do século XIX, em pleno contexto de gradual abolição da escravidão. Focalizamos desde personalidades famosas do liberalismo brasileiro, como André Rebouças, Tavares Bastos e Joaquim Nabuco, até membros da esfera administrativa imperial, especificamente do Ministério da Agricultura. O estudo aborda as referências intelectuais francesas dos personagens estudados, e examina alguns textos citados pelos brasileiros, no período compreendido entre 1860 e 1889. Com base em ampla consulta bibliográfica, junto à historiografia brasileira e à historiografia francesa, abordamos o contexto agrário dos dois países, desde fins do século XVIII até o final do século XIX e examinamos o impacto de medidas instituídas na França como o imposto territorial e da ação e pensamentos de homens como Mathieu de Dombasle, Michel Chevalier e Léonce Lavergne. Buscamos, assim, compreender em que medida a França teria contribuído para a disseminação de um discurso voltado para a modernização da agricultura brasileira, no contexto de transição do trabalho escravo para o trabalho livre no Brasil imperial, e para a formação de um ideário favorável ao estímulo à pequena propriedade fundiária.