951 resultados para Constitucionalidade das leis, Brasil


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Volume 183 - n.1

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Volume 188 n.1

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Volume 189 n.1

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Volume 184

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Volume 190 n.1

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Volume 185

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Volume 186

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Volume 191 n.1

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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.

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A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).

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Este texto busca descrever e analisar, ainda muito incipientemente, de que forma o tema do monitoramento, a partir de indicadores sociais, e do controle social da gestão pública local por meio do estabelecimento de Planos de Metas para a gestão pública entra na agenda pública de muitos municípios brasileiros a partir de 2008. Buscar-se-á, também, analisar de que forma os Planos de Metas apresentam oportunidades e desafios que podem alterar a cultura de gestão nesses municípios, principalmente por parte do poder executivo, no que diz respeito à adoção de um diagnóstico municipal que efetivamente oriente a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas no âmbito local. Palavras-chave: programas de metas, gestão local, planejamento, monitoramento, indicadores 

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.