999 resultados para Controvérsia atual
Resumo:
Muito se fala sobre o “apagão de talentos” no mercado de trabalho brasileiro. Os meios de comunicação, inclusive as principais revistas de negócios, têm declarado frequentemente que faltam profissionais qualificados, ora afirmando que esse é um problema generalizado, ora se referindo a uma carência específica de determinado setor da economia. Existem ainda outras afirmações contraditórias, dizendo que o “apagão” não é verdadeiro e que, se há tal carência, ela é reflexo da deficiência das áreas de recursos humanos das organizações. E poucos estudos acadêmicos foram realizados até o momento com o propósito de investigar o assunto de maneira mais aprofundada. Nesse sentido, este estudo contribui para o entendimento das situações enfrentadas pelos gestores que precisam recrutar um executivo de média gerência no mercado de trabalho paulistano. Dentro desse contexto, surge o estudo do conceito de qualificação e o de competências. Muitos autores propõem definições diversas, dificultando a conceitualização, por isso é importante discutir a ideia de “competências” enquanto fundamento da prática de gestão de pessoas. No presente estudo foram utilizadas duas técnicas de investigação: uma quantitativa, com aplicação de questionário em 497 alunos que cursam pós-graduação da Fundação Getulio Vargas na cidade de São Paulo e ocupam posições de gestão em suas organizações, e outra qualitativa, realizada por meio de entrevistas com três profissionais da área de recursos humanos com sólida reputação e forte atuação no mercado de trabalho brasileiro. Com base na análise dos resultados da pesquisa, identificou-se que 77,1% dos gestores avaliam que é um pouco ou muito difícil preencher uma vaga de média gerência; que os modelos de contratação mais adotados nas empresas privilegiam o recrutamento interno, mas que quando questionados sobre as soluções mais comumente empregadas para contornar o problema os dados indicam haver um gap, já que quase a metade das organizações declara recorrer ao recrutamento externo; e 88,3% dos gestores avaliam que há um impacto médio ou alto, para o negócio da empresa, no insucesso na busca pelo profissional mais adequado. Os resultados revelam que a percepção de que faltam profissionais no mercado de trabalho para atender a demanda está de acordo com as notícias veiculadas pelas revistas de negócios e que as sugestões apontadas pelos gestores para solucionar ou minimizar essas questões indicam tratar-se de um tema fundamentalmente relacionado à administração de recursos humanos das organizações.
Resumo:
A comunicação de dados empresariais desempenha papel vital no desenvolvimento de uma nação pode-se afirmar, sem qualquer receio, que ela se constitui a linha mestra orientadora de todas as decisões de caráter econômico, social e político, num país.
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Trata o presente estudo, da teoria geral dos Oligopólios Internacionais do ponto de vista da sua funcionalidade e estratégia global à longo prazo (crescimento da taxa de acumulação com equilíbrio financeiro) e dos possíveis limites que essa estratégia encontra a nível global e em particular no caso do Brasil. O contexto teórico geral desse trabalho envolve a reflexão crítica em torno de três aspectos fundamentais da teoria dos oligopólios internacionais, que alinhamos do seguinte modo: a) internacionalização do capital, b) seu impacto sobre a periferia e c) a administração da lei do valor e crises. Finalmente estudamos a extensão e interiorização do processo produtivo em função do financiamento interno no Brasil e os problemas gerados pela não funcionalidade orgânica entre o capital produtivo e o capital financeiro. Procuramos também verificar os limites encontrados em relação ao seu pleno desenvolvimento.
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A debate occurred in 1958 at the Harvard Law Review has become a landmark for contemporary philosophy of law. Still under the philosophical and moral impact of the Second World War, Herbert L. A. Hart published his version of legal positivism whitin the article entitled Positivism and the Separation of Law and Moral. The answer came from Lon Fuller’s Positivism and Fidelity to Law – A Reply to Prof. Hart. Much of the debate took place over a seemingly prosaic exemple: a rule prohibiting vehicles from a park. With this exemple, Hart argued that rules have a core of clear aplications, but this core meaning would be sorrounded by a penumbra of uncertainty. Fuller uses a counter-exemple to instist that legal language, by itself, cannot determine a certain outcome: it is necessary to understand the purpose for wich the rule was suppose to serve. This paper analyses this controversy from its most important features: i) the connection between legal philosophy and philosophy of language; ii) the possibility of legal interpretation; iii) and the different possibles points of view for the analysis of law. This paper argues that the study of these features sheds light on the problems we encounter in contemporary philosophy of law, especialy with regard to theories of legal argumentation and its relation with legal langague and legal interpretation.
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o objeto da presente pesquisa é evidenciar o padrão de Estado Regulador brasileiro, sua complexidade e o modelo adotado, em parte, na década de 90, para a sua implementação, notadamente com a criação de algumas autarquias especiais dotadas de autonomia funcional diferenciada em relação ao Poder Público central. Examinando os motivos e a forma adotada para a estruturação dessas entidades reguladoras, no bojo de uma tentativa de reformar a organização administrativa, sob a forma gerencial, pretende-se analisar se esse caminho deve ser trilhado, ainda que em parte, para outros setores. A análise envolve a possível redefinição da divisão de tarefas e competências entre "entidades de Governo" e entes públicos cuja missão requer continuidade ("órgãos de Estado"), especialmente, nos casos de alternância do poder. Pretende-se contribuir para a estruturação de entidades vocacionadas para o desenvolvimento de políticas de Estado.
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O sistema varejista de Curitiba, mais precisamente a localização, presente e futura, das instituições que compõem foi examinada nesta dissertação. Inicialmente foram apresentados os estudos sobre as teorias do desenvolvimento urbano e os referentes a teoria varejista, elaborando-se, a artir disso, uma síntese teórica capaz de fornecer instrumentos utilizados na explicação e análise dos sistemas urbano e varejista de Curitiba. Posteriormente foi estudado o caso específico de Curitiba, em termos de evolução urbano e varejista. Este estudo foi útil na identificação das principais variáveis considerados na consecução do objetivo proposto. Ao final é apresentada uma proposição da metodologia e análise da localização das instituições varejistas em Curitiba.
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Trata da origem, funções e questionamento da organização científica do trabalho, especificamente, do taylorismo-fordismo. Discute algumas das atuais formas de alteração da organização do trabalho ao mesmo tempo em que mostra a expansão e generalização do taylorismo-fordismo. Aborda as origens e as funções do taylorismo-fordismo como associadas a determinada conjuntura e etapa do processo de trabalho capitalista. Procura inserir a organização científica do trabalho no processo geral das transformações das formas e estruturas capitalistas de produção. Discute o caráter determinístico do desenvolvimento tecnológico associado aos processos e organização do trabalho.
Resumo:
O mercado de eventos corporativos no Brasil se encontra em forte expansão na medida em que a economia brasileira ganha maior destaque no mundo e as empresas nacionais crescem e mudam de patamar. Apenas em 2013, as receitas com viagens corporativas cresceram 13,8% em relação ao ano anterior (ABEOC, 2014). Além disso, o setor já representa metade do faturamento dos resorts no país – onde acontece boa parte das grandes convenções – e se torna uma estratégia importante de comunicação para as empresas alavancarem seus negócios (informação verbal) . Neste contexto, o mercado de eventos corporativos possui um papel fundamental para suportar e incrementar as operações dos resorts. Dentre as principais vantagens de se atender o público corporativo observa-se a ocorrência de taxas de ocupação superiores, com maior consistência ao longo do ano, bem como retornos mais elevados se comparado ao turismo de lazer. Em adição, o segmento corporativo fomenta o turismo de lazer nos resorts, a partir do momento em que o executivo retorna para o destino com seus familiares ou estende seu prazo de permanência após as reuniões de negócio. Dado este cenário promissor do mercado de eventos corporativos e sua relevância para as atividades dos resorts, este trabalho consiste em um estudo mercadológico, destinado aos investidores interessados na construção de um espaço para eventos no resort, a ser futuramente construído no complexo turístico Thermas Water Park, em Águas de São Pedro, interior de São Paulo. Contudo, embora não se descarte a possibilidade da construção de um espaço multiuso, ou seja, que atenda os mais diversos tipos de eventos, o estudo foca no segmento de eventos corporativos e empresariais, visando à compreensão de qual é o modelo de espaço para eventos mais adequado para atender o público corporativo em um resort no Thermas Water Park. Para esse propósito, a metodologia empregada contempla duas pesquisas com diferentes públicos-alvo: uma analisa o lado da oferta - representada por resorts com espaços para eventos corporativos - e a outra o lado da demanda - representada pelos responsáveis pela organização dos eventos corporativos nas empresas-contratantes. Dessa forma, por meio da condução de um estudo comparativo, o estudo possibilitará uma ampla visão do que o mercado de resorts com foco corporativo tem oferecido ao consumidor; e por meio de uma pesquisa com o público-alvo do empreendimento, será possível traçar as suas atuais necessidades e desejos, de forma a se obter um embasamento mercadológico que justifique os futuros investimentos que serão realizados no Thermas Water Park.
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.
O necessário (re) pensar do direito ambiental atual frente aos desastres naturais e eventos extremos